segunda-feira, 29 de março de 2010

REVISTA DE JURISPRUDÊNCIA

Notícia extraída do site http://www1.tjrs.jus.br/site/

Revista de Jurisprudência on line do TJRS obtém reconhecimento inédito



A partir desta semana, os operadores de Direito podem utilizar os acórdãos publicados na Revista de Jurisprudência do TJRS on line como fonte oficial em recursos apresentados ao Superior Tribunal de Justiça. A medida é saudada pelo Coordenador da Revista, Desembargador Almir Porto da Rocha Filho, como resultado de esforços iniciados na gestão do Desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos.

Com o reconhecimento oficial pela Portaria nº 01/2010 (rerratificada pela de nº 04/2010) do Ministro Felix Fischer, Diretor da Revista do Superior Tribunal de Justiça, poderá ser utilizado o material ali divulgado para citações, sempre com a devida referência à fonte, facilitando a pesquisa e indicações da jurisprudência em recursos ao STJ.

Registra ainda o Desembargador Almir que se trata de conquista pioneira no País, pois é a primeira vez que o STJ reconhece como repositório oficial de jurisprudência uma revista eletrônica. “É uma grande iniciativa do nosso Tribunal de Justiça, sempre preocupado também com a desburocratização de procedimentos, inclusive para ajudar todos aqueles que utilizam acórdãos publicados pela revista em papel, que continuará a ser impressa”, disse.

Para o acesso à Revista de Jurisprudência do TJRS na Internet (www.tjrs.jus.br) a partir do Menu, deve-se acessar em Publicações/Revista de Jurisprudência.

terça-feira, 23 de março de 2010

JUSTIÇA GAÚCHA NA TV


O Des. Ney Wiedemann Neto teve participação no programa Justiça Gaúcha na TV, que foi ao ar no último dia 16.03.2010.

Des. Ney falou sobre sua recente publicação sobre o Estudo de Gestão de Gabinetes, apresentado pela Coleção Administração do Judiciário.

Para assistir o vídeo, clique no seguinte link: Justiça Gaúcha na TV

Obs.: A reportagem sobre o gabinete tem início aos seis minutos de programa.

terça-feira, 16 de março de 2010

3ª VARA CÍVEL DE IJUÍ LANÇA BLOG


"Desde 11/3, está disponível o blog da 3ª Vara Cível da Comarca de Ijuí. Com mais de 1.700 acessos, a página está situada no endereço http://terceiracivelijui.blogspot.com

O blog divulga notícias do meio jurídico, inclusive do site do TJ, portarias do cartório e do gabinete e ofícios circulares do Tribunal, além de tabela de custas e estatísticas do trabalho realizado pela Vara. Também são apresentados na página, os nomes do Juiz, dos Servidores e dos Estagiários, bem como seus telefones e e-mails.

De acordo com o Juiz da 3ª Vara Cível e do Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca, Nasser Hatem, a ideia de criação do blog surgiu a partir da visualização de páginas de Desembargadores e da 2ª Vara Cível de Viamão. Segundo o magistrado, o objetivo é aproximar o Judiciário dos universitários e da população em geral." fonte: http://www1.tjrs.jus.br/site/

O Blog do Des. Ney deseja boa sorte à 3ª Vara Cível de Ijuí e a parabeniza pela brilhante iniciativa.

terça-feira, 9 de março de 2010

O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NÃO É A MEDIDA CORRETA PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL.

Em julgamento da 6 ª Câmara Cível realizado no dia 28.01.2010, Des. Ney decidiu, em conjunto com os Desembargadores Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura e Jorge Luiz Lopes do Canto, que o pedido de indenização por dano moral não é a medida correta para os casos de descumprimento da ordem judicial.

No caso examinado, a parte autora/recorrente buscava a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência de descumprimento de decisão judicial que determinava o cancelamento/vedação da inscrição do seu nome em cadastro de inadimplentes.

Todavia, Des. Ney entendeu que o pedido de indenização por dano moral não era a medida correta para os casos de descumprimento da ordem judicial, não sendo cabível o ajuizamento da demanda indenizatória para solver questão que deveriam ter ficado restrita ao feito revisional. Sinalou que o apelante deveria ter reiterado sua postulação em primeiro grau, inclusive com pedido de aplicação de multa, que seria a penalidade correta e medida coercitiva adequada para o descumprimento da antecipação de tutela que era vigente naquele momento.

