Mostrando postagens com marcador DPVAT. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador DPVAT. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 30 de junho de 2011

CONCILIAÇÃO DPVAT

Conciliação no 2º Grau para pagamento do seguro DPVAT deve ter início em agosto
A Justiça Estadual promoveu no dia 16/6 duas reuniões com o Diretor Jurídico da Seguradora Líder do consórcio DPVAT S.A., Marcelo Davolli, para tratar da formatação de convênios visando à celeridade na tramitação dos processos judiciais que buscam indenizações do seguro DPVAT decorrentes de acidentes de trânsito.

Na primeira delas, conduzida pelo Desembargador Ney Wiedemann Neto, na ocasião representando os Desembargadores das 5ª e 6ª Câmaras Cíveis do TJRS, especializadas na matéria, tratou-se da possibilidade de assinatura de dois convênios operacionais.

Um dos convênios destina-se a definir uma central de citações para agilizar o andamento processual em todas as ações judiciais onde há reclamação do pagamento da indenização do seguro DPVAT. O outro convênio prevê a realização das perícias médicas de verificação de existência de invalidez permanente causada por acidente de trânsito, a fim de o valor da indenização, se devido, poder ser quantificado.

Nesse projeto, a fim de não sobrecarregar o DMJ (Departamento Médico Judiciário do TJRS) ou o DML (Departamento Médico Legal), vinculado à Secretaria da Segurança Pública, as perícias seriam realizadas por médicos peritos particulares, cadastrados junto ao DMJ e cujos honorários seriam custeados pela Seguradora Líder, dentro de uma margem de valores de valores pré-definida.

Na segunda reunião, da qual também participou a Desembargadora Vanderlei Terezinha Tremeia Kubiak, Presidente do Núcleo de Conciliação no 2º Grau, tratou-se de um possível Projeto de Conciliação no TJRS envolvendo processos com pedido de indenização do seguro DPVAT que se encontrem aguardando julgamento de recursos de apelação.

Em princípio, foi definida a realização de 100 audiências de conciliação por mês entre as apelações distribuídas aos Desembargadores da 5ª e da 6ª Câmaras Cíveis. O Projeto Conciliação do DPVAT no TJRS encontra-se em fase de formatação. Segundo o Desembargador Ney Wiedmann Neto, a intenção é dar início às audiências de conciliação já no mês de agosto.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

FERRAMENTA PARA CÁLCULO DE PRESCRIÇÃO

O Blog do Gab. do Des Ney Wiedemann Neto está disponibilizando aos interessados ferramenta para cálculo da prescrição em ações de seguro.

A ferramenta, criada pelo próprio gabinete, leva em conta os termos da Súmula 229 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão e permite a correta aferição do fim do lapso prescricional (prorrogado pelo número de dias suspensos na pendência do pedido administrativo).

Basta inserir o termo regular do fim do prazo prescricional, data do pedido administrativo e data da negativa de pagamento ou parcial adimplemento. Automaticamente, o programa informa os dias em que o prazo ficou suspenso e o novo termo final da prescrição.

Link para download da ferramenta:

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

DPVAT - NASCITURO



Em julgamento realizado no último dia 26 de agosto pela 6ª Câmara Cível, Des. Ney explanou e adotou o entendimento da possibilidade de recebimento da indenização relativa ao DPVAT em decorrência da morte de nascituro. Como referido no voto, "a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro". "Sendo assim, cumpre lhe atribuir o status de segurado do DPVAT, já que a lei que regula o seguro obrigatório tutela a pessoa, consoante se depreende do disposto no artigo 20, “l” do Decreto-Lei nº 73/66".

Íntegra do acórdão: