segunda-feira, 22 de abril de 2013

SEGUROS - AGRAVAMENTO DO RISCO


Em julgamento realizado no dia 11.04, a 6ª Câmara Cível, em processo da relatoria do Des. Ney entendeu pela legalidade da negativa de pagamento da cobertura securitária embasada em cláusula contratual que determina a necessidade de rastreamento por satélite ou escolta armada para o transporte da carga.

O voto ressaltou que são inaplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor ao caso, uma vez que a transportadora, pessoa jurídica, não utiliza o seguro de carga como destinatária final. A mercadoria transportada se constitui na sua atividade econômica e o contrato de seguro serve para garantir seu negócio frente a terceiros. Assim, não há como enquadrar uma empresa de transporte no conceito jurídico de consumidor, previsto no art. 2º do Código de Defesa do Consumidor.

Des. Ney ressaltou que, se a autora não observou as medidas de gerenciamento de risco contratualmente estabelecidas, no intuito, ao que tudo indica, de obter maiores lucros através da diminuição dos seus custos, agravando os riscos além dos limites garantidos contratualmente, tenho que não há como se falar na obrigação da seguradora de pagamento da indenização.

Clique na ementa para ter acesso ao acórdão:

quarta-feira, 17 de abril de 2013

DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL


Em julgamento ocorrido no dia 21.03.2013, a 6ª Câmara Cível, em processo da relatoria do Des. Ney, negou provimento ao apelo da CBF em demanda onde era buscada a cobrança de direitos autorais em decorrência de alegado uso indevido de imagem.

Des. Ney ressaltou que a empresa ré atua no ramo de monitores de TV e de computadores e fez simplesmente divulgar uma placa publicitária na fachada da sua loja com a imagem de um monitor, o qual no momento transmitia a cena de uma partida de futebol. Não há confusão de marcas, a ré não atua do ramo da autora, do desporto futebolístico, e não há nenhuma evidência que a imagem da cena da partida de futebol tenha prejudicado a autora ou determinado alguma vantagem para a ré.

Clique na ementa para ter acesso ao acórdão em sua íntegra:


terça-feira, 16 de abril de 2013


Turma de Argumentação Jurídica da Faculdade Inedi CESUCA- 2013-01

O Desembargador NEY WIEDEMANN NETO, que também é professor da disciplina de ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA na Faculdade Inedi CESUCA - www.cesuca.edu.br , cumprimenta a sua turma de alunos deste semestre, 2013-01, pelo seu excelente desempenho acadêmico na OFICINA DE DEBATES realizada no Auditório em 15.04.2013!



quarta-feira, 3 de abril de 2013


 Direito Autoral na Internet é
tema do Sala de Audiência 

A disponibilização no meio virtual de qualquer conteúdo, seja texto, aúdio ou imagem, gera muitas vezes a interpretação errada de que é algo de domínio público. Mas, é preciso estar atento porque a Lei de Direito Autoral também resguarda o que é publicado na Internet. O tratamento que é dado a essas questões é tema do Sala de Audiência desta segunda-feira (1/4), às 17h.
 
O programa apresentado pela magistrada Rosana Broglio Garbin. Para ouvi-lo, basta acessar o site www.ajuris.org.br e clicar no banner da Radioweb AJURIS. Os convidados desta edição são o desembargador Ney Wiedmann Netto, integrante da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e coordenador do Curso de Atualização em Propriedade Intelectual da Escola da Ajuris; e o advogado Roberto Schultz, especializado em Publicidade, que atua em questões envolvendo Direito Autoral.
 
O Sala de Audiência também pode ser acompanhado em horário alternativo na próxima quarta-feira (3/4), às 10h.  



A magistrada Rosana Broglio Garbin debate Direito Autoral na Internet com o desembargador
Ney Wiedmann Netto e o advogado Roberto Schultz


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