A multa, caso tivesse sido requerida e deferida, seria o meio correto para a finalidade de forçar à parte adversa ao cumprimento da decisão que na época era vigente. Tal requerimento seria meio eficaz para que a parte atendesse ao comando judicial, evitando a prática de ato contrário ao direito.

Download do acórdão:

segunda-feira, 8 de março de 2010

PEDESTRE QUE TROPEÇOU EM MATERIAIS DE OBRA RECEBERÁ REPARAÇÃO



"Pedestre que se feriu em razão de queda provocada por materiais de construção depositados na calçada será indenizada em R$ 12 mil, a título de danos morais, pelo responsável pela obra. A decisão é da 6ª Câmara Cível do TJRS, que manteve ainda o ressarcimento dos danos materiais no valor de R$ 2.901,83.

A autora narrou que o acidente ocorreu em 7/6/2004 na calçada do Hipermercado BIG de Esteio, em construção à época. Alegou que as obras foram realizadas sem a devida cautela, pois a passagem de pedestre era utilizada para o depósito de materiais, dificultado o trânsito de pessoas, além de não ter sinalização. Afirmou que sofreu fraturas pela queda, bem como abalo moral.

Sentença do Juiz Lucas Maltez Kachny, da 2ª Vara Cível de Esteio, condenou a WMS Supermercados do Brasil S.A (proprietária da rede BIG) ao pagamento de R$ 2.901,83 pelas despesas médicas, e de R$ 30 mil a título de dano moral. No recurso ao TJ, a rede de supermercados atribuiu a responsabilidade à empresa executora da obra e defendeu não ter sido comprovado pela pedestre a culpa pela queda ou a ocorrência de abalo psicológico.

Para o relator da apelação, Desembargador Ney Wiedmann Neto, a contratante é parte legítima para responder pelos atos da construtora, pois se trata de responsabilidade objetiva, que independe de culpa. Enfatizou que a Lei Municipal Complementar nº 12 proíbe o depósito de materiais sobre a calçada ou sobre a pista de rolamento.

Apontou que testemunhas confirmaram a existência de objetos da obra dificultando a passagem dos pedestres e a queda sofrida pela autora. Ainda, destacou o magistrado, as lesões - entre elas uma lesão no joelho que causou comprometimento funcional - foram provadas por meio de laudo, que atestou inclusive que as fraturas foram originadas por queda.

O Desembargador Ney apontou que a pedestre machucou gravemente o joelho, sendo necessário se submeter a cirurgia para colocação de pinos, o que caracteriza dano moral presumido. Concluiu ser a culpa exclusiva da ré, que “faltou com seu dever de cuidado, adotando uma conduta negligente, sendo evidente, deste modo, o dever de indenizar”. No entanto, o magistrado reduziu o valor para R$ 12 mil, mantendo os danos materiais arbitrados em 1º Grau.

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Antônio Palmeiro da Fontoura e Jorge Luiz Lopes do Canto."

Processo nº 700328877698

quarta-feira, 3 de março de 2010

GESTÃO DE GABINETES




A gestão dos gabinetes de magistrados das Câmaras Cíveis do TJRS é o tema da Coleção Administração Judiciária – volume IX, de autoria do Desembargador Ney Wiedemann Neto. A partir de uma pesquisa teórica e prática, o autor propõe a estrutura de um “gabinete-modelo”, definindo suas rotinas por meio da padronização dos procedimentos executados.

Inicialmente, o Desembargador explica os princípios e as funções da administração pública, a atividade-fim e a atividade de gestão dos processos, além das rotinas do gabinete e da secretaria de câmara. A seguir, apresenta o Plano de Gestão pela Qualidade do Judiciário (PGQJ) e compara as unidades que aderiram e as que não aderiram ao Plano, além de trazer os resultados e análises da pesquisa feita junto aos gabinetes do TJRS.

Depois de trazer essas informações, aponta o papel do magistrado na construção de um “gabinete-modelo” e passos importantes como o planejamento de atividades, organização de tarefas, a liderança da equipe, a padronização das atividades básicas. Aborda, ainda, a adoção de boas práticas de gestão, referentes à liderança, a estratégias e planos e aos clientes e à institucionalização da gestão de gabinetes.



Em breve esse volume da Coleção Administração Judiciária estará disponível no site do Tribunal de Justiça, na página da Corregedoria-Geral da Justiça, juntamente com as edições anteriores. Também será disponibilizado link neste blog.