terça-feira, 10 de abril de 2012

ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA.

Desde fevereiro de 2012, os processos envolvendo matéria de propriedade intelectual e de propriedade industrial passam a ser julgados exclusivamente por essas duas câmaras que compõe o 3o. Grupo Cível, nos termos da Resolução n. 02 de 2012.

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