domingo, 31 de julho de 2011

TAXA DE ACERVO

O GABINETE DO DES. NEY DIVULGA A SUA TAXA DE ACERVO MENSAL:

O gabinete do Desembargador Ney Wiedemann Neto, a partir de agora, passará a divulgar um indicador que informará o acervo do gabinete, expressando um número em meses que representa o necessário para “zerar” a quantidade de processos (por hipótese, se dali em diante não houvesse mais entradas). Esse indicador é expresso na seguinte equação:

TAXA ACERVO (mês) = (estoque + entradas do mês) / saídas do mês

ou

TAm = (ES + Em) / Sm

Por exemplo, imagine-se um gabinete que tinha até março um estoque de 2.500 processos para julgamento. No mês de abril ingressaram mais 400 processos e, neste mês, foram julgados 300 processos.

O indicador do acervo do gabinete (número de meses necessários para “zerar” os processos) ficaria assim constituído:

TAXA DE ACERVO = (2.500 + 400) / 300 = 9,66 meses

Nesse exemplo, o gabinete precisaria de aproximadamente nove meses e meio para julgar todos os processos que recebeu (sem considerar os ingressos novos, dali em diante). A análise desse indicador permite a comparação do acervo do gabinete com o acervo dos demais gabinetes semelhantes.

Se o resultado for muito elevado, pode demandar a adoção de ações corretivas, como um regime de exceção, ou um plano especial de trabalho interno, como um mutirão, por exemplo, para diminuir essa quantidade de meses para “zerar” o acervo. Além disso, é um indicador útil para a aferição da razoável duração do processo, nos termos propostos a partir da EC nº 45, de 2003. O ideal é que mês a mês a taxa de acervo apresente um resultado decrescente.

Confira, agora, a TAXA DE ACERVO do gabinete do Des. Ney em 2010 e 2011:

Janeiro/2010 - 3,38
Fevereiro/2010 - 20,25   Obs.: Des. Ney em férias.
Março/2010 - 7,70
Abril/2010 - 2,09
Maio/2010 - 7,70
Junho/2010 - 3,38
Julho/2010 - 2,01
Agosto/2010 - 2,19
Setembro/2010 - 18,96 Obs.: Des. Ney em férias
Outrubo/2010 - 2,22
Novembro/2010 - 2,56
Dezembro/2010 - 2,01
Janeiro/2011 - 2,65
Fevereiro/2011 - 11,95 Obs.: Des. Ney em férias
Março/2011 - 1,59
Abril/2011 - 2,03
Maio/2011 - 1,99
Junho/2011 - 3,00 Obs.: Des. Ney não participou de nenhuma Sessão
Julho/2011 - 1,54

quinta-feira, 21 de julho de 2011

OFENSAS

Mulher condenada a indenizar por ofensas proferidas em feira.

Negro sujo, ladrão, morto de fome. Essas ofensas verbais foram proferidas publicamente a um homem que trabalhava na Festa do Peixe de Capela de Santana e renderam à autora uma condenação a indenizar danos morais, no valor de R$ 3,5 mil. A decisão abrange as duas instâncias da Justiça Estadual. Em julgamento de recurso, a 6ª Câmara Cível do TJRS manteve a condenação proferida em 1ª Instância pela Juíza de Direito Marcia Regina Frigeri, da Comarca de Portão.

Caso

O autor ingressou com ação indenizatória cumulada com danos morais narrando estar trabalhando junto ao Parque de Eventos por ocasião da Festa do Peixe quando foi surpreendido pela ré, que se aproximou aos gritos, acusando-o de ter vendido uma casa que afirmava ser de sua propriedade.

Aduziu que a ré lhe agrediu com palavras de cunho ofensivo moral e racista, chamando-o de negro sujo, ladrão e morto de fome. O fato foi presenciado por várias outras pessoas. Após o ocorrido, durante o período em que permaneceu trabalhando na Feira, o autor foi alvo de chacota. Por essas razões, requereu a condenação da ré a indenizar danos morais.

