sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

FELIZ 2011


O Blog do Gab. Des. Ney deseja a todos os nossos leitores e colaboradores um 2011 repleto de alegria, saúde, sucesso e felicidade.


segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

FIM DE ANO

No último dia 10 de dezembro, a equipe do Gab. Des. Ney realizou sua confraternização de final de ano. O passeio foi no Cisne Branco, barco que navega pelo nosso Rio Guaíba. Confiram algumas fotos do evento:













terça-feira, 14 de dezembro de 2010

DADOS ESTATÍSTICOS - NOVEMBRO


NOVEMBRO:


Recebidos: 394

Julgados: 417

Redistribuídos: 14

ANO:


Recebidos: 4.528

Julgados: 4.028

Redistribuídos: 274

% Julgados/Recebidos: 95,01%

Saldo restante para julgar: 226

domingo, 5 de dezembro de 2010

PETIÇÃO 10, SENTENÇA 10


O projeto "Petição 10, Sentença 10" apoiado e prontamente adotado pelo Gab. Des. Ney, diante de sua constante inovação, foi objeto de reportagem da RBS TV. Aqui está o link para quem tem curiosidade de melhor conhecer o projeto.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

PETIÇÃO 10, SENTENÇA 10


Gabinete do Des. Ney adere ao projeto Petição 10, Sentença 10


O Gabinete do Des. Ney aderiu ao projeto que propõe limitar a extensão de petições e sentenças a 10 páginas. A proposição consiste em estabelecer um conveniente e necessário parâmetro para as petições e sentenças.

Idealizado pelo ECOJUS e pelo NIAJ - Núcleo de Inovação e Administração Judiciária da Escola Superior da Magistratura, o projeto prevê que os operadores do direito, por adesão, adotem esse critério, reservando-se arrazoados mais longos como exceção e não como regra. Até porque, não procede a ideia de que a peça jurídica será mais qualificada quanto maior for o número de páginas.

Mais detalhes no seguinte link:

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

ESTAGIÁRIO


O Gabinete do Des. Ney está selecionando estagiário para trabalhar durante o período da tarde. O candidato deve estar cursando entre o 4º e 7º semestre da faculdade. Interessados mandar e-mail com currículo para thiagofr@tj.rs.gov.br.

SESSÃO 25.11.2010

Estamos disponibilizando a pauta da Sessão do dia 25.11.2010.

Para fazer o download, basta clicar no link abaixo:

Sessão 25.11.2010

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

DADOS ESTATÍSTICOS - OUTUBRO

Outubro:

Recebidos: 401

Julgados: 571

Redistribuídos: 24

Ano:

Recebidos: 3.948

Julgados: 3.446

Redistribuídos: 251

% Julgados/Recebidos: 93,64%

Saldo restante para julgar: 251

terça-feira, 26 de outubro de 2010

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITO INFRINGENTE


Em julgamento realizado no último dia 21 de outubro, a 6ª Câmara Cível, em processo da relatoria do Des. Artur Ludwig, acompanhado pelo Des. Ney e pelo Des. Coelho Braga, decidiu que é imperiosa a prévia intimação da parte embargada para se manifestar dos embargos de declaração opostos quando a eles será atribuído efeito infringente.

Por sua vez, o relator declarou que é nula a decisão proferida nos embargos de declaração que não observou a necessidade de intimação, pois afronta os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Des. Ludwig declarou, com esse entendimento, a nulidade da decisão que emprestou efeito infringente aos embargos de declaração, devendo os autos retornar à origem para que sejam os réus intimados dos embargos opostos pela autora. E, após, deverão ser reapreciados os embargos de declaração.

Download da íntegra do acórdão:

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

DPVAT - NASCITURO



Em julgamento realizado no último dia 26 de agosto pela 6ª Câmara Cível, Des. Ney explanou e adotou o entendimento da possibilidade de recebimento da indenização relativa ao DPVAT em decorrência da morte de nascituro. Como referido no voto, "a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro". "Sendo assim, cumpre lhe atribuir o status de segurado do DPVAT, já que a lei que regula o seguro obrigatório tutela a pessoa, consoante se depreende do disposto no artigo 20, “l” do Decreto-Lei nº 73/66".

Íntegra do acórdão:

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

PROBLEMAS TÉCNICOS

Por problemas técnicos, o blog do Des. Ney esteve sem postagens por 20 dias. Solucionados os problemas, voltaremos a postar, em breve, novas notícias e julgamentos para nossos leitores. Obrigado pela compreensão.

terça-feira, 21 de setembro de 2010

JUSTIÇA GAÚCHA TEM UMA DAS MAIORES DEMANDAS E ESTÁ ENTRE AS QUE MAIS JULGA NO PAÍS

Apesar de figurar entre os estados que receberam o maior número de ações em 2009 - ficando atrás apenas de São Paulo - a Justiça gaúcha ainda possui uma das menores taxas de congestionamento, sendo superada apenas por estados com menor número de processos. Os dados são do relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça, divulgado nessa segunda-feira (15/9).

O estado gaúcho possui ainda o terceiro maior número de pessoas que ingressaram com ação da Justiça no ano passado - 914.892, atrás de Minas Gerais (3.156.431) e Rio de Janeiro (2.131.062). Tem a terceira maior despesa (R$ (64.101,53) com Assistência Judiciária Gratuita por 100 mil habitantes, atrás somente de Mato Grosso do Sul (R$ 216.257,13) e Minas Gerais (R$ 75.332,43).

Também é um dos estados com maior número de ações contra e movidas pelo Estado: no 1º Grau foram 465.554 contra entes públicos, enquanto o segundo colocado, a Bahia, somou quatro vezes menos: 99.458 (veja mais detalhes abaixo).

No ano passado ingressaram 1.409.650 ações no Judiciário gaúcho. Foram julgadas 1.247.556 e 3.882.018 permaneceram em andamento.

Litigiosidade

Considerando a população gaúcha, o Judiciário Estadual tem o maior número de novos casos em 2009: no 1º Grau foram 70.760 ações para cada 100 mil habitantes (em SP, 2º lugar, foram 9.301); no 2º Grau ingressaram 3.622 processos para cada grupo de 100 mil (no segundo lugar, Mato Grosso do Sul, recebeu 1.927 novas demandas).

Em relação ao número de julgadores, o RS também possui um dos maiores números de ações ajuizadas: no 1º Grau foram 2.056 por magistrado, ficando atrás somente do Rio de Janeiro (2.288); no 2º Grau ingressaram 2.808 ações, quase o dobro do segundo colocado (Mato Grosso do Sul, com 1.501). Também é o primeiro colocado nas Turmas Recursais (3.549 processos) e 6º lugar nos Juizados Especiais, com 2.360 ações por julgador. A carga de trabalho dos Desembargadores (4.129 ações) e dos Juízes das Turmas Recursais (3.549 processos) também é a maior do país.

Produtividade

Mesmo com o elevado número de novas ações, a Justiça gaúcha ainda possui as menores taxas de congestionamento. No 1º Grau (taxa de 35,7%), é superado somente por Amapá (16,4%) estado que recebeu 38 vezes menos ações (24.759 processos, contra 956.184 no RS). A média nacional é de 67,2%.

No 2º Grau, conta com uma taxa de 24,9%, superior apenas a de Goiás, Distrito Federal e Maranhão, estados cujo ingresso de ações não passou de 41 mil (o TJRS recebeu 393.162 processos no mesmo período). A média do país é 50,5%.

Os magistrados gaúchos também estão em os que mais prolataram decisões: no 1º Grau está em terceiro lugar, com 591.532 sentenças (atrás de SP e RJ); lidera o número de decisões no 2º Grau atingiu (2.244). O segundo lugar, Mato Grosso do Sul, somou 1.605.

Ações envolvendo entes públicos

O RS destaca-se ainda como um dos estados que mais possui ações envolvendo o Poder Público, tanto como demandante (autor) como demandado (réu). No 1º Grau, recebeu a terceira maior quantidade de processos de autoria do Poder Público (748.826), ficando atrás do Paraná (815.670) e de Santa Catarina (760.714). Já o TJRS, com 64.252 ações, é líder dentre os Tribunais que mais receberam demandas de entes públicos (Ceará, no 2º lugar, recebeu quatro vezes menos: 13.651).

Tendo o Poder Público como réu, o RS recebeu o maior número de ações nas duas instancias. No 1º Grau foram 465.554, enquanto o segundo lugar somou apenas 99.458; e no 2º foram 59.651, seguido de Santa Catarina, que conta quase seis vezes menos processos (10.803).

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

LANÇADO PELA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DA AJURIS SITE SOBRE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA


O Des. Ney, que participa da Escola Superior da Magistratura, é membro do Centro de Pesquisa Justiça, Judiciário e Sociedade, o qual integra essa instituição de ensino.

No dia 1º. de setembro, houve o lançamento do site do NIAJ – Núcleo de Inovação e Administração Judiciária, que faz parte do referido Centro de Pesquisa da ESM-AJURIS.

O Des. Ney foi designado pelo Diretor da Escola, Dr. Ricardo Pippi Schmidt, como Coordenador do Site, supervisionando a atualização dos seus conteúdos.

Fica o convite a todos os interessados em Administração do Poder Judiciário, que confiram esse inédito espaço virtual de divulgação de idéias, de projetos e de informações sobre o tema.

Os interessados em enviar artigos para publicação, poderão fazê-lo através do e-mail específico para tanto, que é artigos@niajajuris.org.br.

Confirma o novo site no seguinte endereço:


quinta-feira, 9 de setembro de 2010

FÉRIAS


O Blog do Des. Ney informa que o Desembargador estará de férias no período de 06 de setembro até 26 de setembro. Agendamento de reuniões e preferências de processos deverão aguardar o retorno do Des. Ney.

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

DADOS ESTATÍSTICOS - AGOSTO

Agosto:
Recebidos: 470
Julgados: 558
Redistribuídos: 38

Ano:
Recebidos: 3.227
Julgados: 2.825
Redistribuídos: 199
% Julgados/Recebidos: 93,71%
Saldo restante para julgar: 203

Taxa de Acervo (http://gabnwneto.blogspot.com/2009/07/taxa-de-acervo.html):
1,43

terça-feira, 31 de agosto de 2010

PLANO DE SAÚDE


Em recente Sessão da 6ª Câmara Cível, realizada em 26 de agosto de 2010, o Des. Ney julgou importante processo envolvendo próteses e planos de saúde. Tratava-se de ação de cumprimento de cláusula contratual de plano de saúde, onde o autor afirmava ter sido diagnosticado com a moléstia denominada “coxartrose severa de quadril bilateral”, sendo necessário o implante de próteses de cerâmicas importadas. A requerida negou o custeio da prótese, mas não pelo fato de ser importada, apenas insurgindo-se contra a marca indicada.

Disse que a prótese de origem estrangeira, da marca Wright Medical é idêntica à marca Zimmer, o que não justifica a recusa da utilização, e que o médico assistente não pode indicar a marca e escolher o fornecedor de determinado material, conforme dispõe o Código de Ética Médica.

A 6ª Câmara Cìvel, após parecer do médico perito do Departamento Médico Judiciário do TJRS, entendeu pela possibilidade do custeio da prótese oferecida pelo plano de saíde. Ressaltou que o médico assistente deveria justificar a escolha da marca, quando insiste em uma, como no caso concreto, onde há uma diferença de valores, entre R$ 28.786,00 e R$ 16.173,52. Ainda mais quando ambas são importadas e do mesmo material, a cerâmica.

No caso concreto, Des. Ney destacou que o médico assistente do autor JAMAIS indicou uma marca de prótese, só a procedência importada e o material. E o autor tampouco fundamentou o seu pedido quanto a isso, apenas criou uma confusão na petição inicial, apresentando uma negativa da Unimed em fornecer a prótese importada, e referindo que ela só queria fornecer uma prótese nacional, o que não condiz com a realidade.

sábado, 28 de agosto de 2010

NOVO BLOG DE MAGISTRADO

O Blog do Gab. Des. Ney Wiedemann Neto saúda o mais novo blog de trabalho de gabinete de desembargador. Trata-se de blog do Des. Carlos Abrão, do TJSP.

Segue o link para conhecerem:




terça-feira, 17 de agosto de 2010

DESPEDIDA

No último dia 30 de julho, nossa colega Aline Frare tomou posse como Procuradora do Estado. Todo gabinete deseja muito sucesso e felicidade para nossa colega e a certeza do orgulho e alegria de termos trabalhado e convivido juntos.












segunda-feira, 16 de agosto de 2010

SESSÃO 19.08.2010

Estamos disponibilizando a pauta da Sessão do dia 19.08.2010.

Para fazer o download, basta clicar no link abaixo:

SESSÃO 19-08-2010

domingo, 8 de agosto de 2010

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

DADOS ESTATÍSTICOS - JULHO

Julho:
Recebidos: 507
Julgados: 532
Redistribuídos: 22

Ano:
Recebidos: 2.757
Julgados: 2.267
Redistribuídos: 161
% Julgados/Recebidos: 88,07%
Saldo restante para julgar: 329

Taxa de Acervo:
1,65

quinta-feira, 22 de julho de 2010

BULLYING - CONTINUAÇÃO


Recente postagem publicada neste Blog (http://gabnwneto.blogspot.com/2010/07/bullying.html), acaba de ser objeto de matéria exibida no Programa Fantástico.

A matéria exibida foi referente a processo examinado pela 6ª Câmara Cível, em Sessão realizada no dia 30.06.2010, onde Des. Ney participou de interessante e inédito julgamento ocorrido em processo da relatoria da eminente Desa. Liége Puricelli Pires.

Tratava-se de demanda indenizatória em decorrência de bullying através da internet. A parte autora ajuizou a demanda contra o provedor da Internet e a mãe do responsável pelas ofensas, alegando que foi criado fotolog com suas fotos com a finalidade de ofender, atrelando fatos e imagens de caráter exclusivamente pejorativo.

sexta-feira, 16 de julho de 2010

DADOS ESTATÍSTICOS - JUNHO



Junho:
Recebidos: 411
Julgados: 344
Redistribuídos: 18

Ano:
Recebidos: 2250
Julgados: 1735
Redistribuídos: 139
% Julgados/Recebidos: 83,29%
Saldo restante para julgar: 376

Taxa de Acervo:
1,93

domingo, 4 de julho de 2010

SESSÃO 08.07.2010

Estamos disponibilizando a pauta da Sessão do dia 08.07.2010.

Para fazer o download, basta clicar no link abaixo:

SESSÃO 08.07.2010

quinta-feira, 1 de julho de 2010

BULLYING


Na Sessão da 6ª Câmara Cível, realizada no dia 30.06.2010, Des. Ney participou de interessante e inédito julgamento ocorrido em processo da relatoria da eminente Desa. Liége Puricelli Pires.

Tratava-se de demanda indenizatória em decorrência de bullying através da internet. A parte autora ajuizou a demanda contra o provedor da Internet e a mãe do responsável pelas ofensas, alegando que foi criado fotolog com suas fotos com a finalidade de ofender, atrelando fatos e imagens de caráter exclusivamente pejorativo.

A relatora entendeu que a prática de Bullying é ato ilícito, haja vista compreender a intenção de desestabilizar psicologicamente o ofendido, o qual resulta em abalo acima do razoável, respondendo o ofensor pela prática ilegal. A Desa. Liége também sinalou, ao responsabilizar a mãe do ofensor, que aos pais incumbe o dever de guarda, orientação e zelo pelos filhos menores de idade, respondendo civilmente pelos ilícitos praticados, uma vez ser inerente ao pátrio poder, conforme inteligência do art. 932, do Código Civil.

Desa. Liége declarou incontroversa ofensa aos chamados direitos de personalidade do autor, como à imagem e à honra, restando, ao responsável, o dever de indenizar o ofendido pelo dano moral causado, o qual, no caso, tem natureza in re ipsa.

Também foi entendido, em relação ao provedor da Internet, que, havendo denúncia de conteúdo impróprio e/ou ofensivo à dignidade da pessoa humana, incumbe ao prestador de serviços averiguar e retirar com brevidade a página se presente elementos de caráter ofensivo. E, no caso, foi hipótese em que o provedor excluiu a página denunciada do ar depois de transcorrida semana. Ausentes provas de desrespeito aos direitos previstos pelo CDC, não há falar em responsabilidade civil do provedor.

"Bullying" é um termo inglês utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo ou grupo de indivíduos com o objetivo de intimidar ou agredir outro indivíduo incapaz de se defender. Também existem as vítimas/agressoras, ou autores/alvos, que em determinados momentos cometem agressões, porém também são vítimas de bullying pela turma.

Download do arquivo:
Apelação Cível nº 70031750094

quinta-feira, 24 de junho de 2010

FERRAMENTA PARA CÁLCULO DE PRESCRIÇÃO

O Blog do Gab. do Des Ney Wiedemann Neto está disponibilizando aos interessados ferramenta para cálculo da prescrição em ações de seguro.

A ferramenta, criada pelo próprio gabinete, leva em conta os termos da Súmula 229 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão e permite a correta aferição do fim do lapso prescricional (prorrogado pelo número de dias suspensos na pendência do pedido administrativo).

Basta inserir o termo regular do fim do prazo prescricional, data do pedido administrativo e data da negativa de pagamento ou parcial adimplemento. Automaticamente, o programa informa os dias em que o prazo ficou suspenso e o novo termo final da prescrição.

Link para download da ferramenta:

terça-feira, 22 de junho de 2010

TJRS ADERE À ERA VIRTUAL E STJ COMEÇA A RECEBER RECURSOS DIGITALIZADOS.


A Justiça gaúcha fincou raízes na era virtual. Em solenidade realizada na tarde desta segunda-feira (21), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) fez a primeira remessa de recursos especiais digitalizados para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O evento teve a participação do presidente da Corte, ministro Cesar Asfor Rocha.

No total, foram 59 processos digitalizados encaminhados on-line para o STJ, em Brasília (DF). A iniciativa antecedeu a assinatura de um convênio de cooperação técnica firmado entre o ministro e o presidente do TJRS, desembargador Leo Lima. O acordo permitirá o recebimento diário de aproximadamente 300 processos digitalizados.

O ato foi avaliado pelo presidente do STJ como um dos mais importantes de sua visita de dois dias ao Rio Grande do Sul. O TJRS era um dos três tribunais que ainda não transmitia, via digital, os recursos especiais. Agora, restam apenas os tribunais estaduais de São Paulo e de Minas Gerais para integrarem a grande rede que tramita recursos ao STJ virtualmente.

Com o novo sistema de remessa, o tempo que o processo remetido pelo TJRS levará para chegar às mãos dos magistrados no STJ foi reduzido de oito meses para apenas 48 horas. O software é livre, desenvolvido por equipe de servidores do Tribunal Superior, e foi disponibilizado sem custos.

“A assinatura desse convênio comprova nossa preocupação com a gestão do Judiciário, ao mesmo tempo que nos mostra, e a toda sociedade, que a nova postura será determinante para o bom e ágil atendimento ao jurisdicionado”, salientou o ministro Cesar Rocha. O STJ se tornou o primeiro tribunal do mundo a eliminar o papel.

Nessa mesma linha, o desembargador Leo Lima enalteceu o trabalho realizado pelo ministro à frente do STJ. Ressaltou que a primeira remessa de processos enviada pelo TJRS ao STJ representa a definitiva entrada do seu tribunal na era digital. “Não temos dúvida de que o futuro que se apresenta é certo”, observou o desembargador.

Em 2010, os cinco tribunais regionais federais e os 27 tribunais de Justiça do Brasil encaminharam 79.378 processos recursais ao STJ. Desse total, 23.163 (29,12%) foram do TJ gaúcho. Em 2009, foram 198.760 recursos encaminhados, dos quais 44.059 (22,16%) tiveram o RS como origem.

Entre os agravos, a tramitação do TJRS para o STJ chegou à expressiva média diária de 258 ao longo do primeiro semestre deste ano. A média de recursos especiais chega a 71 por dia, dados que colocam o Rio Grande do Sul como um dos maiores demandantes do STJ – ficando atrás, somente, de São Paulo.


segunda-feira, 21 de junho de 2010

PREVIDÊNCIA PRIVADA


No último dia 06 de maio, Des. Ney participou de inédito julgamento em processo da relatoria da Desa. Liége Puricelli Pires, onde foi enfrentada questão relativa à destinação dos resultados decorrentes de superávit da PREVI. A causa de pedir dizia com grande acumulação de capital pela PREVI, entidade de previdência privada fechada, asseverando o autor que a concessão do “benefício especial de renda certa”, ao estabelecer requisitos limitadores para o recebimento, acabou por aumentar os rendimentos de parcela limitada dos associados, em detrimento dos demais.

A eminente relatora, em decisão acompanhada pelo Des. Ney e pelo Des. Coelho Braga, entendeu que o autor teria contribuído com um total de 246 meses, inferior, portanto, ao exigido no art. 88. do Regulamento, que exige o adimplemento de 360 contribuições. A relatora também asseverou que não merecia êxito a aplicação literal da regra de quando há resultado deficitário no plano (divisão proporcional entre os participantes e assistidos, de acordo com quanto recebem – art. 21 da Lei Complementar nº 109/2001) para a ocasião em que o resultado do exercício é positivo, pois, quanto a esta última hipótese, há previsão específica na LC nº 109/2001 – art. 20 – e, até prova cabal em contrário, que não há nos presentes autos, foi devidamente cumprida pela demandada após aprovação de seu órgão fiscalizador.

Íntegra do Acórdão:

sexta-feira, 18 de junho de 2010

SESSÃO 17.06.2010

Mais uma vez estamos publicando a listagem dos julgamentos realizados na Sessão, visando facilitar o acompanhamento dos nossos processos para as partes e advogados.

Para fazer o download, basta clicar no link abaixo:

quinta-feira, 10 de junho de 2010

SESSÃO 17.06.2010

Estamos disponibilizando a pauta da Sessão do dia 17.06.2010.

Para fazer o download, basta clicar no link abaixo:

segunda-feira, 7 de junho de 2010

CONFRATERNIZAÇÃO

No último domingo (06/06), Des. Ney, equipe e familiares realizaram confraternização em Gramado. Veja algumas fotos:


Des. Ney, equipe e familiares.


Lenize, Aline, Des. Ney, Thiago, Júlio e Rafael.


  
 Júlio, Lenize e Gerald (marido de Lenize).

Grupo confraternizando.

sexta-feira, 4 de junho de 2010

DADOS ESTATÍSTICOS - MAIO


Maio:
Recebidos: 491
Julgados: 413
Redistribuídos: 19

Ano:
Recebidos: 1766
Julgados: 1391
Redistribuídos: 121
% Julgados/Recebidos: 85,62%
Saldo restante para julgar: 254

segunda-feira, 31 de maio de 2010

CELULAR - MAU USO


Em Sessão realizada no último dia 29 de abril, Des. Ney julgou, em conjunto com os Desembargadores Luís Augusto Braga e Palmeiro da Fontoura, improcedente pedido indenizatório movido em virtude de defeito em aparelho celular.

A parte autora buscava a condenação do réu ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais em decorrência da aquisição de aparelho celular que apresentou defeitos logo após a compra. A parte ré, em sua defesa, alegou que os defeitos foram decorrentes do mau uso do aparelho e que não seria devida qualquer indenização.

Des. Ney julgou improcedente pois foi constatado, após análise técnica e laudo, que o aparelho foi exposto à umidade excessiva. O laudo técnico juntado aos autos demonstrou por meio de fotografias, detalhadamente, a forma pela qual se deu o processo de oxidação da placa principal, apontando como determinante a infiltração de líquidos no aparelho.

Des. Ney não desconsiderou que a simples alegação de mau uso, sem especificação das causas que teriam sido determinantes para o defeito apresentado, não tem o condão de afastar a responsabilidade da cadeia de fornecedores, na medida em que depende de prova a imputação de mau uso ao consumidor. Todavia, no caso dos autos, existe prova convincente da culpa do consumidor para o defeito do aparelho em decorrência da umidade excessiva, de modo a afastar a hipótese de vício e, conseqüentemente, elidir a responsabilidade da fornecedora.

Download do acórdão: 70034396416

terça-feira, 25 de maio de 2010

GESTÃO DE GABINETE - ENTREVISTA


Natural de Porto Alegre, o Desembargador Ney Wiedemann Neto graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFRGS na turma de 1987. Nomeado Juiz de Direito em dezembro de 1989, foi convocado ao Tribunal de Justiça em fevereiro de 2001, onde atuou em nove Câmaras Cíveis, até sua promoção ao cargo de Desembargador, em dezembro de 2008. É membro da Consultoria Interna de Coordenação Executiva do Plano de Gestão pela Qualidade do Judiciário (PGQJ) do Tribunal de Justiça desde 1998. Também integrou a Comissão de Racionalização dos Serviços Cartorários da Justiça de 1º Grau em 2004.

Esta entrevista foi feita com base em publicação integrante da Coleção Administração Judiciária a partir de dissertação de Mestrado Profissional em Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) intitulada “Gestão de Gabinetes de Magistrados nas Câmaras Cíveis do TJRS”.

Imprensa: Qual o papel do magistrado como gerente dos processos de trabalho e das rotinas de gabinete que coordena?

Desembargador Ney: O Juiz/Desembargador trabalha em conjunto com a sua equipe de funcionários e de estagiários, no seu gabinete. Ele, como gestor de sua atividade, cuida dos recursos humanos, constituídos pela sua equipe, dos recursos materiais, que são os equipamentos e as tecnologias à sua disposição e também dos métodos de trabalho, que são as rotinas e os procedimentos praticados no gabinete para os julgamentos dos processos. O magistrado, como administrador da prestação jurisdicional, finalidade do seu labor, depara-se com o desafio proposto pelo princípio da eficiência, procurando obter o melhor resultado em termos qualitativos e quantitativos, respeitando os princípios que regem a administração pública.

Imprensa: A proposta de estruturação de um “gabinete-modelo”, fruto de sua pesquisa acadêmica, chegou a ser implementada? Há algum gabinete modelo no TJRS? Caso negativo, o que falta para isso?

Desembargador Ney: Formalmente, não há um gabinete de desembargador no TJRS que possa receber essa denominação, porque seria fruto da implementação de um sistema de gestão de gabinetes pela Administração do TJRS, a quem caberia definir as diretrizes para o enquadramento nesse conceito, com boas práticas de gestão e padronizações de procedimentos. Por outro lado, o nosso gabinete é o único, até o momento, que formalmente aderiu ao PGQJ – Plano de Gestão pela Qualidade no Judiciário, através do que nossa equipe recebeu o devido treinamento e capacitação em práticas de gestão pela qualidade. A pesquisa que realizamos para a dissertação de mestrado, no campo da Administração Judiciária, aliada à oportunidade de colocarmos em prática alguns exemplos de boa gestão, permitiu-nos alavancar resultados positivos na prestação jurisdicional, mas não no sentido de identificarmos o nosso gabinete como um modelo. Na verdade, o conceito de modelo, como já referido, decorre de nossa proposta de certa padronização em alguns procedimentos, o que somente poderá ser objetivado a partir da própria Presidência do TJRS, havendo entendimento de conveniência e oportunidade nesse sentido.

Imprensa: É possível padronizar todos os procedimentos ou algumas questões estão intrinsecamente associadas ao perfil de cada magistrado? O que não é possível padronizar?

Desembargador Ney: No livro, procuro diferenciar os processos básicos dos processos de suporte. Os processos básicos estão relacionados à própria atividade-fim, que é a prestação jurisdicional. O modo como o gabinete promoverá os julgamentos dos processos dependerá sempre da orientação do magistrado, como gerente desse processo de trabalho. De fato, isso está associado ao seu perfil, ao tipo de liderança que ele irá exercer na sua equipe. Há colegas que são mais centralizadores e há outros que delegam e distribuem mais as tarefas. Porém, os processos de suporte podem ser padronizados, porque servem para o monitoramento dos processos de trabalho básicos. Tem a ver com boas práticas de gestão e de controle para que as metas definidas sejam alcançadas. São exemplos de processos de suporte a capacitação e o treinamento da equipe, a adequação ao ambiente de trabalho, a organização dos autos no gabinete, uma metodologia para o planejamento das sessões, a definição das atribuições e responsabilidades dos cargos dos membros da equipe e a exigência do cumprimento dos deveres funcionais correlatos. Se houver de parte da Administração do TJRS uma definição das melhores práticas para os processos de suporte, a padronização destes com certeza poderá alavancar ganhos de desempenho nos gabinetes, que refletirão em termos de quantidade e de qualidade na prestação jurisdicional.

Imprensa: É certo que o juiz está investido naturalmente de poder e autoridade inerentes ao cargo. Diante disso, qual o posicionamento que o magistrado deve adotar em relação aos servidores que com ele trabalham a fim de estabelecer relações que garantam resultados mais eficazes?

Desembargador Ney: Em verdade, o gerente da equipe não é, necessariamente, o seu líder. A autoridade formal decorre do cargo no qual o juiz está investido. Porém, a liderança dependerá sempre da sua postura, da sua atitude pessoal com relação aos seus funcionários e estagiários. A literatura na área da administração revela que quando o juiz exerce liderança sobre a sua equipe, ela fica mais motivada e comprometida e apresenta resultados melhores. Há vários tipos de liderança, dependendo da atividade profissional exercida e do ambiente. Destacamos o conceito de liderança situacional, em que o líder deve procurar compreender as condições pessoais de cada funcionário, cada situação e cada tarefa específica. O líder deve avaliar se a pessoa está pronta para assumir a tarefa, considerando aí o indivíduo, o grupo e a situação. Assim, o juiz procurará agir nem sempre de forma idêntica com todos, mas adaptando a sua atitude conforme as condições de cada pessoa. Lembramos, ainda, que liderança é uma qualidade que pode ser adquirida, não é inata ao ser, mas exige a vontade de ajudar as pessoas e de manter o foco nos seus objetivos. Enfim, cremos que o juiz deve procurar ser líder de sua equipe e, em decorrência disso, ouvir seus funcionários, promover reuniões de trabalho para a discussão de temas inerentes à atividade profissional, tomando as decisões de gestão com a participação, o envolvimento e o compromisso de todos.

Imprensa: Qual a relação entre o magistrado gestor de pessoas e a celeridade na prestação jurisdicional?

Desembargador Ney: Acreditamos que a atividade jurisdicional poder ser aprimorada, também em termos de produtividade, se o Juiz souber exercer de modo adequado liderança sobre a sua equipe, promovendo ações que deixem motivados os funcionários e assegurando um ambiente de trabalho agradável. Além disso, ainda no campo da gestão de pessoas, há políticas de valorização que podem ser adotadas, como a valorização e o reconhecimento do trabalho dos funcionários, a concessão de recompensas, nos limites do que a função pública nos permite. Por outro lado, também é importante cuidar da capacitação e do treinamento dos funcionários para as tarefas que irão desempenhar, inclusive com cursos de atualização, e a distribuição das tarefas de modo equilibrado, justo e adequado aos conhecimentos técnicos de cada um.

Imprensa: É possível a adoção de um mesmo padrão de rotinas nas áreas/Câmaras Cível e Criminal do TJRS?

Desembargador Ney: Sem dúvida, com relação aos aspectos que já abordamos, acerca dos processos de suporte, não há diferença quanto à natureza da prestação jurisdicional. Os processos de suporte, por esse motivo, podem e devem ser padronizados para todos os gabinetes e isso contribuirá bastante para aperfeiçoar a atividade-fim, sem alterar em nada a sua natureza, seja ela jurisdição cível ou criminal.

Imprensa: Os magistrados, em geral, estão preparados para esse papel de praticante de atos de gestão?

Desembargador Ney: É muito difícil responder a esta pergunta, porque, na verdade, não dispomos de uma pesquisa, uma coleta de dados, em que isso possa ser aferido. Por intuição, acredito que a resposta seja negativa, na medida em que na faculdade de direito e no concurso para ingresso na carreira da magistratura, até agora, esses conhecimentos não eram exigidos. Entretanto, isso é algo que neste momento está mudando, até porque o CNJ já determinou, por resolução, que doravante sejam ministrados aos juízes esses conhecimentos sobre administração judiciária, e que isso desde o concurso para ingresso na carreira da magistratura seja avaliado. Em resumo, creio que até agora alguns magistrados destacavam-se de modo individual e isolado por terem boas práticas de gestão, não sendo algo institucionalizado, mas que doravante o será, até em razão da necessidade de otimização de nosso trabalho para dar vazão à grande demanda que recebemos todos os dias.

Imprensa: Quais as principais conclusões de sua pesquisa?

Desembargador Ney: A partir da pesquisa, concluí que era muito importante que o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul realizasse o seu planejamento estratégico, com a definição de objetivos e metas para aperfeiçoar a prestação jurisdicional. Entre esses objetivos, concebi a ideia de um sistema de gestão de gabinetes que viabilizasse a padronização das rotinas de trabalho, a capacitação e o treinamento das equipes, a definição de metas e de indicadores e o controle pela Administração do TJRS, adotando medidas corretivas quando fosse necessário. Na época em que escrevi o livro, o nosso Tribunal de Justiça ainda não havia desencadeado o processo de realização do planejamento estratégico, o qual está agora em plena execução, com o apoio do INDG. Assim, fico muito satisfeito com esse avanço institucional que nos aproxima das condições necessárias para que a qualidade de nosso trabalho seja aprimorada. De qualquer modo, a inserção de nossa proposta nesse Planejamento Estratégico, que já tivemos oportunidade de formalizar a Presidência do TJRS, é claro que depende do momento oportuno e favorável à sua adoção, como já mencionamos antes.

Imprensa: Um dos objetivos a serem perseguidos não seria o enxugamento - unificação de estruturas, como secretarias -, considerando que com a implantação do processo eletrônico os gabinetes até terão que ser reforçados? O senhor fez estudos quanto a isso?

Desembargador Ney: Não fiz estudos quanto à ideia de diminuição das secretarias no TJRS. Por outro lado, acompanhamos agora as alterações quanto às secretarias dos grupos, que de fato foram reduzidas, com recolocação de funcionários em outros setores. Creio que o volume de processos que tramitam nos grupos cíveis e criminais justificou a redução da estrutura, mas o mesmo não ocorre quanto às secretarias de câmaras, onde o volume de processos é enorme e continua crescendo. E, quanto ao processo eletrônico, no nosso caso sua implementação ainda está num estágio inicial, e conviveremos por muito tempo ainda com os processos em papel, acredito. Daí porque uma readequação da estrutura funcional de secretarias e gabinetes, como decorrência desse novo fenômeno, é algo que deverá aguardar um pouco mais, avaliando-se as necessidades em estágios mais adiantados dessas mudanças.

Imprensa: No seu entendimento, os servidores estão devidamente preparados e motivados?

Desembargador Ney: Saber se os funcionários estão preparados e motivados é na prática impossível, porque apenas nos gabinetes de desembargadores do TJRS temos quase 900 funcionários e estagiários, não havendo pesquisas de clima organizacional a esse respeito. De modo empírico, só o que posso dizer é que percebo o esforço de parte da Administração do TJRS no sentido de oportunizar a todos o aperfeiçoamento e a atualização para contribuir com a atividade-fim. Já neste mês, têm início cursos de atualização para assessores de gabinetes, até mesmo com a inclusão de uma palestra minha sobre a gestão de gabinete. A própria capacidade profissional de cada servidor é algo que deve ser avaliado quando do seu recrutamento, quer seja por concurso público, quer seja pela concessão do cargo em comissão, com o uso de critérios objetivos que verifiquem o preparo do interessado. E, por fim, estar o funcionário motivado também vai depender muito da sua própria atitude, do seu comprometimento com a tarefa e, especialmente, da liderança, da postura e da atitude do magistrado com quem ele trabalha e interage.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

E-MAIL SETORIAL

ELO DE COMUNICAÇÃO ENTRE A COMUNIDADE JURÍDICA E O GABINETE.

 Gostaríamos de divulgar o nosso e-mail setorial, que será utilizado como elo de comunicação entre a comunidade jurídica e o gabinete. Para o envio de mensagens, basta copiar o seguinte endereço:


Pretendemos facilitar o contato dos advogados, os quais poderão encaminhar pedidos de preferência (idosos e deficientes, por exemplo) e agendamento de audiências com o Desembargador Ney.

quarta-feira, 19 de maio de 2010

SESSÃO 27.05.2010

Estamos disponibilizando a pauta da Sessão do dia 27.05.2010.

Para fazer o download, basta clicar no link abaixo:

Pauta Sessão 27.05.2010 6ª Câmara Cível

segunda-feira, 17 de maio de 2010

DPVAT - QUESTÃO TERRITORIAL


Em julgamento realizado na Sessão da 6ª Câmara Cível, ocorrida em 15 de abril de 2010, Des. Ney consolidou o entendimento no sentido do descabimento do ajuizamento de ação de cobrança relativa ao seguro DPVAT proposta em comarca que não coincide com o domicilio da parte autora e nem com o local do acidente de trânsito.

Des. Ney ressalvou o entendimento no sentido de que é do autor a opção pelo ajuizamento da ação no foro do seu domicílio ou no lugar do acidente, podendo, renunciar a esta prerrogativa e ajuizar a ação no domicílio do réu, de acordo com a regra do art. 94 do Código de Processo Civil.

Todavia, Des. Ney ressaltou que a regra geral acima delineada seria inaplicável ao caso vertente, visto que a parte autora reside em outro Estado da federação, onde também ocorreu o acidente noticiado, de sorte que a propositura da demanda na Comarca de origem revela nítida escolha de Juízo, em desobediência ao princípio do juiz natural, previsto no art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88.

Inteiro teor do acórdão:

segunda-feira, 3 de maio de 2010

DADOS ESTATÍSTICOS

Dados estatísticos do mês de Abril

Mês de Abril
Processos recebidos: 415
Processos julgados: 519

Ano:
Processos recebidos: 1275
Processos julgados: 978
% recebidos/julgados: 76,71%

quinta-feira, 29 de abril de 2010

SESSÃO 29.04.2010

Mais uma vez estamos publicando a listagem dos julgamentos realizados na Sessão, visando facilitar o acompanhamento dos nossos processos para as partes e advogados.

Para fazer o download, basta clicar no link abaixo:

segunda-feira, 26 de abril de 2010

RETIRADOS DE PAUTA - SESSÃO 29.04.2010


Comunicamos que o Des. Ney retirou de pauta dois processos da Sessão do próximo dia 29.

Foram retirados os seguintes processos:

nº 463 da pauta (70035337054): retirado de pauta em decorrência de acordo entre as partes;

nº 523 da pauta (70035563642): em razão de alegação de litispendência em petição protocolada após o envio da pauta para a Secretaria, o processo foi retirado para manifestação das partes e nova análise da questão.

Obrigado.