quinta-feira, 1 de outubro de 2009

MUDANÇA DE POSICIONAMENTO

Na última Sessão do dia 29.09, ocorreu mudança de posicionamento do Des. Ney e da Primeira Câmara Especial Cível no que atine à multa por ato atentatório à dignidade da Justiça nas demandas que envolvem expurgos inflacionários dos planos econômicos, ou seja, as famosas "ações da poupança".

Em seu voto, o Des. Ney assinalou que os sérios inconvenientes revelados na condução das liquidações provisórias de poupança justificam e impõem a modificação de posicionamento, manifestando-se, assim, em sentido favorável à aplicação da multa prevista no artigo 601 do CPC, mantendo a decisão de primeiro grau proferida no caso.

Dessa forma, a Câmara, seguindo o voto condutor do Des. Ney, sedimentou o entendimento no sentido de que o descumprimento injustificado da ordem de exibição dos extratos bancários, devidamente demonstrado nos autos, com a prévia advertência do Juiz de Direito, possibilita a condenação do requerido em multa não superior a 20% do valor atualizado do débito em liquidação, na forma do dispositivo em comento.


Por fim, o Des. Ney observou que tal posicionamento não implica negativa de vigência da Súmula 372 do STJ, uma vez que não se trata, na hipótese, de imposição de multa cominatória em razão de descumprimento de ordem exibitória, e sim de sanção por ato atentatório à dignidade da Justiça já consumado, cuja prevenção e repressão são deveres inarredáveis do Poder Judiciário.


Para fazer o download do acórdão, basta clicar no link abaixo:

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