segunda-feira, 21 de junho de 2010

PREVIDÊNCIA PRIVADA


No último dia 06 de maio, Des. Ney participou de inédito julgamento em processo da relatoria da Desa. Liége Puricelli Pires, onde foi enfrentada questão relativa à destinação dos resultados decorrentes de superávit da PREVI. A causa de pedir dizia com grande acumulação de capital pela PREVI, entidade de previdência privada fechada, asseverando o autor que a concessão do “benefício especial de renda certa”, ao estabelecer requisitos limitadores para o recebimento, acabou por aumentar os rendimentos de parcela limitada dos associados, em detrimento dos demais.

A eminente relatora, em decisão acompanhada pelo Des. Ney e pelo Des. Coelho Braga, entendeu que o autor teria contribuído com um total de 246 meses, inferior, portanto, ao exigido no art. 88. do Regulamento, que exige o adimplemento de 360 contribuições. A relatora também asseverou que não merecia êxito a aplicação literal da regra de quando há resultado deficitário no plano (divisão proporcional entre os participantes e assistidos, de acordo com quanto recebem – art. 21 da Lei Complementar nº 109/2001) para a ocasião em que o resultado do exercício é positivo, pois, quanto a esta última hipótese, há previsão específica na LC nº 109/2001 – art. 20 – e, até prova cabal em contrário, que não há nos presentes autos, foi devidamente cumprida pela demandada após aprovação de seu órgão fiscalizador.

Íntegra do Acórdão:

sexta-feira, 18 de junho de 2010

SESSÃO 17.06.2010

Mais uma vez estamos publicando a listagem dos julgamentos realizados na Sessão, visando facilitar o acompanhamento dos nossos processos para as partes e advogados.

Para fazer o download, basta clicar no link abaixo:

quinta-feira, 10 de junho de 2010

SESSÃO 17.06.2010

Estamos disponibilizando a pauta da Sessão do dia 17.06.2010.

Para fazer o download, basta clicar no link abaixo:

segunda-feira, 7 de junho de 2010

CONFRATERNIZAÇÃO

No último domingo (06/06), Des. Ney, equipe e familiares realizaram confraternização em Gramado. Veja algumas fotos:


Des. Ney, equipe e familiares.


Lenize, Aline, Des. Ney, Thiago, Júlio e Rafael.


  
 Júlio, Lenize e Gerald (marido de Lenize).

Grupo confraternizando.

sexta-feira, 4 de junho de 2010

DADOS ESTATÍSTICOS - MAIO


Maio:
Recebidos: 491
Julgados: 413
Redistribuídos: 19

Ano:
Recebidos: 1766
Julgados: 1391
Redistribuídos: 121
% Julgados/Recebidos: 85,62%
Saldo restante para julgar: 254

segunda-feira, 31 de maio de 2010

CELULAR - MAU USO


Em Sessão realizada no último dia 29 de abril, Des. Ney julgou, em conjunto com os Desembargadores Luís Augusto Braga e Palmeiro da Fontoura, improcedente pedido indenizatório movido em virtude de defeito em aparelho celular.

A parte autora buscava a condenação do réu ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais em decorrência da aquisição de aparelho celular que apresentou defeitos logo após a compra. A parte ré, em sua defesa, alegou que os defeitos foram decorrentes do mau uso do aparelho e que não seria devida qualquer indenização.

Des. Ney julgou improcedente pois foi constatado, após análise técnica e laudo, que o aparelho foi exposto à umidade excessiva. O laudo técnico juntado aos autos demonstrou por meio de fotografias, detalhadamente, a forma pela qual se deu o processo de oxidação da placa principal, apontando como determinante a infiltração de líquidos no aparelho.

Des. Ney não desconsiderou que a simples alegação de mau uso, sem especificação das causas que teriam sido determinantes para o defeito apresentado, não tem o condão de afastar a responsabilidade da cadeia de fornecedores, na medida em que depende de prova a imputação de mau uso ao consumidor. Todavia, no caso dos autos, existe prova convincente da culpa do consumidor para o defeito do aparelho em decorrência da umidade excessiva, de modo a afastar a hipótese de vício e, conseqüentemente, elidir a responsabilidade da fornecedora.

Download do acórdão: 70034396416

terça-feira, 25 de maio de 2010

GESTÃO DE GABINETE - ENTREVISTA


Natural de Porto Alegre, o Desembargador Ney Wiedemann Neto graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFRGS na turma de 1987. Nomeado Juiz de Direito em dezembro de 1989, foi convocado ao Tribunal de Justiça em fevereiro de 2001, onde atuou em nove Câmaras Cíveis, até sua promoção ao cargo de Desembargador, em dezembro de 2008. É membro da Consultoria Interna de Coordenação Executiva do Plano de Gestão pela Qualidade do Judiciário (PGQJ) do Tribunal de Justiça desde 1998. Também integrou a Comissão de Racionalização dos Serviços Cartorários da Justiça de 1º Grau em 2004.

Esta entrevista foi feita com base em publicação integrante da Coleção Administração Judiciária a partir de dissertação de Mestrado Profissional em Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) intitulada “Gestão de Gabinetes de Magistrados nas Câmaras Cíveis do TJRS”.

Imprensa: Qual o papel do magistrado como gerente dos processos de trabalho e das rotinas de gabinete que coordena?

Desembargador Ney: O Juiz/Desembargador trabalha em conjunto com a sua equipe de funcionários e de estagiários, no seu gabinete. Ele, como gestor de sua atividade, cuida dos recursos humanos, constituídos pela sua equipe, dos recursos materiais, que são os equipamentos e as tecnologias à sua disposição e também dos métodos de trabalho, que são as rotinas e os procedimentos praticados no gabinete para os julgamentos dos processos. O magistrado, como administrador da prestação jurisdicional, finalidade do seu labor, depara-se com o desafio proposto pelo princípio da eficiência, procurando obter o melhor resultado em termos qualitativos e quantitativos, respeitando os princípios que regem a administração pública.

Imprensa: A proposta de estruturação de um “gabinete-modelo”, fruto de sua pesquisa acadêmica, chegou a ser implementada? Há algum gabinete modelo no TJRS? Caso negativo, o que falta para isso?

Desembargador Ney: Formalmente, não há um gabinete de desembargador no TJRS que possa receber essa denominação, porque seria fruto da implementação de um sistema de gestão de gabinetes pela Administração do TJRS, a quem caberia definir as diretrizes para o enquadramento nesse conceito, com boas práticas de gestão e padronizações de procedimentos. Por outro lado, o nosso gabinete é o único, até o momento, que formalmente aderiu ao PGQJ – Plano de Gestão pela Qualidade no Judiciário, através do que nossa equipe recebeu o devido treinamento e capacitação em práticas de gestão pela qualidade. A pesquisa que realizamos para a dissertação de mestrado, no campo da Administração Judiciária, aliada à oportunidade de colocarmos em prática alguns exemplos de boa gestão, permitiu-nos alavancar resultados positivos na prestação jurisdicional, mas não no sentido de identificarmos o nosso gabinete como um modelo. Na verdade, o conceito de modelo, como já referido, decorre de nossa proposta de certa padronização em alguns procedimentos, o que somente poderá ser objetivado a partir da própria Presidência do TJRS, havendo entendimento de conveniência e oportunidade nesse sentido.

Imprensa: É possível padronizar todos os procedimentos ou algumas questões estão intrinsecamente associadas ao perfil de cada magistrado? O que não é possível padronizar?

Desembargador Ney: No livro, procuro diferenciar os processos básicos dos processos de suporte. Os processos básicos estão relacionados à própria atividade-fim, que é a prestação jurisdicional. O modo como o gabinete promoverá os julgamentos dos processos dependerá sempre da orientação do magistrado, como gerente desse processo de trabalho. De fato, isso está associado ao seu perfil, ao tipo de liderança que ele irá exercer na sua equipe. Há colegas que são mais centralizadores e há outros que delegam e distribuem mais as tarefas. Porém, os processos de suporte podem ser padronizados, porque servem para o monitoramento dos processos de trabalho básicos. Tem a ver com boas práticas de gestão e de controle para que as metas definidas sejam alcançadas. São exemplos de processos de suporte a capacitação e o treinamento da equipe, a adequação ao ambiente de trabalho, a organização dos autos no gabinete, uma metodologia para o planejamento das sessões, a definição das atribuições e responsabilidades dos cargos dos membros da equipe e a exigência do cumprimento dos deveres funcionais correlatos. Se houver de parte da Administração do TJRS uma definição das melhores práticas para os processos de suporte, a padronização destes com certeza poderá alavancar ganhos de desempenho nos gabinetes, que refletirão em termos de quantidade e de qualidade na prestação jurisdicional.

Imprensa: É certo que o juiz está investido naturalmente de poder e autoridade inerentes ao cargo. Diante disso, qual o posicionamento que o magistrado deve adotar em relação aos servidores que com ele trabalham a fim de estabelecer relações que garantam resultados mais eficazes?

Desembargador Ney: Em verdade, o gerente da equipe não é, necessariamente, o seu líder. A autoridade formal decorre do cargo no qual o juiz está investido. Porém, a liderança dependerá sempre da sua postura, da sua atitude pessoal com relação aos seus funcionários e estagiários. A literatura na área da administração revela que quando o juiz exerce liderança sobre a sua equipe, ela fica mais motivada e comprometida e apresenta resultados melhores. Há vários tipos de liderança, dependendo da atividade profissional exercida e do ambiente. Destacamos o conceito de liderança situacional, em que o líder deve procurar compreender as condições pessoais de cada funcionário, cada situação e cada tarefa específica. O líder deve avaliar se a pessoa está pronta para assumir a tarefa, considerando aí o indivíduo, o grupo e a situação. Assim, o juiz procurará agir nem sempre de forma idêntica com todos, mas adaptando a sua atitude conforme as condições de cada pessoa. Lembramos, ainda, que liderança é uma qualidade que pode ser adquirida, não é inata ao ser, mas exige a vontade de ajudar as pessoas e de manter o foco nos seus objetivos. Enfim, cremos que o juiz deve procurar ser líder de sua equipe e, em decorrência disso, ouvir seus funcionários, promover reuniões de trabalho para a discussão de temas inerentes à atividade profissional, tomando as decisões de gestão com a participação, o envolvimento e o compromisso de todos.

Imprensa: Qual a relação entre o magistrado gestor de pessoas e a celeridade na prestação jurisdicional?

Desembargador Ney: Acreditamos que a atividade jurisdicional poder ser aprimorada, também em termos de produtividade, se o Juiz souber exercer de modo adequado liderança sobre a sua equipe, promovendo ações que deixem motivados os funcionários e assegurando um ambiente de trabalho agradável. Além disso, ainda no campo da gestão de pessoas, há políticas de valorização que podem ser adotadas, como a valorização e o reconhecimento do trabalho dos funcionários, a concessão de recompensas, nos limites do que a função pública nos permite. Por outro lado, também é importante cuidar da capacitação e do treinamento dos funcionários para as tarefas que irão desempenhar, inclusive com cursos de atualização, e a distribuição das tarefas de modo equilibrado, justo e adequado aos conhecimentos técnicos de cada um.

Imprensa: É possível a adoção de um mesmo padrão de rotinas nas áreas/Câmaras Cível e Criminal do TJRS?

Desembargador Ney: Sem dúvida, com relação aos aspectos que já abordamos, acerca dos processos de suporte, não há diferença quanto à natureza da prestação jurisdicional. Os processos de suporte, por esse motivo, podem e devem ser padronizados para todos os gabinetes e isso contribuirá bastante para aperfeiçoar a atividade-fim, sem alterar em nada a sua natureza, seja ela jurisdição cível ou criminal.

Imprensa: Os magistrados, em geral, estão preparados para esse papel de praticante de atos de gestão?

Desembargador Ney: É muito difícil responder a esta pergunta, porque, na verdade, não dispomos de uma pesquisa, uma coleta de dados, em que isso possa ser aferido. Por intuição, acredito que a resposta seja negativa, na medida em que na faculdade de direito e no concurso para ingresso na carreira da magistratura, até agora, esses conhecimentos não eram exigidos. Entretanto, isso é algo que neste momento está mudando, até porque o CNJ já determinou, por resolução, que doravante sejam ministrados aos juízes esses conhecimentos sobre administração judiciária, e que isso desde o concurso para ingresso na carreira da magistratura seja avaliado. Em resumo, creio que até agora alguns magistrados destacavam-se de modo individual e isolado por terem boas práticas de gestão, não sendo algo institucionalizado, mas que doravante o será, até em razão da necessidade de otimização de nosso trabalho para dar vazão à grande demanda que recebemos todos os dias.

Imprensa: Quais as principais conclusões de sua pesquisa?

Desembargador Ney: A partir da pesquisa, concluí que era muito importante que o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul realizasse o seu planejamento estratégico, com a definição de objetivos e metas para aperfeiçoar a prestação jurisdicional. Entre esses objetivos, concebi a ideia de um sistema de gestão de gabinetes que viabilizasse a padronização das rotinas de trabalho, a capacitação e o treinamento das equipes, a definição de metas e de indicadores e o controle pela Administração do TJRS, adotando medidas corretivas quando fosse necessário. Na época em que escrevi o livro, o nosso Tribunal de Justiça ainda não havia desencadeado o processo de realização do planejamento estratégico, o qual está agora em plena execução, com o apoio do INDG. Assim, fico muito satisfeito com esse avanço institucional que nos aproxima das condições necessárias para que a qualidade de nosso trabalho seja aprimorada. De qualquer modo, a inserção de nossa proposta nesse Planejamento Estratégico, que já tivemos oportunidade de formalizar a Presidência do TJRS, é claro que depende do momento oportuno e favorável à sua adoção, como já mencionamos antes.

Imprensa: Um dos objetivos a serem perseguidos não seria o enxugamento - unificação de estruturas, como secretarias -, considerando que com a implantação do processo eletrônico os gabinetes até terão que ser reforçados? O senhor fez estudos quanto a isso?

Desembargador Ney: Não fiz estudos quanto à ideia de diminuição das secretarias no TJRS. Por outro lado, acompanhamos agora as alterações quanto às secretarias dos grupos, que de fato foram reduzidas, com recolocação de funcionários em outros setores. Creio que o volume de processos que tramitam nos grupos cíveis e criminais justificou a redução da estrutura, mas o mesmo não ocorre quanto às secretarias de câmaras, onde o volume de processos é enorme e continua crescendo. E, quanto ao processo eletrônico, no nosso caso sua implementação ainda está num estágio inicial, e conviveremos por muito tempo ainda com os processos em papel, acredito. Daí porque uma readequação da estrutura funcional de secretarias e gabinetes, como decorrência desse novo fenômeno, é algo que deverá aguardar um pouco mais, avaliando-se as necessidades em estágios mais adiantados dessas mudanças.

Imprensa: No seu entendimento, os servidores estão devidamente preparados e motivados?

Desembargador Ney: Saber se os funcionários estão preparados e motivados é na prática impossível, porque apenas nos gabinetes de desembargadores do TJRS temos quase 900 funcionários e estagiários, não havendo pesquisas de clima organizacional a esse respeito. De modo empírico, só o que posso dizer é que percebo o esforço de parte da Administração do TJRS no sentido de oportunizar a todos o aperfeiçoamento e a atualização para contribuir com a atividade-fim. Já neste mês, têm início cursos de atualização para assessores de gabinetes, até mesmo com a inclusão de uma palestra minha sobre a gestão de gabinete. A própria capacidade profissional de cada servidor é algo que deve ser avaliado quando do seu recrutamento, quer seja por concurso público, quer seja pela concessão do cargo em comissão, com o uso de critérios objetivos que verifiquem o preparo do interessado. E, por fim, estar o funcionário motivado também vai depender muito da sua própria atitude, do seu comprometimento com a tarefa e, especialmente, da liderança, da postura e da atitude do magistrado com quem ele trabalha e interage.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

E-MAIL SETORIAL

ELO DE COMUNICAÇÃO ENTRE A COMUNIDADE JURÍDICA E O GABINETE.

 Gostaríamos de divulgar o nosso e-mail setorial, que será utilizado como elo de comunicação entre a comunidade jurídica e o gabinete. Para o envio de mensagens, basta copiar o seguinte endereço:


Pretendemos facilitar o contato dos advogados, os quais poderão encaminhar pedidos de preferência (idosos e deficientes, por exemplo) e agendamento de audiências com o Desembargador Ney.

quarta-feira, 19 de maio de 2010

SESSÃO 27.05.2010

Estamos disponibilizando a pauta da Sessão do dia 27.05.2010.

Para fazer o download, basta clicar no link abaixo:

Pauta Sessão 27.05.2010 6ª Câmara Cível

segunda-feira, 17 de maio de 2010

DPVAT - QUESTÃO TERRITORIAL


Em julgamento realizado na Sessão da 6ª Câmara Cível, ocorrida em 15 de abril de 2010, Des. Ney consolidou o entendimento no sentido do descabimento do ajuizamento de ação de cobrança relativa ao seguro DPVAT proposta em comarca que não coincide com o domicilio da parte autora e nem com o local do acidente de trânsito.

Des. Ney ressalvou o entendimento no sentido de que é do autor a opção pelo ajuizamento da ação no foro do seu domicílio ou no lugar do acidente, podendo, renunciar a esta prerrogativa e ajuizar a ação no domicílio do réu, de acordo com a regra do art. 94 do Código de Processo Civil.

Todavia, Des. Ney ressaltou que a regra geral acima delineada seria inaplicável ao caso vertente, visto que a parte autora reside em outro Estado da federação, onde também ocorreu o acidente noticiado, de sorte que a propositura da demanda na Comarca de origem revela nítida escolha de Juízo, em desobediência ao princípio do juiz natural, previsto no art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88.

Inteiro teor do acórdão:

segunda-feira, 3 de maio de 2010

DADOS ESTATÍSTICOS

Dados estatísticos do mês de Abril

Mês de Abril
Processos recebidos: 415
Processos julgados: 519

Ano:
Processos recebidos: 1275
Processos julgados: 978
% recebidos/julgados: 76,71%

quinta-feira, 29 de abril de 2010

SESSÃO 29.04.2010

Mais uma vez estamos publicando a listagem dos julgamentos realizados na Sessão, visando facilitar o acompanhamento dos nossos processos para as partes e advogados.

Para fazer o download, basta clicar no link abaixo:

segunda-feira, 26 de abril de 2010

RETIRADOS DE PAUTA - SESSÃO 29.04.2010


Comunicamos que o Des. Ney retirou de pauta dois processos da Sessão do próximo dia 29.

Foram retirados os seguintes processos:

nº 463 da pauta (70035337054): retirado de pauta em decorrência de acordo entre as partes;

nº 523 da pauta (70035563642): em razão de alegação de litispendência em petição protocolada após o envio da pauta para a Secretaria, o processo foi retirado para manifestação das partes e nova análise da questão.

Obrigado.

sábado, 24 de abril de 2010

SESSÃO 29.04.2010

Estamos disponibilizando a pauta da Sessão do dia 29.04.2010.

Para fazer o download, basta clicar no link abaixo:

terça-feira, 20 de abril de 2010

DISSOLUÇÃO DE CASAMENTO - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL



Dano moral por dissolução de casamento entre adolescentes

O Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, da 3ª Vara Cível da Comarca de Bagé, negou pedido de indenização por dano moral e material a uma adolescente de 15 anos que teve o casamento com jovem de 19 anos desfeito após dois meses de união. A sentença é dessa quinta-feira, 15/4.

A jovem e seu pai ingressaram com pedido de reparação alegando que ela fora persuadida pelo então namorado a casar-se em julho de 2009. Passados dois meses de união, o marido pediu a separação sob o argumento que havia se ‘desapaixonado’. Os autores sustentaram que o réu pretendia apenas abusar da ingenuidade e boa-fé da menina com o objetivo de subtrair-lhe a virgindade. Afirmaram que ela foi exposta ao ridículo, fato que lhe causou grande dissabor, deixando-a deprimida a ponto de abandonar os estudos. Além disso, alegaram prejuízo econômico, já que o pai da noiva custeou as despesas do casamento.

