sexta-feira, 30 de novembro de 2012

NIAJ


O Núcleo de Inovação e de Administração Judiciária (NIAJ) da Escola Superior da Magistratura da AJURIS reuniu-se na última sexta-feira (23/11), para discutir a gestão judiciária e encerrar as atividade de 2012. O encontro contou com as presenças do Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otavio de Noronha, do Ministro Ruy Rosado de Aguiar Júnior - que integra o NIAJ - e demais magistrados que fazem parte do Núcleo.
O plano de atividades incluiu, além da reunião dos integrantes, exposição da proposta de coaching para o próximo Curso de Atualização para Magistrados de Administração Judiciária ou outro. Entraram na pauta de discussões assuntos como a elaboração de tabelas com valores para indenizações por danos extrapatrimoniais e a participação do NIAJ no desenvolvimento do processo eletrônico do TJRS. Foram discutidas, ainda, a inserção do Núcleo em redes sociais, a utilização de novas tecnologias para facilitar o acesso à legislação e o desenvolvimento do banco de decisões inovadoras do NIAJ com a criação de um conselho editorial. Os debates presididos pelo Coordenador, Vancarlo André Anacleto, e pelo Vice, Ney Wiedemann Neto, ocorreram no Grêmio Náutico União, na Iha do Pavão, em Porto Alegre. A próxima reunião do NIAJ será realizada em março e marcará o início das atividades de 2013.
Departamento de Comunicação
Imprensa/AJURIS
(51) 3284.9141
imprensa@ajuris.org.




Des. Ney Wiedemann Neto participou da Sessão Didática da 6a. Câmara Cível do TJRS, em 29 de novembro de 2012, às 19h30, na FACENSA - Faculdade Cenecista de Gravataí-RS - Faculdade Cenecista Nossa Senhora dos Anjos, com Des. Luis Augusto Coelho Braga, Des. Artur Ludwig, Secretário de Câmara Gervásio Barcellos Jr. e Procuradora de Justiça Sara Duarte Schutz.
 

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Turma de Argumentação Jurídica da Faculdade Inedi CESUCA


O Desembargador NEY WIEDEMANN NETO, que também é professor da disciplina de ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA na Faculdade Inedi CESUCA - www.cesuca.edu.br , cumprimenta a sua turma de alunos deste semestre pelo seu excelente desempenho acadêmico e deseja a todos ótimas férias e muito sucesso em 2013!


segunda-feira, 26 de novembro de 2012

PROPRIEDADE INTELECTUAL

Fotografia de ambiente decorativo não precisa informar nome de arquiteto.

Os Desembargadores da 6ª Câmara Cível do TJRS, em sessão de julgamento realizado nesta quinta-feira (22/11), consideraram improcedente o pedido de indenização de uma arquiteta que não teve seu nome divulgado junto à fotografia de um ambiente decorativo exposto na Casa Cor 2004.

A autora da ação processou a decoradora e a empresa do site onde foram publicadas as fotos, por não mencionarem o seu nome nas publicações.

Caso

A arquiteta afirmou que atuou juntamente com uma decoradora na construção de um ambiente decorativo na Casa Cor de 2004. No entanto, em 2009, a decoradora, por meio do site da empresa de banheiras, publicou as fotos do ambiente exposto na época, sem mencionar o nome da arquiteta. Na Justiça, ela postulou indenização por violação dos direitos autorais.

No Juízo do 1º Grau, o processo foi extinto devido à prescrição.

Apelação

Na 6ª Câmara Cível, o relator do recurso foi o Desembargador Ney Wiedemann Neto, considerando o pedido improcedente.

De acordo com a decisão, as fotografias divulgadas, algumas com o nome da decoradora, outras sem nome algum, não violaram o direito autoral. Na análise do Desembargador, a fotografia do ambiente no espaço da Casa Cor 2004 corresponde ao projeto idealizado pela decoradora, e o projeto de arquitetura da parte estrutural do ambiente e desenho de móveis não foi violado, plagiado nem copiado.

Entendo que é o projeto assinado pela arquiteta que tem a proteção da Lei de Direito Autoral e não a imagem do ambiente idealizado pela decoradora, que teve a fotografia divulgada pela empresa Axell.

O relator afirmou ainda que a idealizadora do projeto e que contratou a criação do espaço com a Casa Cor 2004 foi uma decoradora, que por isso necessitou contratar arquiteta para assumir a responsabilidade profissional perante o CREA e emitir o respectivo ART. Não há, nessa condição, obrigatoriedade da menção do seu nome na publicação de fotografia do ambiente decorativo em questão, muito menos como coautora do projeto.

Apelação Cível nº 70051396042

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

BLOG DR. PEDRO POZZA

O Blog do Des. Ney saúda o Blog do Dr.  Pedro Pozza (http://pedropozza.wordpress.com/). Aos interessados, o link ficará disponível em nosso blog, na aba direita.