sexta-feira, 19 de outubro de 2012
DANO MORAL
quarta-feira, 17 de outubro de 2012
INFORMATIVO STJ
sexta-feira, 6 de julho de 2012
3ª Turma do STJ fixa prazo de 24 horas para retirada de página com conteúdo ofensivo da internet
quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012
PLANO DE SAÚDE
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012
BLOQUEIO INDEVIDO DE LINHA TELEFÔNICA
segunda-feira, 23 de janeiro de 2012
ENSINO PARTICULAR - STJ
sexta-feira, 2 de dezembro de 2011
INADIMPLEMENTO DE PARCELAS VENCIDAS NÃO IMPEDE VIÚVA DE RECEBER SEGURO DE VIDA
segunda-feira, 29 de agosto de 2011
INDENIZAÇÃO - BANCOS
segunda-feira, 8 de agosto de 2011
É POSSÍVEL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL A DIFERENTES NÚCLEOS FAMILIARES DA VÍTIMA
terça-feira, 22 de junho de 2010
TJRS ADERE À ERA VIRTUAL E STJ COMEÇA A RECEBER RECURSOS DIGITALIZADOS.
segunda-feira, 9 de novembro de 2009
SÚMULA 405 STJ
sexta-feira, 31 de julho de 2009
STJ JÁ TEM MAIS DE 100 MIL PROCESSOS ELETRÔNICOS
O projeto foi iniciado em novembro de 2008 com a digitalização dos recursos extraordinários. Em janeiro de 2009, foi iniciada a digitalização dos recursos especiais e agravos de instrumento registrados no ano. A evolução traz maior velocidade e maior segurança na tramitação dos processos eletrônicos, com vantagem para o cidadão e para o advogado.
Para o presidente da Corte, ministro Cesar Asfor Rocha, a eliminação do processo em papel consolida a condição de tribunal progressista do STJ e possibilita maior celeridade na prestação de um dos mais relevantes serviços públicos: a distribuição da Justiça. “O espírito inovador e criativo do STJ não condiz com práticas obsoletas e antiquadas que retardam o trâmite processual”, afirmou o presidente.
Caminho
O caminho do processo eletrônico no STJ começa com o preparo e higienização, digitalização, validação (quando é feita a conferência do processo físico com o eletrônico) e indexação (é inserido um índice com as peças principais do processo). Em seguida, os autos físicos são encaminhados ao Tribunal de origem e o processo eletrônico segue para a autuação, classificação e distribuição.
Quando o procedimento estiver totalmente digitalizado, o trâmite de distribuição no STJ cairá de quatro meses para uma semana. Além de otimizar a tramitação dos processos, o sistema facilita o acesso de advogados e partes aos recursos digitalizados. O acesso, que anteriormente só podia ser feito na sede do STJ e no horário de funcionamento do Tribunal (das 7h às 19h), já pode ser feito 24 horas por dia, de qualquer computador, em qualquer lugar com acesso à internet.
Justiça na Era Virtual
O Tribunal de Justiça do Ceará foi o primeiro tribunal do país a aderir ao projeto “Justiça na Era Virtual”. Em 33 minutos, dois dos quatro processos recebidos do Tribunal estadual foram registrados, autuados, classificados e distribuídos aos relatores. Em média, esses processos em papel demorariam cerca de cinco meses entre a remessa dos estados até a chegada ao gabinete do relator.
No último dia 27, foi a vez do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aderir ao projeto. Com uma média diária de envio de 59 processos em papel – 1.183 por mês –, o tribunal fluminense encaminhou, virtualmente, 100 processos que chegaram ao STJ em apenas quatro minutos.
No próximo dia 7 de agosto, o ministro Cesar Rocha vai inaugurar o projeto no Tribunal de Justiça de Pernambuco e no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Os dois, juntos, encaminham ao STJ mais de 316 processos em papel por mês. A previsão é que, até o final do mês de setembro, 20 tribunais passem a encaminhar seus processos eletronicamente ao STJ. “No momento, já temos 11 tribunais agendados para a adesão ao Projeto Justiça na Era Virtual”, informou o ministro Cesar Rocha. Dentro do STJ, o trâmite do processo já é totalmente virtual. No dia 8 de junho, foi efetivada a primeira distribuição eletrônica de processos aos ministros da Casa.
O projeto “Justiça na Era Virtual” tem como uma das metas o fim do processo em papel, medida que gera economia financeira e de espaço para armazenamento de pilhas de recursos, além da possibilidade de uma melhor utilização dos servidores em todo o Judiciário. Segundo o presidente do Tribunal, a virtualização processual é mais um passo importante dado por um tribunal que sempre esteve à frente de seu tempo. “O STJ está permanentemente se modernizando para que suas decisões prestigiem cada vez mais os novos direitos da cidadania preconizados pela Constituição de 1988 e garantam o exercício desses direitos”, disse.
Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92988
segunda-feira, 20 de julho de 2009
MODERNIZAÇÃO DO STJ
Ministros e servidores estão engajados em acabar com processo em papel no STJ, diz presidente“Ministros e servidores estão engajados nessa ideia extraordinária do Superior Tribunal de Justiça de se tornar o primeiro tribunal nacional do mundo a acabar com o processo em papel”, afirmou o presidente do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, ao avaliar mutirão realizado no último sábado.
Os ministros Humberto Martins e Benedito Gonçalves julgaram conjuntamente 475 processos, acabando com os agravos de instrumento em papel localizados em seus respectivos gabinetes. O trabalho não gerou custos com horas extras ou semelhantes.
O ministro ressaltou o fato de que, apesar de já estar na era da virtualização – já que os processos que deram entrada no Tribunal após o dia 2 de janeiro estão sendo virtualizados –, há um estoque de processos em papel que já estavam no órgão. Esses processos, afirmou o presidente, estão principalmente nos gabinetes. “Os ministros decidiram, espontaneamente, fazer mutirões para, pelo menos, minimizar essa quantidade de papel.
Os primeiros foram os ministros Humberto Martins e Benedito Gonçalves. E essa idéia tem contagiado a todos: o ministro Jorge Mussi, por exemplo, já está preparado para fazer um mutirão em agosto, e o ministro Luis Felipe Salomão também já marcou um esforço extra para os dias 8 e 15 de agosto”, completou o presidente.
Fonte:http://www.stj.gov.br
quinta-feira, 25 de junho de 2009
DIGITALIZAÇÃO DO STJ
Pioneirismo do Estado do Ceará
TJ do Ceará será o primeiro a enviar processo digitalizado ao STJ.
O Tribunal de Justiça do Ceará fará hoje à tarde (25/Junho) o primeiro envio de processo digitalizado para o Superior Tribunal de Justiça. A iniciativa será um marco no processo de modernização do Judiciário. “Isso significa que, se antes um processo em papel levava seis meses até chegar ao gabinete de um ministro, a partir de hoje poderá ser feito em minutos”, comemora o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.
O projeto de digitalização de todos os processos do Tribunal é o carro-chefe da gestão do presidente Cesar Asfor Rocha. A meta é acabar com o processo papel em todo o STJ até o final de 2009. Desde janeiro, todos os processos físicos enviados à Corte são digitalizados e a distribuição eletrônica de processos iniciou-se no último dia 8 de junho.
“Este é o maior salto que a Justiça dá para a sua modernização”, afirma o ministro Cesar Rocha. Para advogados e procuradores das partes, a iniciativa significará um avanço enorme, pois eles poderão acessar e visualizar os autos de qualquer lugar e durante 24 horas.
No mesmo dia em que iniciou a distribuição eletrônica, o STJ disponibilizou no portal uma nova sala virtual, o “e-STJ”, que possibilitará o envio ao Tribunal de petições eletrônicas e a visualização dos autos. Para os advogados, basta ter certificado digital no padrão ICP-Brasil e cadastrar-se no sistema.
terça-feira, 16 de junho de 2009
INFORMATIZAÇÃO DO STJ
Menos de duas horas após a primeira distribuição eletrônica de processos digitalizados, ministros do STJ já haviam aderido ao meio digital, proferindo as primeiras seis decisões por meio eletrônico. Os ministros Castro Meira, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Humberto Martins e Mauro Campbell (duas), em decisões monocráticas, substituíram o meio impresso pelo digital. Todas as decisões foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (Dje).
Responsável pela equipe que planejou o funcionamento do sistema, o secretário de Tecnologia da Informação (STI) do STJ, Francisco Paulo Soares Lopes, fez o balanço dos primeiros resultados: “Foi super tranqüilo e o sistema se mostrou ágil, eficiente e produtivo.” A expectativa que a adesão ao meio eletrônica se acelere com o domínio total das novas ferramentas.
O sistema desenvolvido pelos STJ é simples. Depois de digitalizados, os processos são enviados por computador ao gabinete do ministro relator e, a partir daí, podem ser acompanhados pela internet, com a visualização de todas as peças processuais. Os servidores controlam e visualizam eletronicamente a tramitação dos processos – do protocolo ao julgamento final – com apenas duas teclas: F10 (escaninho eletrônico individual) e F9 (visualizador de processo).
A integridade dos dados, documentos e processos são atestados por identidade e certificação digital. Tudo é feito eletronicamente, sem a necessidade de papel, pastas, grampos, carimbos e carrinhos para transportar pilhas de processos de um lugar para outro. Com isso, um recurso especial em papel que levaria de cinco a oito meses entre a saída da segunda instância e seu ingresso no STJ terá sua tramitação reduzida para sete dias.
segunda-feira, 8 de junho de 2009
ERA DIGITAL PARA O JUDICIÁRIO
Com um clique, o presidente do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, realizou nesta segunda-feira, dia 8, a primeira distribuição eletrônica de processos digitalizados. A novidade transforma o que antes era papel em arquivo digital e torna o trabalho da Justiça célere de uma maneira como nunca se viu. Poucos minutos após a distribuição inédita, o ministro Luis Felipe Salomão despachou em seu gabinete o primeiro ato realizado por meio do novo sistema. A decisão já foi encaminhada para publicação.
“Este é o maior salto que a Justiça dá para a sua modernização”, afirmou o ministro Cesar Rocha durante a cerimônia de lançamento do novo sistema. Para advogados e procuradores das partes, o avanço é igualmente enorme. Uma nova sala virtual inaugurada no portal do STJ, o e-STJ, possibilitará o envio ao Tribunal de petições eletrônicas e a visualização dos autos 24 horas por dia, sete dias por semana, de qualquer terminal com acesso à internet e simultaneamente entre os interessados. Para os advogados, basta ter certificação digital no padrão ICP-Brasil e cadastrar-se no sistema.
O STJ pretende eliminar o processo em papel até o final de 2009. Entre as vantagens, o ministro Cesar Rocha destacou a velocidade com que os autos chegarão aos ministros. Atualmente, um recurso especial em papel pode levar de cinco a oito meses entre a saída da segunda instância até o STJ. Com o processo eletrônico, esse tempo será reduzido para sete dias.
Mas a evolução deverá ser maior ainda, à medida que os outros tribunais aderirem à tecnologia. Quando os processos já chegarem ao STJ por meio digital, em 72 horas os autos estarão à disposição dos ministros. “Temos a crença de que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais irão, em pouco tempo, remeter seus processos para o STJ de maneira eletrônica”, afirmou o presidente. O ministro colocou o software desenvolvido pela equipe do STJ à disposição dos demais tribunais do país.
Preocupado com o excesso de papel no Tribunal, o vice-presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, destacou que este é um momento realmente histórico no Judiciário brasileiro, pois está ocorrendo uma mudança de paradigma. “Nós estamos diante de um outro modelo que, espero, possa ajudar na melhoria da prestação jurisdicional”, afirmou.
Segundo o desembargador Luiz Alberto Gurgel de Farias, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o processo eletrônico é o futuro. Para ele, a iniciativa do ministro Cesar Rocha é um marco. “É um caminho sem volta. Os TRFs já estão se preparando para essa realidade. Acredito que os Tribunais de Justiça também. Nos juizados especiais federais, isso já é uma grande realidade. Por isso, num futuro breve, estaremos com os nossos processos totalmente eletrônicos”, disse.
quarta-feira, 3 de junho de 2009
NOVA SÚMULA DO STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula de n.º 382, que define que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não caracteriza abuso.
A Súmula foi editada nesta quarta-feira (27) pela Segunda Seção. Os ministros entendem que é necessário analisar caso a caso o abuso alegado por parte da instituição financeira.
A Seção tomou por base inúmeros precedentes. Um dos casos foi julgado em 2004 pela Quarta Turma e teve como relator o ministro Raphael de Barros Monteiro Filho (Resp 507.882/RS). O julgamento foi em favor da empresa Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil.
Em outro precedente, também do Rio Grande do Sul (Resp 1.042.903), foi julgado no último ano pela Terceira Turma e teve como relator o ministro Massami Uyeda. Nesse processo, contra a BV Financeira S.A Crédito Financiamento e Investimento, o juiz de primeiro grau julgou procedente a ação de revisão de contrato de alienação fiduciária em garantia para limitar os juros em 12 % ao ano e excluir a inscrição do devedor no cadastro de inadimplentes.
Segundo a decisão do STJ, não incide essa limitação, exceto em hipóteses legais e específicas. O ministro esclareceu nesse julgamento que não há sequer o reconhecimento de ofício da nulidade de cláusulas contratuais consideradas abusivas, sendo necessário o pedido expresso do interesse da parte.
A Segunda Seção do STJ entende que, no caso, não existia a limitação prevista no Decreto 22626/33, salvo nas hipóteses legais específicas, visto que as instituições financeiras, integrantes do Sistema Financeiro Nacional são regidas pela Lei 4595/64. Cabe ao Conselho Monetário Nacional, segundo Súmula 596, do STF, limitar os encargos de juro e esse entendimento não foi alterado após a vigência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), cujas normas também se aplicam aos contratos firmados por instituições bancárias. A autorização do Conselho Monetário Nacional para livre contratação dos juros só se faz em hipóteses específicas, como cédula de cartão de crédito rural, industrial ou comercial.
A Segunda Seção consagrou com a Súmula o entendimento de é possível a manutenção dos juros ajustado pelas partes, desde que não fique demasiadamente demonstrado o abuso. O teor do texto é: “A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade”.
Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92201
segunda-feira, 4 de maio de 2009
NOVAS SÚMULAS DO STJ
Leia as novas Súmulas:
Súmula 379: “Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês”.
Súmula 380: "A simples propositura da ação de revisão do contrato não inibe a caracterização da mora do autor".
Súmula 381: “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”.