Citada, a ré contestou alegando que o pedido de indenização por danos morais não configura crime de racismo. Disse que no dia do fato procurou o autor a fim de extinguir o comodato que existia sobre o referido imóvel, tendo sido comunicada de que este havia vendido o bem. Afirmou que chamou o autor para conversar em separado e negou que tivesse ofendido o autor com palavras. Requereu a improcedência do pedido e pugnou pela condenação do autor em litigância de má-fé.

Sentença

Em 1ª instância, a julgadora ressaltou que não importa definir se a situação caracterizou crime de racismo, pois o fato é que o autor deixou evidente ter restado ofendido. Registro que está presente o nexo entre a causa e o efeito, diz a sentença. Aliás, o dano moral quando diz respeito à violação dos direitos referentes à dignidade da pessoa humana, tem-se que sua consequência encontra-se ínsita na própria ofensa. Para a demonstração do dano moral, basta a realização da prova do nexo causal entre a conduta, o resultado e o fato. Nesse contexto, a magistrada julgou procedente o pedido do autor, condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 3,5 mil, corrigidos monetariamente, negando o pedido de condenação do autor por litigância de má-fé.

Insatisfeitas, as partes recorreram ao Tribunal. A ré insurgiu-se em relação ao valor arbitrado a título de indenização e pediu a reforma da sentença. O autor pediu a majoração do valor arbitrado a título de dano moral.

Apelação

No entendimento do relator, Desembargador Artur Arnildo Ludwig, estão devidamente comprovadas as ofensas verbais proferidas contra o autor, as quais extrapolam o limite da normalidade, configurando o dano moral. A prova testemunhal é clara no sentido de que a apelante ofendeu o autor, chamando-o de ladrão, negro sujo, diz o voto do relator. Ainda que as testemunhas da apelante tenham afirmado que ela não é racista, tal afirmação não elide sua conduta.

O ato ilícito está evidente e os danos, por sua vez, decorrem da atitude da parte ré, por si só, prossegue o Desembargador Ludwig. Sendo assim, demonstrada cabalmente a prática ofensiva e, por conseguinte, a presença dos pressupostos da obrigação de indenizar, geradores de responsabilidade, evidente a procedência da pretensão indenizatória por dano extrapatrimonial como propagado pelo autor, acrescenta o relator. Por certo a declaração revela-se de todo constrangedora e humilhante, caracterizando abusividade e inadequação, expondo a parte autora a constrangimento exacerbado, decorrendo, pois, o dever de indenizar.

Quanto ao valor da indenização, o entendimento do relator foi de que a quantia não deve ser alterada. No entanto, o termo inicial dos juros de mora foi antecipado, passando a contar a partir da data do evento danoso e dando parcial provimento ao recurso adesivo do autor.

Participaram do julgamento, também, os Desembargadores Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura e Ney Wiedemann Neto.


Fonte:http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/#../../system/modules/com.br.workroom.tjrs/elements/noticias_controller.jsp?acao=ler&idNoticia=148215

segunda-feira, 18 de julho de 2011

PRODUTO DETERIORADO - DANO MORAL

Em recente julgamento realizado sobre pedido de indenização por dano moral em decorrência de aquisição de produto estragado, Des. Ney entendeu que a inexistência de certeza sobre o local onde ocorreu a deterioração do produto afasta a possibilidade de deferimento do pleito indenizatório.

Nesse processo, o produto apresentado como objeto da presente demanda estava visivelmente estragado, inclusive com produção de laudo pericial nesse sentido. Todavia, o que estava sendo realmente analisado no feito era quando e onde ocorreu a deterioração do leite e o momento em que se tornou impróprio ao consumo.

Diante do conjunto probatório dos autos, não restou claro se o produto veio estragado do supermercado ou se deteriorou na própria residência dos autores, sabe se lá por qual motivo. Inexistia prova suficiente para determinar a responsabilização das empresas demandadas pela avaria do produto que se tornou impróprio ao consumo humano devido ao estado das embalagens e constatação de larvas, além do próprio estado do produto em si.

sábado, 9 de julho de 2011

COMISSÃO MISTA

Instalada Comissão Mista no TJRS.

Foi realizada na tarde de hoje (7/7) a reunião de instalação, no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, da Comissão Mista formada por integrantes da Justiça Estadual, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública, da Procuradoria do Estado e da Ordem dos Advogados do Brasil.

O objetivo da Comissão Mista é estimular e estreitar as relações institucionais do 2º Grau de jurisdição da Justiça Estadual junto às demais instituições integrantes – MP, Defensoria, Procuradoria e OAB – e aos servidores, garantindo o acesso à Justiça, a eficiência, a eficácia e a produtividade da prestação jurisdicional.

Composição

Criada pelo Ato nº 1/2011-P, a Comissão Mista é presidida pelo 2º Vice-Presidente do TJ, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, tendo como suplente o Desembargador Ney Wiedemann Neto. Também integram a Comissão o Subprocurador-Geral da Justiça para Assuntos Jurídicos, Ivory Coelho Neto, o Subdefensor Público-Geral do Estado, Nilton Leonel Arnecke Maria, a Procuradora do Estado Adjunta para Assuntos Institucionais, Helena Beatriz Cesarino Mendes Coelho, e o Presidente da Comissão de Acesso à Justiça da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Rio Grande do Sul (OAB/RS), César Souza.

Queremos estabelecer mecanismos de interlocução mais rápidos e acessíveis, resumiu o Desembargador Voltaire, ao saudar os demais integrantes da Comissão Mista na abertura da primeira reunião do grupo. Cada um dos senhores poderá trazer uma contribuição muito efetiva e é uma satisfação integrar uma Comissão com componentes tão dedicados e com a vivência dos senhores em suas áreas de atuação.

Todos os integrantes da Comissão elogiaram a iniciativa do Tribunal de Justiça em instalar a Comissão Mista no âmbito do 2º Grau. Falando em nome do Ministério Público, o Subprocurador-Geral da Justiça afirmou que a Instituição está à disposição para colaborar com a iniciativa. É louvável a iniciativa do TJ em aproximar as instituições para que a cidadania tenha acesso à Justiça feita no 2º Grau de jurisdição, disse Ivory Coelho Neto. Para a representante da PGE, é um prazer e uma felicidade integrar a Comissão. Inclusive porque sabemos que grande parte das demandas são representadas pelo Estado e suas autarquias e fundações, observou Helena Beatriz Cesarino Mendes Coelho.

Na avaliação do representante da OAB, o interesse no bom andamento e na celeridade do Judiciário é comum a todos. Assim, unidos, poderemos debater diferentes visões e chegar a algumas soluções, afirmou César Souza. Atitudes pioneiras como essa são o que faz com que tenhamos a melhor Justiça do País.

Nesse sentido, o representante da Defensoria Pública ressaltou o apoio da instituição à Comissão. Nosso intuito é o de melhorar nossas relações institucionais, que já são boas. A Defensoria está hoje aqui e estará sempre presente com a finalidade de agregar e tentar melhorar a qualidade dos serviços prestados, observou Nilton Leonel Arnecke Maria.

Cronograma

Durante esta primeira reunião, foi definido o cronograma de trabalho da Comissão Mista ao longo de 2011. A Comissão irá reunir-se na segunda quinta-feira de cada mês até dezembro. A próxima reunião ocorrerá no dia 11/8, às 17 horas, e terá como tema o projeto de virtualização da Justiça Estadual. Na ocasião, os membros da Comissão pretendem contar com a presença do Juiz-Assessor da Presidência, Antonio Vinicius Amaro da Silveira, Líder Executivo do projeto de virtualização do TJ.