sexta-feira, 29 de maio de 2009

O JUIZ É UM ESCRAVO DA PALAVRA

A seguir, publicamos o artigo de um colega, originalmente postado no site "Espaço Vital", com a devida autorização, em razão de sua importância e atualidade:




O juiz é um escravo da palavra

Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, juiz federal.


Ainda continuo procurando os caminhos para melhorar a escrita, como havia referido anteriormente no Espaço Vital (19.05.2009). Aproveitando as oportunidades criadas no curso à distância com os magistrados sobre Estudos do Texto Jurídico, coordenado pelas professoras Arlinda Maria Caetano Fontes e Clarice Teresinha Arenhart Menegat (http://eademagis.trf4.jus.br), partilho mais algumas reflexões sobre os requisitos do texto na perspectiva do juiz.

A função do magistrado é dupla: agente de poder e servidor do público. Enquanto agente de poder, é intérprete do direito para encontrar a solução justa. Conversa com as normas jurídicas em busca da aplicação do melhor direito. Olha para dentro de si, em direção ao sistema jurídico que integra e representa. Entretanto, enquanto servidor do público, o juiz é mero tradutor do direito. Conversa com as pessoas em busca da solução do conflito. Olha para fora de si, em direção à sociedade que serve. Alguns acreditam que o juiz não manipula palavras nem precisa persuadir ao decidir. Acreditam numa definição única de justiça e direito, à qual o juiz deveria intransigentemente voltar seus esforços.

Entretanto, essa definição única de direito parece equivocada por ser ingênua: acreditar na possibilidade de uma linguagem neutra e na crença de uma justiça unívoca, hermética, fechada em si, acessível apenas ao intérprete autorizado. Essa crença no “bom juiz” é semelhante àqueles mitos do cavaleiro medieval e do bom selvagem, que povoaram o imaginário popular em tempos passados. Atribuía-se todo tipo de bondades ingênuas a cavaleiros andantes e a indígenas que viviam no paraíso. Transportadas para hoje, essas concepções românticas esquecem que o “bom juiz” é pessoa e está integrado à sociedade, ainda que tenha o pesado fardo de decidir sobre destinos e vidas alheias. Ao fazê-lo, não pode agir apenas enquanto agente de poder (buscando e impondo suas concepções de justiça, permeadas por suas experiências e esperanças). Precisa também agir como servidor do público, buscando nas outras pessoas concepções diferentes das suas, expondo suas crenças ao fundamentar a decisão, e permitindo que os instrumentos do devido processo, se for o caso, corrijam seus preconceitos.

É inegável que o juiz necessariamente manipula as palavras em seus textos. O escritor da decisão não tem como escapar disto: palavras têm gostos e sentidos comprometidos. Se o julgador ignorá-los, ainda que movido pelo nobre argumento da pureza da decisão, não estará sendo neutro. Estará sendo ingênuo, defeito que não é prudente num juiz. Seja como for, o juiz decide e é independente ao decidir. Cria ou diz o direito, como quiser. Parte da constituição e interpreta as leis. As partes lhe dão os fatos e ele lhes dá o direito. Mas não é livre quanto à forma de decidir porque a Constituição impõe que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade” (art. 93-IX).

O significado desse dever constitucional é explícito: decisão que não se explica é nula. O juiz é obrigado constitucionalmente a explicar como e porque fez aquelas escolhas. Portanto, como nenhum outro agente público, o juiz é um escravo da palavra. Sua decisão se legitima pela fundamentação que obrigatoriamente deve conter. Essa fundamentação é via de mão dupla: ao mesmo tempo em que suas razões devem ser públicas, é preciso que seja possível ao público – às partes, aos cidadãos, à sociedade – compreender essas razões. Portanto, o juiz deve se esforçar para se libertar dos labirintos linguísticos criados pelos operadores do direito (doutrinadores, advogados, magistrados etc), evitando que suas razões fiquem engessadas pela burocracia das formas ou perdidas na prolixidade do texto. Além de não se deixar aprisionar em labirintos alheios, o juiz não pode se fazer prisioneiro de labirintos ele próprio construa em seus textos. Suas decisões devem ser apresentadas num texto claro e preciso.

Mas nem sempre isso acontece. Seja pela falta de tempo para edição dos textos, seja pelos vícios que o computador permite na escrita, seja pela comodidade em repetir velhas formas, o juiz acaba - ele próprio - construindo labirintos em seus textos. Então, o texto judiciário sozinho não dá mais a resposta. Não basta ler o texto para saber o que foi decidido. A parte lê o texto que decidiu sobre seu pedido e não sabe se ganhou ou perdeu. O leigo acompanha o julgamento sem saber quem foi vitorioso. A decisão do juiz não ficou clara, com nítido prejuízo à jurisdição porque: (a) o cidadão comum sozinho não terá acesso ao conteúdo da decisão; (b) será preciso novamente um especialista interpretar o texto para saber o que foi decidido; (c) ambiguidades não-resolvidas dificultarão o cumprimento da decisão; (d) a parte não sabe se ganhou ou perdeu. Em suma, o texto não ficou claro e é preciso mais esforço interpretativo para compreendê-lo.

Como corrigir isso? O juiz não pode mudar as leis. Não pode suprimir recursos. Não pode ignorar termos técnicos. Não pode dispensar os ritos do devido processo. Mas o juiz pode transformar seu texto, o texto da decisão judicial, em instrumento de cidadania e de inclusão, contribuindo para acesso à justiça pelo cidadão.
Como fazer isso?

Em primeiro lugar, o juiz deve se orientar pelo bom-senso na escolha das palavras, reservando a linguagem técnica para aquilo que é essencial à exatidão da mensagem. O juiz deve escrever como um cidadão escrevendo para outro cidadão. Seu texto não deve ser acessível apenas aos operadores do direito (“iniciados”), mas deve ser inteligível ao leitor médio. Mas isso não significa substituir a linguagem técnica por gírias, termos não-técnicos, linguagem coloquial. O vocabulário técnico é essencial para precisão no texto judiciário. Não pode ser suprimido, mas não deve ser exagerado. O texto deverá ser claro, sem ser coloquial. Simplicidade não significa desleixo com as regras da língua culta.

Segundo, o juiz deve usar o relatório da decisão para garimpar as falas das partes e dali extrair os argumentos relevantes. Muitas vezes, as petições são confusas, os fatos desordenados, os argumentos embaralhados. O juiz não deve se submeter ao texto da parte, mas deve dali extrair os argumentos relevantes que serão acolhidos ou rejeitados na decisão. Ao elaborar o relatório da decisão, o juiz deve separar os argumentos e transformá-los em roteiro que sua decisão seguirá. Dando ordem aos argumentos, fica fácil para o juiz enfrentá-los separadamente na fundamentação, de uma forma lógica e linear. O raciocínio fica claro.

Terceiro, o juiz deve suprimir as ambiguidades e afastar as outras possibilidades de interpretação da decisão. É preciso deixar um único sentido possível no texto judiciário porque num processo questões não-resolvidas são como fantasmas que assombrarão os futuros leitores e atormentarão as partes no exato cumprimento da decisão. Todas as dúvidas do julgador devem estar resolvidas no texto. Preferencialmente, devem ser resolvidas antes do texto: o juiz só deve começar a escrever a decisão quando souber a resposta. A decisão precede à produção do texto. Do contrário, as dúvidas e hesitações próprias do processo racional de deliberação se transformarão em obscuridades, incoerências e contradições do texto, negando a adequada prestação jurisdicional.

Quarto, o juiz deve utilizar comandos claros, unívocos e precisos. O dispositivo é a parte mais importante da decisão porque ali está o que as partes terão de cumprir. É ali que está o comando imposto ao vencido. Fazer isso, pagar aquilo, não-fazer aquele outro. A fundamentação é importante para a história e justificação da decisão. Mas o dispositivo é o que se cumpre. Ou se deixa de cumprir. Quanto mais clara e precisa a explicitação do comando decisório, menores serão os motivos para descumpri-lo.

Em conclusão, o texto judiciário deve ser acessível ao cidadão, permitindo que uma simples leitura revele imediatamente um único significado. Para isso, não precisa ser coloquial ou descuidado com a técnica. Basta ser objetivo, técnico, preciso, elegante e claro. Não seria exagero afirmar que clareza e elegância no texto judiciário são requisitos da adequada prestação jurisdicional, garantindo acesso à justiça.

Publicado originalmente no saite Espaço Vital (http://www.espacovital.com.br/) em 26.05.09".

quinta-feira, 28 de maio de 2009

SESSÃO DIA 09.06.2009

Fechada a pauta da Sessão do dia 09.06.2009


Acaba de ser fechada a pauta para a nossa próxima Sessão.


Serão julgados 627 processos e em breve disponibilizaremos a listagem completa em nosso blog.

quarta-feira, 27 de maio de 2009

ESCLARECIMENTO


Em nossa postagem anterior, informamos que o Des. Ney julgou 757 processos de sua relatoria na Sessão realizada no dia 26.05.

Referida informação causou dúvida a alguns leitores do nosso blog, que questionaram como seria possivel julgar número tão expressivo de recursos em apenas uma manhã.

Esta questão foi suscitada em momento oportuno, que possibilita alguns esclarecimentos.

Sobre a indagação, o TJRS utiliza um software desenvolvido por seu Departamento de Informática, chamado "Themis", o qual gerencia o banco de dados dos gabinetes dos desembargadores a respeito de seus projetos de acórdãos. As minutas ficam na rede de informática e durante uma semana antes da sessão são analisadas pelos demais desembargadores que participarão da sessão. Dúvidas, divergências e observações são postados no site, em página própria para esse fim, de acesso restrito, onde os desembargadores estudam os casos e trocam idéias com os colegas. No momento da sessão, há primeiro o julgamento público dos processos com sustentação oral e preferências. Após, julgam-se os casos em que há divergências (votos vencidos, declarações de voto). Ainda, casos em que o MP atua, pois o Procurador de Justiça está presente na sessão. Por último, nos demais casos (grande maioria) é proclamado apenas o resultado (decisão) porque não há divergências e os desembargadores, com uma semana de antecedência, já estudaram os projetos de acórdãos dos colegas e manifestaram o seu "de acordo" previamente.

A "Sessão de Julgamento Informatizada e Assinatura Digital" é uma prática do TJRS premiada e reconhecida no Brasil, com publicação no livro "A Reforma Silenciosa da Justiça". I Prêmio Inovare - O Judiciário do Século XXI. FGV. Rio de Janeiro: 2006, p. 416-435, projeto de autoria de EDUARDO HENRIQUE PEREIRA DE ARRUDA, na época o Diretor de Informática do TJRS.

terça-feira, 26 de maio de 2009

SESSÃO DIA 26.05.2009

Julgados 757 processos da relatoria do Des. Ney Wiedemann Neto.

Foi realizada hoje de manhã mais uma sessão da 1ª Câmara Especial Cível. Além da participação do Des. Ney, os julgamentos foram compostos pelas Desembargadoras Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout e Isabel Dias Almeida.

Em pé: Desa. Isabel e Des. Ney

Sentados: Dra. Denise Duarte (Procuradora de Justiça), Desa. Ana e Anete Hilgemann (Secretaria da Câmara)




O julgamento mais marcante da Sessão foi de um processo da relatoria da Desa. Ana Lúcia, quando a 1ª. Câmara Especial Cível negou provimento à apelação cível nº 70024984122 da Comarca de Porto Alegre, confirmando a sentença da lavra da magistrada de 1º Grau, Dra. Munira Hanna.

Em síntese, Pedro Paulo Malek – ME e outros apelaram da sentença que julgou procedente a impugnação do Banco do Brasil S.A., oferecida no cumprimento de sentença, para o efeito de julgar extinta a execução movida contra o Banco, em decorrência do pagamento dos valores devidos a título de honorários advocatícios aos procuradores dos impugnados.

O crédito de honorários era originário do julgamento de ação revisional de contratos bancários e de embargos à execução correlatos. O acórdão ora executado, do Tribunal de Alçada do Estado (apelação cível n. 197113459), dispôs que o Banco do Brasil deveria pagar aos patronos dos ora apelantes 5% (cinco por cento) sobre o valor expurgado do débito.

Segundo foi apurado em perícia contábil, a verba honorária pelo proveito econômico da demanda alcançou a modesta cifra de R$ 90,40. Concluiu a relatora do acórdão, no presente julgamento, a Desembargadora Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, que “os honorários, mesmo que representem a final quantia inexpressiva, e nem se diz o contrário, jamais pretendendo pagar de forma significativa os advogados que militaram a causa, seguem a fórmula ditada no aresto”.

O Desembargador Ney Wiedemann Neto, revisor, fez declaração de voto, acompanhando o voto da revisora, acrescentando que, na forma do art. 475-G do CPC, é defeso na liquidação a discussão de novo da lide ou a modificação da sentença que a julgou. No caso, o acórdão do Tribunal de Alçada fixou o critério para apuração dos valores, e a juíza não poderia inovar na fase liquidatória e impor um critério diverso. A diferença entre o que foi pedido pelo Banco do Brasil e o que era devido pelos apelantes deve ser calculada no momento da propositura da execução, por ser a primeira oportunidade em que foi pleiteado o crédito. É na avaliação do que foi pedido e do direito reconhecido que se encontra a medida da sucumbência de cada parte. Impõe-se o princípio da adstrição da sentença ao pedido do autor, na forma do art. 460 do CPC. O decaimento é de ser apurado em face do pedido, e este é feito na petição inicial, calculável a sua matriz monetária pelo valor devido quando da propositura da ação.

Ao final, o revisor comentou que é por esse motivo que se recomenda a fixação de honorários advocatícios em moeda corrente, com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC, ao invés de incidirem em percentual sobre o “proveito econômico” da demanda. Esta hipótese demanda a fase de liquidação, com perícia e dá margem a incidentes e entendimentos não previstos originalmente. No caso, a liquidação apurou que os honorários importaram em apenas cerca de R$ 90,00, ao invés dos quase R$ 38.000.000,00 pretendidos pelos advogados, dada a divergência quanto ao momento correto de apuração do “quantum debeatur”. O ideal seria mesmo um valor intermedário, mas isso ofenderia a coisa julgada, não sendo o acórdão executado passível de revisão por este meio, concluiu o Des. Ney.

terça-feira, 19 de maio de 2009

PAUTA SESSÃO 26.05.2009

Download da Pauta
Em mais uma experiência inovadora, estamos disponibilizando a pauta da Sessão do dia 26.05.09. Para fazer o download, basta clicar na imagem ao lado ou no link abaixo:

http://www.4shared.com/file/106496569/3ae9231b/Pauta_26-05-09.html

segunda-feira, 18 de maio de 2009

E-MAIL SETORIAL

ELO DE COMUNICAÇÃO ENTRE A COMUNIDADE JURÍDICA E O GABINETE.



Gostaríamos de divulgar o nosso e-mail setorial, que será utilizado como elo de comunicação entre a comunidade jurídica e o gabinete. Para o envio de mensagens, basta clicar na imagem ao lado ou copiar o seginte endereço:


Pretendemos facilitar o contato dos advogados, os quais poderão encaminhar pedidos de preferência (idosos e deficientes, por exemplo), agendamento de audiências e memoriais por e-mail.





quinta-feira, 14 de maio de 2009

SESSÃO 26.05.2009

Fechada a pauta da Sessão do dia 26.05.2009


Acaba de ser fechada a pauta para a nossa próxima Sessão.

Serão julgados 760 processos e em breve disponibilizaremos a listagem completa em nosso blog.

Aguardem!!

quarta-feira, 13 de maio de 2009

DIREITO NO SÉCULO XXI

Des. Ney participa de homenagem ao Professor Werter Faria.

Desembargador Ney participou de livro em homenagem ao professor Werter, que atuou na cadeira de Direito Comercial na Faculdade de Direito da PUC, de 1955 a 1976, e na Faculdade de Direito da UFRGS, de 1962 até 1986. Em 1977, foi nomeado Juiz de Alçada, representante do quinto constitucional pela classe dos advogados. Em 1980, foi promovido a desembargador, cargo que desempenhou até 1983, quando se aposentou. O desembargador Werter Rotunno Faria faleceu em 2005. Na obra, coordenada pela professora Elisabeth Accioly, o Desembargador Ney escreveu o artigo intitulado “S. A. – Dissolução Parcial por Perda da Affectio Societatis”.

terça-feira, 12 de maio de 2009

MONOGRAFIA

Des. Ney publicou monografia em sua Pós-Graduação no Programa de Capacitação em Poder Judiciário da Escola de Direito da FGV/Rio de Janeiro.

O trabalho apresentado teve por finalidade identificar a situação atual do modelo de gestão do Tribunal de Justiça do Estado do R.G.S., no que tange à implantação da metodologia da Qualidade Total e questionar a possibilidade de este tribunal adotar o Planejamento Estratégico como ferramenta de gestão. Para atingir esse objetivo, a monografia trouxe uma breve revisão da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do R.G.S., bem como um estudo dos fundamentos teóricos da metodologia do Planejamento Estratégico como ferramenta de gestão e a sua viabilidade em face dos tribunais.

Link para Download da monografia:

segunda-feira, 11 de maio de 2009

ESTATÍSTICAS DO ANO DE 2009



Total (Janeiro-Abril 2009):



Processos recebidos: 7.073



Julgados: 4.274



Saldo: 2.799



Obs.: Des. Ney recebeu 4.066 processos, por redistribuição, quando de sua classificação na 1ª Câmara Especial Cível. 2.519 processos foram julgados em Sessão e 1.755 em Monocráticas.



Janeiro de 2009:



Processos recebidos: 3.504



Julgados: 394




Obs.: No mês de janeiro recebemos 2.781 processos, em redistribuição, quando da classificação do Des. Ney na 1ª Câmara Especial Cível.




Fevereiro de 2009:




Processos recebidos: 519



Julgados: 218;



Obs.: Des. Ney estava de férias no mês de fevereiro, o que explica o baixo número de processos recebidos e julgados


Março de 2009



Processos recebidos: 1723



Julgados: 2.081



Obs.: Recebemos 725 processos ainda em consequência de redistribuição referente à classificação do Des. Ney na 1ª Câmara Especial Cível



Abril de 2009



Processos Recebidos: 1.327



Julgados: 1.581

domingo, 10 de maio de 2009

DESEMBARGADOR NEY PARTICIPA DE LIVRO

Livro sobre garantia dos direitos fundamentais foi lançado em 2008.

No ano de 2008, o Des. Ney Wiedemann Neto participou do livro Direitos Fundamentais – Orçamento e “Reserva do Possível”. Organizada pelo Juiz de Direito Ingo Wolfgang Sarlet e por Luciano Benetti Timm, a obra reúne 16 artigos sobre o tema. Des. Ney integrou a publicação com o estudo sobre “A não renovação do seguro de vida do idoso”.

sexta-feira, 8 de maio de 2009

SESSÕES EM 2009

Sessões realizadas em 2009 e número de processos julgados:


14/Janeiro: 70

10/Março: 767

24/Março: 626

07/Abril: 603

28/Abril: 453




quinta-feira, 7 de maio de 2009

CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM GESTÃO

DESEMBARGADOR NEY, CONSULTOR INTERNO DO PGQJ, PARTICIPA DE CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM GESTÃO


Juízes e servidores consultores do interior estiveram em Porto Alegre para curso de atualização em gestão, organizado pelo Escritório da Qualidade. A iniciativa faz parte do Plano de Gestão pela Qualidade do Judiciário (PGQJ). As palestras foram ministradas pela Secretária Executiva do PGQJ, Juíza-Corregedora Eliane Garcia Nogueira e pela equipe do Escritório da Qualidade, Cláudia Manoela Prates Chagas, Paulo Renato Petry e Rosália Fonseca.

O curso para servidores realizou-se nos dias 16 e 17/4 e, além de novas informações sobre gestão, os participantes foram apresentados ao roteiro atualizado para consultoria em Qualidade.

O encontro com os juízes ocorreu no dia 17/4, onde foi apresentado o projeto-piloto Sistema de Gestão para Comarcas, que objetiva aprimorar o atendimento nos cartórios.
(fonte: informativo on-line do TJRS)

quarta-feira, 6 de maio de 2009

DADOS ESTATÍSTICOS - SESSÃO 28.04.2009

Processos julgados: 453

Agravos de Instrumento: 8

Apelações: 120

Embargos de Declaração: 62

Agravos Internos e Regimentais: 263


Próxima Sessão prevista: 26.05.2009 (atualmente com 625 processos "pré-pautados")

ADESÃO DO GABINETE AO PLANO DE GESTÃO PELA QUALIDADE DO JUDICIÁRIO

No mês de agosto de 2008, foi realizada a cerimônia que marcou a adesão do gabinete do Desembargador Ney Wiedemann Neto ao Plano de Gestão pela Qualidade do Judiciário(PGQJ). A solenidade contou com a presençado Juiz-Corregedor e Secretário Executivo do PGQJ, Sandro Luz Portal.


Segundo o compromisso assumido por meio do termo de adesão, o Gabinete deverá contribuir para o alcance dos objetivos traçados e promover a capacitação de toda a equipe, permitindoa implantação do gerenciamento da rotina. Para o magistrado, que já colabora como consultor interno do Escritório da Qualidade desde 1998, é muito importante levar também para o 2º Grau as boas práticas de gestão de processos de trabalho que já se encontram mais desenvolvidas e disseminadas no 1ºGrau.

O Desembargador Ney integra o grupo de julgadores que são alunos do Curso de Mestrado em Poder Judiciário da FGV Direito Rio, em convênio com o TJ. Explicou que a sua dissertação estuda as rotinas de trabalho em gabinetes de magistrados do 2º Grau que buscam melhorar a prestação jurisdicional, em termos de eficiência, a partir do aperfeiçoamento das rotinas administrativas usando a metodologia da Qualidade Total.

(fonte: informativo on-line do TJRS)

terça-feira, 5 de maio de 2009

EQUIPE DO GABINETE

Desembargador Ney Wiedemann Neto


Thiago Fagundes Rosenfeld (assessor)

Lenize Inês Hornos Magnan (assessora)

Aline Frare Armborst (assessora)

Rafael Nesello Vitório (secretário)

Thais Pol Fachin (estagiária)

Júlio César Knorr de Oliveira (estagiário)

Erika Zaman (estagiária)
Júlio, Des. Ney, Thiago e Rafael
Aline, Lenize, Erika e Thais

segunda-feira, 4 de maio de 2009

ENTREVISTA COM O DESEMBARGADOR

Desembargador Ney Wiedemann Neto: “O Juiz deve buscar ser mais humanizado,participar da sociedade e conhecer a realidade humana em que vai decidir”

Promovido ao Tribunal de Justiça, com 19 anos de magistratura, o Desembargador Ney Wiedemann Neto considera ser necessária muita humanidade aos magistrados, além da capacitação técnica e de gestão. “Essa humanização do Juiz é possível quando ele participa ativamente da sociedade e não permanece isolado no papel de magistrado, acumulando apenas conhecimento jurídico.”


Espírita atuante, acredita que um dos caminhos para humanização do Juiz é por meio de sua participação em movimentos e associações, onde são debatidos temas como filosofia e religião, que vão além do estudo do direito. Nesse sentido, participa de reuniões periódicas da Associação Brasileira dos Magistrados Espíritas (ABRAME). Considera também que o trabalho voluntário em alguma instituição permite o contato com as necessidades dos outros, ampliando a visão da vida.

Dentre seus projetos profissionais, o Desembargador Ney Wiedemann Neto revela a intenção de compartilhar conhecimentos de gestão em benefício dos jurisdicionados e do Tribunal de Justiça. O magistrado cursou Mestrado em Poder Judiciário, ministrado pela Fundação Getúlio Vargas, cuja dissertação aborda a administração do gabinete de Desembargador: aspectos de liderança, monitoramento e padronização dos processos de trabalho, além de fixação de indicadores para medir a produtividade.


Confessa o respeito e admiração pelo avô, falecido Desembargador Ney da Silva Wiedemann, exemplo que lhe motivou a ingressar na magistratura. Antes de chegar ao Poder Judiciário, o magistrado também atuou como Advogado e avalia que a experiência proporciona ao novo Juiz mais maturidade e experiência de vida, “além daquela que se adquire nos livros”.

Destaca a iniciativa inédita da Justiça Estadual com o “Projeto Poupança”, convertendo ações individuais em liquidação de sentença proferida na demanda coletiva. “Essa experiência pioneira serviu de laboratório para a geração de uma nova cultura, em termos de processo coletivo.” Aborda, entre outros assuntos, as vantagens do uso das ferramentas da Gestão pela Qualidade para uma prestação jurisdicional mais efetiva.




O senhor é Consultor Interno do PGQJ – Plano de Gestão pela Qualidade do Judiciário do TJRS. Quais são as vantagens da utilização da metodologia da Qualidade na atividade do Juiz?

Para a sociedade, a vantagem é que o resultado dos serviços judiciários tende a ser mais eficaz, no sentido de apresentarem menos erros, tempo de espera e custos. A Gestão pela Qualidade divide-se na vertente humana, que trata das relações pessoais no ambiente do trabalho, e na vertente técnica, que cuida das ferramentas de controle dos processos de trabalho. Aborda, então, aspectos de liderança, de valorização das pessoas e de padronização de rotinas que simplifiquem as tarefas.

Quando se fala na crise de efetividade do Poder Judiciário, em razão do enorme volume de serviço, o primeiro pensamento é aumentar o número de magistrados e de servidores. Porém, por limitações orçamentárias e legais, isso não é possível. A solução é desenvolver métodos de trabalho que consigam aumentar a produtividade para que, com a mesma quantidade de recursos humanos e materiais, consigamos dar o atendimento necessário aos processos.

Gostaria que o senhor discorresse um pouco sobre experiências e atividades na trajetória pelo 1º Grau.

Exerci a Advocacia antes de ser Juiz e a experiência foi muito enriquecedora. Permitiu-me compreender melhor a percepção do processo do ponto de vista do Advogado. Isso traz ao novo juiz mais maturidade e experiência de vida, além daquela que se adquire nos livros. Já na Magistratura, trabalhei três anos em Osório (1ª Vara Judicial), na entrância Inicial, e três anos em Soledade (2ª e 3ª Varas Judiciais), na entrância Intermediária. Depois fui promovido para Porto Alegre, onde me classifiquei na 8ª Vara Cível – 1º Juizado. Em fevereiro de 2001 fui convocado ao Tribunal de Justiça, onde trabalhei em algumas Câmaras Cíveis, atuando em regimes de exceção ou em Câmaras Especiais, até ser promovido a Desembargador.

Além disso, tive a honra de participar da vida associativa na AJURIS – Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul. Integrei as diretorias nas gestões dos Desembargadores José Aquino Flôres de Camargo, Carlos Rafael dos Santos Júnior, Denise Oliveira Cezar e, atualmente, Carlos Cini Marchionatti, como Diretor do Departamento de Informática. Também estou exercendo o mandato como membro eleito do Conselho Deliberativo da AJURIS, para o biênio 2008-2009.

Na Escola Superior da Magistratura da AJURIS sou coordenador do módulo de Prática Civil do Curso de Preparação à Magistratura, onde leciono as disciplinas de Prática de Sentença Civil e de Gestão da Qualidade e supervisiono o estágio profissional dos alunos nos gabinetes de magistrados. Também sou coordenador do Núcleo de Estudos de Direito Empresarial (NEDE) da Escola.

Sobre o perfil do juiz, atualmente, há uma idéia que ele deve ter capacidade de gestão. Inclusive o senhor cursou Mestrado em Poder Judiciário na Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro. Qual a abordagem de sua dissertação?

Minha dissertação aborda a gestão do gabinete do magistrado no âmbito do Tribunal de Justiça. Um Desembargador tem uma equipe, em geral, com seis colaboradores: são três assessores, o secretário e dois estagiários. O Juiz é o gerente do seu gabinete, desta unidade produtiva, e ele precisa trabalhar com a sua equipe para atingir os melhores resultados no julgamento dos processos que ele recebe todos os meses. Então, minha dissertação aborda a gestão do gabinete do Desembargador: aspectos de liderança, de monitoramento dos processos de trabalho, de fixação de indicadores para medir a produtividade e assim por diante.

O que o senhor projeta, a partir do momento em que foi promovido a Desembargador, para essa sua nova fase na carreira?

Pretendo, além de atuar em câmaras cíveis, dar a minha colaboração também na área de gestão. O próprio convênio que o Tribunal fez para proporcionar o mestrado aos magistrados com a Fundação Getúlio Vargas prevê a reciprocidade, no sentido de que os magistrados devem retribuir, colaborando com a divulgação e multiplicação dos conhecimentos adquiridos. A própria publicação das dissertações, através da “Coleção Administração Judiciária”, já é um exemplo disso, além da participação dos colegas que se interessam pela temática, como eu, em seminários ou cursos de atualização.


Como surgiu a motivação para a carreira da Magistratura?

Acredito que o fato de o meu avô Ney da Silva Wiedemann ter sido Desembargador, e de ser uma pessoa que eu admirava e respeitava muito, tenha influenciado a minha escolha. Sempre tive no meu avô um modelo. Ele também foi professor na UFRGS e na PUC, lecionou Direito Comercial e Direito Internacional Privado. Muitos professores meus na Faculdade de Direito da UFRGS e Desembargadores com quem convivi no início de minha carreira foram alunos dele, e contavam-me histórias sobre o meu avô com carinho e apreço. Ele faleceu quando eu tinha sete anos de idade. O meu pai era membro do Ministério Público quando faleceu, aos 49 anos de idade, de hepatite, era Procurador de Justiça. Na época, eu tinha três anos e por isso tenho poucas lembranças dele, ao contrário do meu avô, de quem recordo melhor.

Na sua avaliação, o que é necessário para ser Magistrado, além de conhecimento técnico e jurídico?

O Juiz deve ter valores éticos, sensibilidade para se colocar no lugar das pessoas que julgará, ter aquela visão da realidade humana que irá decidir. Essa humanização do Juiz é possível quando ele participa ativamente da sociedade e não permanece isolado no papel de magistrado, acumulando apenas conhecimento jurídico.

Um dos caminhos que permite ao magistrado sua humanização é através de movimentos ou associações, em que outros temas, como filosofia e religião, são debatidos. O próprio trabalho voluntário em alguma instituição é uma forma de qualquer pessoa dar a sua contribuição para a sociedade e, nesse contato com as necessidades dos outros, ampliar a sua visão a respeito da vida. Eu, em particular, sou espírita, frequento e trabalho em um Centro Espírita. Essa atividade é muito enriquecedora e gratificante para mim.

Também participo das reuniões periódicas da ABRAME - Associação Brasileira dos Magistrados Espíritas. Essa associação reúne os magistrados espíritas ou simpatizantes do espiritismo que buscam se tornar pessoas mais humanizadas, no sentido de estudar a Doutrina Espírita e a aplicação dos seus valores no mundo jurídico. A Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira é a delegada da ABRAME no Estado, e muito bem desempenha a tarefa de congregar os magistrados em torno do ideal de avaliar os seres humanos como seres espirituais em evolução, cuja dignidade deve ser respeitada, independentemente da história de cada um.

Tramitam atualmente milhares de ações discutindo perdas nas cadernetas de poupança em razão de planos econômicos. Qual é a vantagem das ações coletivas?

Muitas pessoas ingressaram com ações individuais de cobrança contra os bancos, reclamando diferenças de correção dos depósitos em cadernetas de poupança. Ao mesmo tempo, foram ajuizadas ações coletivas contra os mesmos bancos que já foram julgadas procedentes, beneficiando a todos. Esse fato tornou as ações individuais algo desnecessário. Não haveria mais razão para que as ações individuais prosseguissem. São milhares de ações que lograriam, ao fim e ao cabo, obter o mesmo resultado condenatório que aquelas sentenças nas ações coletivas já haviam conseguido.

O que se decidiu, em benefício da sociedade, foi evitar o retrabalho. Como medida de economia processual, entendeu-se de aproveitar a primeira ação como liquidação de sentença individual. De ofício, os Juízes converteram as ações de cobrança individuais, que não tinham mais objeto, em ações de liquidação individual da sentença da ação coletiva, evitando o retrabalho em milhares de processos.

Essa experiência pioneira serviu de laboratório para a geração de uma nova cultura, em termos de processo coletivo. Atualmente, está em fase de elaboração uma nova lei que cuidará das ações coletivas e um grupo de Juízes de nosso Estado, que atua no “Projeto Poupança”, está contribuindo com isso.

A atividade jurisdicional exige muita dedicação. O que ajudaria a organizar melhor esse trabalho para o Juiz poder administrar melhor o seu tempo?

A carreira do Juiz tende à especialização. No início, é chamado a julgar processos versando sobre inúmeras matérias. Porém, nas mudanças de entrâncias, chegando à capital e, por fim, ao Tribunal, as matérias ficam cada vez mais restritas. No momento em que trabalhamos com especialização, tendemos a conseguir administrar e cuidar melhor do tempo, pois é menor o número de matérias que temos que estudar para os julgamentos. Com isso, conseguimos manter o serviço organizado e em dia e com um resultado de maior qualidade, pelo aprofundamento que é possível dar ao estudo dos temas, em menor diversidade do que no começo da carreira.
(fonte: site do TJRS)

PERFIL DO DESEMBARGADOR NEY WIEDEMANN NETO

Desembargador Ney Wiedemann Neto

Naturalidade: Porto Alegre/RS

Nascido em 14 de julho de 1965, é casado e tem três filhos.

Formado em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFRGS na turma de 1987.

Concluiu com aproveitamento o curso de preparação à magistratura na Escola Superior da Magistratura da AJURIS em 1988. MBA e Mestrando em Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ), em 2007 e 2008.

É co-autor de duas obras sobre Direito Empresarial e tem artigo publicado na Revista da AJURIS.

Professor de Prática Civil e de Gestão da Qualidade da Escola Superior da Magistratura da AJURIS, desde 1999.

No Tribunal de Justiça do Estado é membro da Consultoria Interna de Coordenação Executiva do Plano de Gestão pela Qualidade do Judiciário (PGQJ) desde 1998. Também integrou a Comissão de Racionalização dos Serviços Cartorários da Justiça de 1º Grau em 2004.

Nomeado Juiz de Direito em dezembro de 1989, exerceu a jurisdição de 1º Grau, como titular, na 1ª Vara da Comarca de Osório, na 2ª e na 3ª Varas da Comarca de Soledade e na 8ª Vara Cível, 1º Juizado, da Comarca de Porto Alegre.

Exerceu a jurisdição eleitoral nas respectivas zonas eleitorais das Comarcas de Osório e de Soledade, bem como a Direção do Foro.

Convocado ao Tribunal de Justiça em fevereiro de 2002, onde atuou em nove Câmaras Cíveis, até sua promoção ao cargo de Desembargador.

Teve participação associativa como coordenador na 13ª Coordenadoria da AJURIS. No Conselho Executivo da AJURIS, participa desde 2002. Já foi Subdiretor do CAJUR e Diretor do Departamento de Coordenação de Processos Administrativos. Diretor do Departamento de Informática da AJURIS para o biênio 2008-2009. Membro eleito do Conselho Deliberativo da AJURIS, para o biênio 2008-2009.

Tomou posse como Desembargador do TJRS em 15/12/2008.
(fonte: site do TJRS)

NOVAS SÚMULAS DO STJ

O STJ acaba de editar três novas súmulas sobre contratos bancários, matéria que atinge diretamente a Câmara em que atuamos.

Leia as novas Súmulas:

Súmula 379: “Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês”.

Súmula 380: "A simples propositura da ação de revisão do contrato não inibe a caracterização da mora do autor".

Súmula 381: “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”.

domingo, 3 de maio de 2009

APRESENTAÇÃO

Seja bem-vindo ao blog do Gabinete do Desembargador Ney Wiedemann Neto, integrante da 1ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Neste espaço, o magistrado e a sua equipe de trabalho divulgarão informações relacionadas com as atividades do gabinete, tais como a pauta de julgamentos e os dados estatísticos. O propósito é aumentar a transparência de suas ações, para conhecimento da sociedade em geral. Ainda, pretende-se interagir com a comunidade jurídica, oportunizando o diálogo a respeito de temas relacionados com a jurisdição e com a administração judiciária, a fim de aperfeiçoar os resultados do serviço prestado.