segunda-feira, 4 de maio de 2009

NOVAS SÚMULAS DO STJ

O STJ acaba de editar três novas súmulas sobre contratos bancários, matéria que atinge diretamente a Câmara em que atuamos.

Leia as novas Súmulas:

Súmula 379: “Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês”.

Súmula 380: "A simples propositura da ação de revisão do contrato não inibe a caracterização da mora do autor".

Súmula 381: “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”.

Um comentário:

  1. aliás, sempre novas súmulas para dar segurança juridica aos bancos, infelizmente vejo que o STJ anda na contramão dos consumidores...

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