quinta-feira, 22 de outubro de 2009

PROCESSO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL COMEÇA A FUNCIONAR EM RIO GRANDE


Cerimônia de instalação foi realizada ontem à noite no município gaúcho. Cronograma prevê que toda JF da 4ª Região use o sistema até fevereiro de 2010

As novas ações que ingressarem a partir de hoje (21/10) nas duas Varas Federais de Rio Grande, município localizado na Metade Sul do RS, serão totalmente eletrônicas, deixando no passado os processos em papel. A solenidade de instalação do novo sistema, que será testado inicialmente na cidade e gradualmente disponibilizado em todas unidades da Justiça Federal da 4ª Região, foi realizada ontem à noite no campus da Universidade Federal do Rio Grande (Furg).

A iniciativa é pioneira na Justiça Federal brasileira e representa o fim, em um futuro próximo, das pilhas de processos em papel que abarrotam o Judiciário do país. O cronograma de instalação na Região Sul prevê que, até 11 de fevereiro de 2010, toda JF de primeiro e segundo graus já esteja com o processo eletrônico funcionando.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Vilson Darós, que coordenou a solenidade em Rio Grande, comemorou o que chamou de um dia de festa na JF da Região Sul. “Sem nenhuma dúvida, ao lado de outras ferramentas, como a conciliação e a gestão das unidades judiciais, essa inovação servirá para uma maior efetividade da prestação jurisdicional”, comemorou.

Inovação e pioneirismo

Para Darós, é necessária a utilização de procedimentos que, sem perder qualidade, dêem à jurisdição maior eficiência e efetividade. “É fundamental a adoção de procedimentos inovadores e até ousados e nessa linha encontra-se a informatização da prestação jurisdicional”, afirmou. O presidente do TRF4 também lembrou que a cidade de Rio Grande será mais uma vez pioneira, já que recebe o projeto-piloto do processo eletrônico. Anteriormente, o município foi também pioneiro na interiorização da JF, na instalação dos juizados especiais federais (JEFs) e no e-proc, o processo eletrônico dos juizados.

O pioneirismo do TRF4 também foi ressaltado pelo desembargador: “somos os primeiros no Brasil que adotam o processo eletrônico na JF comum”. Ele explicou que, a partir de fevereiro de 2010, “todos os processos comuns, cíveis ou criminais, que ingressarem na Justiça Federal da 4ª Região serão eletrônicos”. Inicialmente, explicou Darós, teremos a convivência pacífica dos dois sistemas (o virtual e o em papel), até que as ações em meio físico se encerrem, não havendo então mais papel na JF. Essa sistemática, contou, também está sendo implantada nos processos administrativos no âmbito da 4ª Região, com o desenvolvimento do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

O ato de instalação simboliza, segundo Darós, “a irreversível entrada do Poder Judiciário no mundo do futuro e mais um passo que estamos dando no projeto iniciado em 2003 nos JEFs, que já receberam mais de um milhão de processos totalmente virtuais, poupando recursos do poder público e gerando incalculáveis benefícios ao meio ambiente”.

Outra iniciativa que, já a partir de novembro, será desenvolvida paralelamente à do processo eletrônico é a de digitalização das ações que chegam do primeiro grau ao TRF4. O ano de 2010, projetou Darós, promete ser um novo tempo para a JF: “na 4ª Região, porém, já é uma realidade a partir de hoje”.

Essas inovações virão em benefício das partes e contribuirão decisivamente para o combate à morosidade no Judiciário, dando maior efetividade à prestação jurisdicional, beneficiando o acesso à Justiça e contribuindo com a transparência da atividade. Darós agradeceu o trabalho realizado pela equipe de técnicos da JF da 4ª Região que desenvolveu o sistema do processo eletrônico (que utiliza software livre, a custo zero), sob coordenação do juiz federal Sérgio Tejada Garcia, convocado para atuar no TRF4.

A cerimônia contou ainda com a participação dos diretores de Foro da JF do RS, juiz federal Marcelo De Nardi, de SC, juiz federal Alcides Vettorazzi, do PR, juiz federal Danilo Pereira Júnior, e da Subseção de Rio Grande, juíza Cláudia Maria Dadico; do juiz federal Paulo Cristóvão Silva Filho, convocado em função de auxílio no Conselho Nacional de Justiça (CNJ); do procurador-chefe João Carlos de Carvalho Rocha, da Procuradoria Regional da República da 4ª Região; do prefeito de Rio Grande, Fábio Branco; e do presidente da seccional da OAB de Rio Grande, Francisco Soller de Mattos. Magistrados, servidores, procuradores, advogados e autoridades acompanharam o ato de instalação do processo eletrônico, que aconteceu no auditório do Centro Integrado de Desenvolvimento do Ecossistema Costeiro e Oceânico (Cidec/Sul) da Furg.

Fonte: http://www.jfrs.gov.br/noticias/noticia_detalhes.php?id=21958

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

SESSÃO 15.10.2009

Mais uma vez estamos publicando a listagem dos julgamentos realizados na Sessão, visando facilitar o acompanhamento dos nossos processos para as partes e advogados.

Para fazer o download, basta clicar no link abaixo:

Esta Sessão ainda foi na composição da 1ª Câmara Especial Cível.

Relembrado que, atualmente, o Des. Ney está classificado na 6ª Câmara Cível.

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

MUDANÇA DE SALA


ATENÇÃO!

O Gabinete do Des. Ney Wiedemann Neto acaba de trocar de sala.

Nova Sala: 837

terça-feira, 6 de outubro de 2009

MUDANÇA DE CÂMARA

Des. Ney é o novo integrante da 6ª Câmara Cível.

O Desembargador Ney Wiedemann Neto, atualmente na 1ª Câmara Especial Cível, foi removido, a pedido, para a 6ª Câmara Cível do TJRS.

O Boletim nº 139/00-DMOJ, assinado pelo Presidente do TJRS, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, será divulgado no Diário da Justiça de sexta-feira, 9/10.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

ESTATÍSTICAS DO MÊS DE SETEMBRO

Setembro de 2009:
Recebidos: 940
Julgados: 1.488
Taxa de Acervo: 1,42

Total (Janeiro-Setembro/2009):
Recebidos: 12.499
Julgados: 11.871
Percentual Julgados/Recebidos: 94,98%
Saldo: 628

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

MUDANÇA DE POSICIONAMENTO

Na última Sessão do dia 29.09, ocorreu mudança de posicionamento do Des. Ney e da Primeira Câmara Especial Cível no que atine à multa por ato atentatório à dignidade da Justiça nas demandas que envolvem expurgos inflacionários dos planos econômicos, ou seja, as famosas "ações da poupança".

Em seu voto, o Des. Ney assinalou que os sérios inconvenientes revelados na condução das liquidações provisórias de poupança justificam e impõem a modificação de posicionamento, manifestando-se, assim, em sentido favorável à aplicação da multa prevista no artigo 601 do CPC, mantendo a decisão de primeiro grau proferida no caso.

Dessa forma, a Câmara, seguindo o voto condutor do Des. Ney, sedimentou o entendimento no sentido de que o descumprimento injustificado da ordem de exibição dos extratos bancários, devidamente demonstrado nos autos, com a prévia advertência do Juiz de Direito, possibilita a condenação do requerido em multa não superior a 20% do valor atualizado do débito em liquidação, na forma do dispositivo em comento.


Por fim, o Des. Ney observou que tal posicionamento não implica negativa de vigência da Súmula 372 do STJ, uma vez que não se trata, na hipótese, de imposição de multa cominatória em razão de descumprimento de ordem exibitória, e sim de sanção por ato atentatório à dignidade da Justiça já consumado, cuja prevenção e repressão são deveres inarredáveis do Poder Judiciário.


Para fazer o download do acórdão, basta clicar no link abaixo: