ELO DE COMUNICAÇÃO ENTRE A COMUNIDADE JURÍDICA E O GABINETE.
Gostaríamos de divulgar o nosso e-mail setorial, que será utilizado como elo de comunicação entre a comunidade jurídica e o gabinete. Para o envio de mensagens, basta clicar na imagem ao lado ou copiar o seginte endereço:
Pretendemos facilitar o contato dos advogados, os quais poderão encaminhar pedidos de preferência (idosos e deficientes, por exemplo), agendamento de audiências e memoriais por e-mail.
Parabéns ao Desembargador e equipe de trabalho pela iniciativa de manter este blog. Ótima ferramenta de comunicação, facilitando o trabalho de todos e dando mais uma demonstração de transparência e lisura.
ResponderExcluirGustavo Becker de Oliveira - OAB/RS 66.075
Gostaria de parabenizar a iniciativa de V. Exa. e de seu Gabinete pela democrática e louvável idéia de colocar em um blog as suas atividades jurisdicionais. Tal atitude ajuda a encurtar a distância entre o juiz e o povo, favorecendo a idéia atual de que o juiz é um ser-no-mundo. Aproveitando o ensinamento do Min. do Tribunal Supremo da Espanha, Perfecto Andrés Ibáñez, acerca de suas considerações sobre a garantia das motivações judiciais, diz ele que "a sentença pós-constitucional - daí o dever forte de motivar - se abre a um espaço de muito maior amplitude, em grande medida extraprocessual. Nela o juiz entra em interlocução com um conjunto de sujeitos muito mais aberto, potencialmente ilimitado. [...] Porque agora o suscitado não é um assunto meramente formal ou de estilo. Pois o interlocutor atual daqueles já não é o advogado da parte, senão a própria parte e a cidadania em geral"(grifei)1.
ResponderExcluirFico, de resto, contente em pertencer a uma sociedade que vivencia os esforços de relações fraternas e abertas em seus pares, e onde o agente público se antecipa em prestar contas a quem serve, para servir sempre e melhor.
Com os meus sinceros cumprimentos,
Velocino Camargo Neto - IGP/RS - Assessoria Jurídica
[1] IBAÑEZ. Perfecto Andrés. Valoração da Prova e Sentença Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris Editora, 2006, p.123.
Gostaria de parabenizar a iniciativa de V. Exa. e de seu Gabinete pela democrática e louvável idéia de colocar em um blog as suas atividades jurisdicionais. Tal atitude ajuda a encurtar a distância entre o juiz e o povo, favorecendo a idéia atual de que o juiz é um ser-no-mundo. Aproveitando o ensinamento do Min. do Tribunal Supremo da Espanha, Perfecto Andrés Ibáñez, acerca de suas considerações sobre a garantia das motivações judiciais, diz ele que "a sentença pós-constitucional - daí o dever forte de motivar - se abre a um espaço de muito maior amplitude, em grande medida extraprocessual. Nela o juiz entra em interlocução com um conjunto de sujeitos muito mais aberto, potencialmente ilimitado. [...] Porque agora o suscitado não é um assunto meramente formal ou de estilo. Pois o interlocutor atual daqueles já não é o advogado da parte, senão a própria parte e a cidadania em geral"(grifei)1.
ResponderExcluirFico, de resto, contente em pertencer a uma sociedade que vivencia os esforços de relações fraternas e abertas em seus pares, e onde o agente público se antecipa em prestar contas a quem serve, para servir sempre e melhor.
Com os meus sinceros cumprimentos,
Velocino Camargo Neto - IGP/RS - Assessoria Jurídica
[1] IBAÑEZ. Perfecto Andrés. Valoração da Prova e Sentença Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris Editora, 2006, p.123.