quinta-feira, 17 de julho de 2014
NEDE
O NEDE – Núcleo de Estudos de Direito Empresarial da Escola Superior da Magistratura da AJURIS, no segundo encontro do ano, contará com a apresentação de TATIANA LEAL HARSTELN contadora e economista da EY (Ernst & Young), conceituada empresa de auditoria e consultoria empresarial, do seguinte tema:
A responsabilidade do contador frente à empresa e aos empresários.
Data: 06 de agosto de 2014 (quarta-feira).
Horário: das 9h30 às 11h30.
Local: Foro Central (Prédio II) – Auditório (23º andar).
Endereço: Rua Manoelito de Ornelas, 50 (novo Foro Cível, ao lado do prédio da Escola da Magistratura).
Inscrições: cursos@ajuris.org.br ou (051) 3284-9030.
Segue os dados da palestrante convidada:
TATIANA LEAL HARSTELN. Diretora Executiva da Ernst & Young. Bacharel em Contabilidade e em Economia pela PUC-RS. Possui especialização em Economia pela UFRGS. Conta com 19 anos de experiência profissional da área financeira, com atuação em auditoria externa de empresas multinacionais.
TATIANA LEAL HARSTELN. Diretora Executiva da Ernst & Young. Bacharel em Contabilidade e em Economia pela PUC-RS. Possui especialização em Economia pela UFRGS. Conta com 19 anos de experiência profissional da área financeira, com atuação em auditoria externa de empresas multinacionais.
O comparecimento dos magistrados, advogados, procuradores, promotores, defensores, professores e estudantes é muito importante para o estudo e aperfeiçoamento do direito empresarial.
Saudações.
Porto Alegre, 16 de julho de 2014.
Saudações.
Porto Alegre, 16 de julho de 2014.
DES. NEY WIEDEMANN NETO
Coordenador do NEDE
Coordenador do NEDE
quinta-feira, 10 de julho de 2014
Pedidos de preferência e sustentação oral no TJRS
Entrou em vigor hoje (4/7) a medida que altera o Regimento Interno do TJRS, dispondo sobre o pedido preferência e de sustentação oral no Tribunal de Justiça, pessoalmente ou de forma eletrônica.
A regulamentação foi editada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Desembargador, José Aquino Flôres de Camargo, por meio da Emenda Regimental nº 01/2014, do Órgão Especial. A Emenda Regimental altera o Art. 1º o Artigo 177 do Regimento Interno.
A disponibilização ocorreu em 3/7 no Diário da Justiça Eletrônico.
Como efetuar o pedido eletrônico
Interessados em solicitar a preferência na ordem do julgamento com ou sem sustentação oral, poderão solicitá-la pessoalmente antes do início da sessão ou por via eletrônica. Nessa hipótese a inscrição poderá ser feita a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico até as 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia anterior à sessão do julgamento.
A inscrição por via eletrônica somente será recebida mediante o correto preenchimento de todos os dados de identificação do processo no formulário eletrônico disponível no site do Tribunal de Justiça.
Basta acessar o Portal do Processo Eletrônico (http://www1.tjrs.jus.br/authenticator/f/t/selecionaraplicacaosel). Também é possível fazer via mobile (telefones celulares, tablets, outros dispositivos móveis), em http://m.tjrs.jus.br/#/media/all/preferencia/preferencia.html.
O não-comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico.
A ordem cronológica dos pedidos de preferência realizados por meio eletrônico ou pessoalmente definirá a precedência em que serão julgados os processos na sessão.
A Emenda Regimental estabelece ainda diversos outros procedimentos com relação a solicitações de preferência e sustentação oral.
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