O jovem ex-marido, réu na ação, contestou sustentando que não induziu a ex-mulher ao erro. Segundo ele, a jovem casou-se por livre e espontânea vontade. Argumentou que a união durou mais de três meses, e discorreu sobre desentendimentos havidos com o ex-sogro. Alegou, também, que a autora não era virgem quando do casamento, refutando a alegação de que a menor seria ingênua e vítima de abuso de sua boa-fé.

Sentença

“Analisando os fatos, inexiste referência de qualquer ato ilícito, não havendo dano a ser compensado”, resumiu o Juiz. “Ademais, a ruptura do matrimônio em exíguo lapso temporal não pode ser concebida como ato ilícito uma vez que casamentos não ostentam prazo de validade.” Segundo o magistrado, a possibilidade de insucesso do relacionamento do casal era ainda mais latente por serem os ‘nubentes adolescentes, inevitavelmente imaturos e com parcas condições econômicas’.

“Soma-se a isso o fato de que o pai da noiva consentiu expressamente com o matrimônio e estabelecimento de vida em comum, ofertando suporte moral e material aos nubentes”, diz a sentença. “Nesse contexto, fosse admitida a demanda, haveria de se imputar co-responsabilidade ao pai da autora já que ele dispunha de todas as possibilidades de impedir o casamento e, no entanto, concorreu para sua celebração”, observou. O magistrado concluiu que o termo final do casamento está associado ao fim da afeição e do amor, sendo desnecessária investigação de culpa.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

DPVAT - LEI 11.945/09


Em julgamento realizado pela 6ª Câmara Cível, realizado em 11.03.2010, Des. Ney julgou um dos primeiros casos de seguro DPVAT onde foi aplicada a Lei 11.945/09.

Referida lei, aplicada aos sinistros ocorridos em data posterior a 16.12.2008, traz a aplicação de tabela relativa aos percentuais indenizatórios para seguro DPVAT.

Acórdão para download: 70034119354

segunda-feira, 12 de abril de 2010

PREVIDÊNCIA PRIVADA

Em recente evento realizado em Foz do Iguaçu, Des. Ney participou do Seminário sobre a Previdência Privada Complementar Fechada no Brasil, promovido pelo Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, que aconteceu de 25 a 28 de março de 2010, representando, juntamente com outros colegas, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul nesse encontro nacional onde o assunto foi amplamente debatido.

O Des. Ney proferiu palestra relatando a experiência de nosso Tribunal no trato da matéria. Confira no link abaixo o inteiro teor de sua apresentação, compilado na forma de artigo que em breve será publicado em uma obra organizada pelo referido Colégio Permanente, alusiva aos anais do encontro.


quarta-feira, 7 de abril de 2010

ERRO MÉDICO - MORTE SÚBITA


No último dia 11.03, em Sessão da 6ª Câmara Cível, Des. Ney julgou interessante processo por erro médico, em decorrência de morte de recém-nascido.

No caso, os autores ajuizaram a demanda alegando que seu filho, nascido em 01/07/2004, permaneceu internado no hospital demandado em razão de infecção perinatal, recebendo alta 08 dias após o nascimento. No entanto, acabou falecendo no dia 12/07/2004, constando do laudo do IML como "causa mortis" infecção pulmonar. A tese defensiva foi no sentido da inexistência de nexo causal entre o procedimento do réu e o óbito da criança.

Sem desconsiderar o sofrimento pelo qual passaram os autores, Des. Ney entendeu pela inexistência do nexo de causalidade entre procedimento hospitalar e morte do recém-nascido.

O laudo médico pericial atestou que o hospital requerido ministrou antibióticos e realizou exame que acabou determinando a transferência da criança para a sala de “cuidados mínimos”. As evoluções médicas não demonstravam qualquer sinal de alteração de sinais vitais sugestivas de infecção perinatal. Também que a alta foi prescrita com orientações para acompanhamento com pediatra e que qualquer outra alteração deveria ser seguida por atendimento médico. O laudo foi adiante e informou que o menino apenas permaneceu internado por questão de protocolo, tendo apresentado ótima evolução clínica. A morte foi decorrente de síndrome da morte súbita do latente.


Download do Acórdão: