quinta-feira, 17 de julho de 2014


NEDE

O NEDE – Núcleo de Estudos de Direito Empresarial da Escola Superior da Magistratura da AJURIS, no segundo encontro do ano, contará com a apresentação de TATIANA LEAL HARSTELN contadora e economista da EY (Ernst & Young), conceituada empresa de auditoria e consultoria empresarial, do seguinte tema:
 
A responsabilidade do contador frente à empresa e aos empresários.

Data: 06 de agosto de 2014 (quarta-feira).
Horário: das 9h30 às 11h30.
Local: Foro Central (Prédio II) – Auditório (23º andar).
Endereço: Rua Manoelito de Ornelas, 50 (novo Foro Cível, ao lado do prédio da Escola da Magistratura).
Inscrições: 
cursos@ajuris.org.br ou (051) 3284-9030.
Segue os dados da palestrante convidada:
TATIANA LEAL HARSTELN. Diretora Executiva da Ernst & Young. Bacharel em Contabilidade e em Economia pela PUC-RS. Possui especialização em Economia pela UFRGS. Conta com 19 anos de experiência profissional da área financeira, com atuação em auditoria externa de empresas multinacionais.
O comparecimento dos magistrados, advogados, procuradores, promotores, defensores, professores e estudantes é muito importante para o estudo e aperfeiçoamento do direito empresarial.
Saudações.
Porto Alegre, 16 de julho de 2014.
DES. NEY WIEDEMANN NETO
Coordenador do NEDE

quinta-feira, 10 de julho de 2014

Pedidos de preferência e sustentação oral no TJRS

Entrou em vigor hoje (4/7) a medida que altera o Regimento Interno do TJRS, dispondo sobre o pedido preferência e de sustentação oral no Tribunal de Justiça, pessoalmente ou de forma eletrônica.
 
A regulamentação foi editada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Desembargador, José Aquino Flôres de Camargo, por meio da Emenda Regimental nº 01/2014, do Órgão Especial. A Emenda Regimental altera o Art. 1º o Artigo 177 do Regimento Interno.
A disponibilização ocorreu em 3/7 no Diário da Justiça Eletrônico.
 
Como efetuar o pedido eletrônico
 
Interessados em solicitar a preferência na ordem do julgamento com ou sem sustentação oral, poderão solicitá-la pessoalmente antes do início da sessão ou por via eletrônica. Nessa hipótese a inscrição poderá ser feita a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico até as 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia anterior à sessão do julgamento.
A inscrição por via eletrônica somente será recebida mediante o correto preenchimento de todos os dados de identificação do processo no formulário eletrônico disponível no site do Tribunal de Justiça.
Basta acessar o Portal do Processo Eletrônico (http://www1.tjrs.jus.br/authenticator/f/t/selecionaraplicacaosel). Também é possível fazer via mobile (telefones celulares, tablets, outros dispositivos móveis), em http://m.tjrs.jus.br/#/media/all/preferencia/preferencia.html.
O não-comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico.
A ordem cronológica dos pedidos de preferência realizados por meio eletrônico ou pessoalmente definirá a precedência em que serão julgados os processos na sessão.
A Emenda Regimental estabelece ainda diversos outros procedimentos com relação a solicitações de preferência e sustentação oral.