quinta-feira, 13 de outubro de 2011

ABORDAGEM POLICIAL


Em julgamento realizado no último dia 08.09, a 6ª Câmara Cível, em processo da relatoria do Des. Ney, entendeu que, diante da conduta abusiva dos policiais ao cumprir a abordagem, restou configurada a responsabilidade civil do Estado pelos constrangimentos causados na esfera moral ao abordado.

No processo, oriundo da comarca de Novo Hamburgo, os autores sofreram agressões físicas e morais em face da abordagem ocorrida pelos Sargentos da Brigada Militar.

Inteiro teor do Acórdão:

Nenhum comentário:

Postar um comentário