quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

AMEAÇA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES



Ameaça de inscrição em cadastro de inadimplentes não gera direito à indenização por dano moral.

Em recente Sessão da 6ª Câmara Cível, realizada no dia 28 de janeiro de 2010, Des. Ney, julgando em conjunto com Des. Palmeiro e Des. Jorge do Canto, firmou o entendimento de que o mero envio de carta de cobrança, apontando inadimplemento e a ameaça de inscrição em órgãos restritivos de crédito, por si só, não se revela suficiente a provocar lesão de natureza moral.

Des. Ney entendeu que a carta constitui expediente despido de publicidade, uma vez que foi enviada em caráter particular ao autor da demanda.

Quando do julgamento, Des. Ney deixou claro que aquele fato não tinha relevância jurídica, tratando-se de mero dissabor ou aborrecimento. Além disso, afirmou que a parte autora não tinha comprovado qualquer constrangimento grave e que, para haver a indenização pecuniária, deveria ter ocorrido um constrangimento relevante, uma situação difícil, o que, em verdade, não existiu. Salientou que sequer houve a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, tendo ocorrido apenas a ameaça. 

Caso tivesse ocorrido a inscrição, estaria latente o dano moral. Todavia, a demandante não foi inscrita em qualquer cadastro de inadimplentes e, inclusive, possuía medida liminar que afastava a possibilidade de inscrição em órgão restritivo.


Link para download do voto:
Apelação Cível Nº 70034137695

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

VARA DE VIAMÃO CRIA BLOG PARA INTERAGIR COM A SOCIEDADE


Por meio de um blog, em atividade desde 5/2, a 2ª Vara Cível de Viamão busca se aproximar da comunidade, especialmente partes de processos e Advogados. A página, acessível pelo endereço http://www.segundaciveldeviamao.blogspot.com/, vai trazer informações variadas sobre a unidade jurisdicional, como é a forma de trabalho, horário de funcionamento, documentos necessários para ingresso de processos e estatísticas.

Segundo o Juiz da Vara, Giuliano Viero Giuliato, o novo canal de comunicação, além de esclarecer à população, vai facilitar o trabalho do gabinete e cartório, evitando, por exemplo, que Advogados precisem ser intimados para complementação de dados necessários para o andamento do processo. Por meio dos comentários, os visitantes do site poderão fazer críticas, sugestões e perguntas, o que possibilitará a equipe saber como está sendo avaliado o serviço prestado pela Vara.

Assuntos do blog

Um dos textos apresentados, de autoria do magistrado, traz os números de produtividade, carga de trabalho, taxa de congestionamento e vazão, acompanhados de gráficos e de definições sobre cada um dos conceitos. O blog tem caráter participativo, devendo envolver todos os servidores na redação e escolha dos temas.

Dentre as próximas postagens, estão programadas informações sobre documentos necessários para solicitação de alvará e para ajuizar ação de usucapião, uma das demandas mais comuns no local. A ideia do blog surgiu, inclusive, a partir de uma discussão entre magistrado e servidores de como levar esses dados aos usuários.

Fonte: http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

SEGUROS - PLANO DE SAÚDE


Suspensão dos reajustes praticados em razão da mudança de faixa etária do beneficiário.

Des. Ney consolidou o seu entendimento no sentido da suspensão dos reajustes praticados em razão da mudança de faixa etária do beneficiário. O entendimento é de que a cláusula contratual que prevê a majoração da mensalidade exclusivamente em razão da alteração da faixa etária ocasiona um profundo desequilíbrio contratual, conforme previsto no artigo 4º, inciso III, do CDC.

Além disso, Des. Ney também afastou a necessidade da prestação de qualquer tipo de contracautela, tendo em vista que a obrigação da prestação caução seria totalmente contraditória com a tutela deferida, tendo em vista que a pretensão era realmente de afastar o aumento abusivo imposto em razão de sua faixa etária. Logo, a determinação da prestação da contracautela iria contra o que foi deferido e, até mesmo, tornaria inócua a medida deferida, não se mostrando consentânea com o instituto da antecipação de tutela.

Para uma análise mais profunda, vale o download dos seguintes julgados:

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

NOVA ADMINISTRAÇÃO DO TJRS

Nova Administração do TJRS tomou posse na última segunda-feira.



Nesta segunda-feira (1º/2), aconteceu a cerimônia de posse dos novos dirigentes do Tribunal de Justiça. Os integrantes da nova Administração foram eleitos pelo Tribunal Pleno, em 18/12/09. Assumirão cargos na Administração do Tribunal, para o mandato de dois anos, na gestão 2010-2012:



Desembargador Leo Lima - Presidente


Desembargador José Aquino Flôres de Camargo – 1º Vice-Presidente





Desembargador Voltaire de Lima Moraes - 2º Vice-Presidente.


Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro – 3ª Vice-Presidente


Desembargador Ricardo Raupp Ruschel – Corregedor-Geral da Justiça


O Blog do Des. Ney deseja boa sorte a toda nova Administração.