quinta-feira, 17 de julho de 2014


NEDE

O NEDE – Núcleo de Estudos de Direito Empresarial da Escola Superior da Magistratura da AJURIS, no segundo encontro do ano, contará com a apresentação de TATIANA LEAL HARSTELN contadora e economista da EY (Ernst & Young), conceituada empresa de auditoria e consultoria empresarial, do seguinte tema:
 
A responsabilidade do contador frente à empresa e aos empresários.

Data: 06 de agosto de 2014 (quarta-feira).
Horário: das 9h30 às 11h30.
Local: Foro Central (Prédio II) – Auditório (23º andar).
Endereço: Rua Manoelito de Ornelas, 50 (novo Foro Cível, ao lado do prédio da Escola da Magistratura).
Inscrições: 
cursos@ajuris.org.br ou (051) 3284-9030.
Segue os dados da palestrante convidada:
TATIANA LEAL HARSTELN. Diretora Executiva da Ernst & Young. Bacharel em Contabilidade e em Economia pela PUC-RS. Possui especialização em Economia pela UFRGS. Conta com 19 anos de experiência profissional da área financeira, com atuação em auditoria externa de empresas multinacionais.
O comparecimento dos magistrados, advogados, procuradores, promotores, defensores, professores e estudantes é muito importante para o estudo e aperfeiçoamento do direito empresarial.
Saudações.
Porto Alegre, 16 de julho de 2014.
DES. NEY WIEDEMANN NETO
Coordenador do NEDE

quinta-feira, 10 de julho de 2014

Pedidos de preferência e sustentação oral no TJRS

Entrou em vigor hoje (4/7) a medida que altera o Regimento Interno do TJRS, dispondo sobre o pedido preferência e de sustentação oral no Tribunal de Justiça, pessoalmente ou de forma eletrônica.
 
A regulamentação foi editada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Desembargador, José Aquino Flôres de Camargo, por meio da Emenda Regimental nº 01/2014, do Órgão Especial. A Emenda Regimental altera o Art. 1º o Artigo 177 do Regimento Interno.
A disponibilização ocorreu em 3/7 no Diário da Justiça Eletrônico.
 
Como efetuar o pedido eletrônico
 
Interessados em solicitar a preferência na ordem do julgamento com ou sem sustentação oral, poderão solicitá-la pessoalmente antes do início da sessão ou por via eletrônica. Nessa hipótese a inscrição poderá ser feita a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico até as 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia anterior à sessão do julgamento.
A inscrição por via eletrônica somente será recebida mediante o correto preenchimento de todos os dados de identificação do processo no formulário eletrônico disponível no site do Tribunal de Justiça.
Basta acessar o Portal do Processo Eletrônico (http://www1.tjrs.jus.br/authenticator/f/t/selecionaraplicacaosel). Também é possível fazer via mobile (telefones celulares, tablets, outros dispositivos móveis), em http://m.tjrs.jus.br/#/media/all/preferencia/preferencia.html.
O não-comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico.
A ordem cronológica dos pedidos de preferência realizados por meio eletrônico ou pessoalmente definirá a precedência em que serão julgados os processos na sessão.
A Emenda Regimental estabelece ainda diversos outros procedimentos com relação a solicitações de preferência e sustentação oral.

terça-feira, 24 de junho de 2014

PALESTRA - ERRO MÉDICO


MARCO CIVIL DA INTERNET

Marco Civil da da Internet é pauta do programa
Sala de Audiência desta segunda-feira


A Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, denominada Marco Civil da Internet, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. A norma, também conhecida como constituição da internet, impõe obrigações de responsabilidade civil aos usuários e provedores. Além disso, o novo marco estabelece que as empresas de telecomunicações tratem de forma isonômica quaisquer pacotes de dados. Os impactos da Lei e as perspectivas do setor são tema do Sala de Audiência desta segunda-feira (23/6).


O programa que vai ao ar às 17h, na Radioweb AJURIS, será apresentado pela juíza de Direito Dulce Oppitz que entrevista o desembargador Ney Wiedemann, da 6ª Câmara Cível do TJ-RS, e o advogado Roberto Schultz, especialista em Direito da Publicidade e Comunicação Digital. O programa também é disponibilizado para download e veiculação gratuita para rádios vinculadas à Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (Agert).
Wiedemann explica o papel da Lei nº 12.965. “O Marco Civil da Internet consolida uma série de entendimentos que já eram observados na jurisprudência e traz assim maior segurança jurídica para todos os operadores do sistema, tanto as empresas quanto os internautas”.

O artigo terceiro da Lei garante ao usuário liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamentos nos termos da Constituição Federal. Em relação a isso, Schultz, que é um dos defensores da liberdade de expressão, alerta para um risco que esse artigo poderá trazer para o judiciário. “Essa liberdade pode ser um canal para que as pessoas busquem direitos que, muitas vezes, não têm”, aponta.

O Sala de Audiência, que vai ao ar nesta segunda, será reprisado na quarta-feira (25/6), às 10h. Para ouvir, clique
Departamento de Comunicação
Imprensa/AJURIS
(51) 3284.9107

quinta-feira, 5 de junho de 2014

REVISTA DA AJURIS ELETRÔNICA - ACESSO LIVRE

Caros leitores da Revista da AJURIS:

Como já é do conhecimento de todos, nossa conceituada Revista já teve suas quatro edições publicadas ao longo do ano de 2013 em formato eletrônico e com acesso livre. Tal opção visou facilitar ainda mais sua difusão, ampliando sua acessibilidade e com isso contribuindo para a difusão não só da Revista, mas também do nome de nossa Associação.

Tais edições, bem como todas as vindouras, estão disponíveis no seguinte

endereço:
http://www.ajuris.org.br/OJS/

Convidamos a todos que eventualmente ainda não se cadastraram, a fazê-lo, na referida página, a fim de poderem não só acessar o conteúdo integral das edições, mas também receber, por e-mail, o sumário dos artigos publicados, a cada nova edição.

Os editores agradecem a todos pelo inestimável apoio à realização desse novo projeto editorial.

segunda-feira, 2 de junho de 2014

MARCO CIVIL DA INTERNET

 
O marco civil da internet: primeiras impressões
 

A respeito do procedimento judicial para a proteção do MU:manta, os pedidos podem ser feitos na justiça comum, inclusive no JEC (Juizado Especial Cível). Pedidos de retirada de conteúdo podem ser leitos na forma de antecipação de tutela (liminares).

Entra em vigor neste mês de 2014 a Lei ne 12.965, apelidada de "marco civil da internet", que regula os serviços de acesso e conteúdo na internet no Brasil. A lei consagra como seu principal fundamento o respeito à liberdade de expressão, e como segundo fundamento, a proteção à privacidade. Está assegurado o sigilo do fluxo das comunicações e dos dados armazenados. Somente com ordem judicial os dados poderão ser revelados a terceiros.

Agora, as informações dos sites acessados pelos internautas e seus hábitos de consumo na internet, por exemplo, somente poderão ser utilizados pelos provedores de conteúdo para o fornecimento a terceiros mediante o seu consentimento livre, expresso e informado.

A nova lei também assegurou a neutralidade de rede. Os provedores de conexão, os quais viabilizam o acesso dos internautas à internet, devem tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo ou aplicação. É vedada a cobrança de valores de pacotes de acordo com os conteúdos visitados. Pode haver, contudo, a venda de pacotes de conexão com preços escalonados de acordo com a velocidade de acesso ou o volume de dados trafegados.

Quanto à responsabilidade por danos, os provedores de conteúdo, como os alies que hospedam sues ou blogs, somente serão condenados por danos materiais ou morais causados por conteúdo gerado por terceiros se após ordem judicial específica não adotarem providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.

Nesse ponto, a lei inovou em relação à jurisprudência. Não mais se admite apenas o pedido administrativo para a retirada de conteúdo de terceiro. E haverá a responsabilidade civil solidária do provedor, conto coautor do ato ofensivo se não acatar a ordem judicial.

No caso de haver a divulgação de vídeos ou fotos com nudez ou atos sexuais, ai sim. basta o pedido administrativo ao provedor através de notificação. Se o provedor de conteúdo não remover o material, será subsidiariamente responsabilizado, juntamente com o terceiro. O provedor deverá informar à vítima os dados de identificação do autor do conteúdo ofensivo. Sendo subsidiária a sua responsabilidade, só poderá ser condenado a reparar os danos se o autor do conteúdo não tiver condições financeiras de pagar a indenização e o provedor não tiver removido o conteúdo em prazo razoável.

A respeito do procedimento judicial para a proteção do intemauta, os pedidos podem ser feitos na Justiça comum, inclusive no JEC (Juizado Especial Cível). Pedidos de retirada de conteúdo podem ser feitos na forma de antecipação de tutela (liminares). Além dos requisitos tradicionais, deverá o juiz avaliar quanto ao interesse da coletividade na informação. Ou seja, se for socialmente relevante a informação, o direito à intimidade cederá ante a liberdade comunicativa.

A cerca da competência territorial e da aplicabilidade da lei brasileira, também a empresa estrangeira submete-se à lei brasileira. tendo ou não filial no Brasil, se ofertar serviço ao público brasileiro. Isso para as normas que tratam da coleta, da guarda, armazenamento ou tratamento de registros, dados pessoais ou comunicações. O marco civil não regula o contrato celebrado para a compra de mercadorias em site estrangeiro (e-commerce) salvo no que toca à coleta e guarda dos registros e dados.

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

NOVO APLICATIVO

Aplicativo facilita acesso a publicações jurídicas
O Núcleo de Inovação e de Administração Judiciária (NIAJ) da Escola Superior da Magistratura da AJURIS disponibilizou para usuários de IPhone e IPad o NIAJ App. O acervo de publicações jurídicas tem inicialmente 6 mil páginas, entre Legislação, Administração Judiciária (CAJ) e Revista Multijuris. Também está disponível o livro Sentenças de Sílvio Algarve – Um legado à magistratura gaúcha, lançado em setembro de 2013.
O aplicativo tem como objetivo facilitar o acesso a legislação e doutrina aos profissionais do direito, em especial os magistrados, sem a necessidade de consulta a códigos e livros ou conexão de internet permanente.O NIAJ App está disponível para download no iTunes (acesse AQUI). O site da AJURIS (www.ajuris.org.br) também disponibiliza um link para o aplicativo, na barra de links localizada no rodapé da página inicial.
Integrado por magistrados, professores, alunos e ex-alunos da Escola Superior da Magistratura, o NIAJ destina-se à investigação de campo ou bibliográfica sobre temas jurídicos relevantes na área de administração judiciária e ao estudo e experimentação de projetos e propostas inovadoras voltadas à prestação jurisdicional. Conheça o trabalho no site http://www.niajajuris.org.br/