quinta-feira, 7 de abril de 2011

SEGURO DE VIDA - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

TJRS edita súmula sobre seguro de vida

O 3º Grupo Cível do TJRS aprovou na última sexta-feira (01.04.2011) a adoção de súmula sobre seguro de vida, no julgamento de incidente de uniformização de jurisprudência suscitado pelo Des. Ney e relacionada à matéria.

O verbete dispõe que:

1. É inválida a contratação de seguro de vida coletivo em substituição a plano de pecúlio, sem a anuência formal e prévia dos segurados, cabendo a restituição do indébito de forma simples, relativo às parcelas do prêmio descontadas em folha, exceto quando já tenha havido o pagamento de indenização pelo respectivo sinistro.

2. A ratificação posterior pelo órgão representativo da classe dos servidores, na condição de estipulante da apólice, não afasta a exigência da anuência expressa do segurado à formação do contrato.

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