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segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

SEGUROS - PLANO DE SAÚDE


Suspensão dos reajustes praticados em razão da mudança de faixa etária do beneficiário.

Des. Ney consolidou o seu entendimento no sentido da suspensão dos reajustes praticados em razão da mudança de faixa etária do beneficiário. O entendimento é de que a cláusula contratual que prevê a majoração da mensalidade exclusivamente em razão da alteração da faixa etária ocasiona um profundo desequilíbrio contratual, conforme previsto no artigo 4º, inciso III, do CDC.

Além disso, Des. Ney também afastou a necessidade da prestação de qualquer tipo de contracautela, tendo em vista que a obrigação da prestação caução seria totalmente contraditória com a tutela deferida, tendo em vista que a pretensão era realmente de afastar o aumento abusivo imposto em razão de sua faixa etária. Logo, a determinação da prestação da contracautela iria contra o que foi deferido e, até mesmo, tornaria inócua a medida deferida, não se mostrando consentânea com o instituto da antecipação de tutela.

Para uma análise mais profunda, vale o download dos seguintes julgados:

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO


DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE PROFERIDO NO SENTIDO DE DETERMINAR À REMESSA DOS AUTOS À PERITA

Em agravo de instrumento julgado no dia 29.12.2009, Des. Ney decidiu que a decisao que determina a remessa dos autos para a perita não apresenta cunho decisório, na medida em que apenas impulsionou o andamento do processo.

Com efeito, a determinação de remessa de autos à perita é ato de mero andamento do feito, a critério do juiz, na forma do art. 130 do Código de Processo Civil. Trata-se de despacho de mero expediente, ordinatório do feito, que lhe dá o devido impulso processual, não sendo passível de recurso.

Des. Ney entende que o despacho que simplesmente determina a remessa dos autos à perita não implica em decisão interlocutória. O que comporta o agravo de instrumento não são despachos, mas decisões que deferem ou indeferem algo, do que não se tratava a decisão agravada no caso.

Link para download da decisão: