segunda-feira, 29 de junho de 2009

JULGAMENTOS INTERESSANTES II

Rompimento de relacionamento amoroso gera pedido de indenização por Dano Moral.



No dia 16.10.2002, quando atuava na 2ª Câmara Especial Cível, com competência diversa da atual, o Des. Ney julgou um interessante caso onde a autora ajuizou ação de indenização por dano moral contra o réu alegando ter mantido relacionamento amoroso com o réu, sob promessa de futuro casamento. Foram morar juntos e passaram a ter uma vida conjugal normal, até o momento em que o demandado teria alterado seu comportamento, culminando por expulsar a autora da casa e determinar seu retorna a casa paterna. Aduziu que tais fatos teriam gerados danos a sua imagem e pleiteou indenização.


http://www.tjrs.jus.br/site_php/consulta/download/exibe_documento_att.php?ano=2002&codigo=84626


A matéria relativa ao dano moral em decorrência de término de relacionamento amoroso voltou a ser abordada pelo Des. Ney no dia 28.04.2004, na época em regime de exceção na 6ª Câmara Cível, quando outra autora ajuizou ação de reparação de dano moral sustentando que conheceu o demandado e que iniciou relacionamento amoroso, que acabou sendo rompido.


http://www.tjrs.jus.br/site_php/consulta/download/exibe_documento.php?codigo=162407&ano=2004

domingo, 28 de junho de 2009

PAUTA SESSÃO 07.07.2009


Estamos disponibilizando a pauta da Sessão do dia 07.07.2009. Para fazer o download, basta clicar na imagem acima ou no link abaixo:

quinta-feira, 25 de junho de 2009

DIGITALIZAÇÃO DO STJ

Bandeira do Ceará


Pioneirismo do Estado do Ceará


TJ do Ceará será o primeiro a enviar processo digitalizado ao STJ.


O Tribunal de Justiça do Ceará fará hoje à tarde (25/Junho) o primeiro envio de processo digitalizado para o Superior Tribunal de Justiça. A iniciativa será um marco no processo de modernização do Judiciário. “Isso significa que, se antes um processo em papel levava seis meses até chegar ao gabinete de um ministro, a partir de hoje poderá ser feito em minutos”, comemora o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.

O projeto de digitalização de todos os processos do Tribunal é o carro-chefe da gestão do presidente Cesar Asfor Rocha. A meta é acabar com o processo papel em todo o STJ até o final de 2009. Desde janeiro, todos os processos físicos enviados à Corte são digitalizados e a distribuição eletrônica de processos iniciou-se no último dia 8 de junho.

“Este é o maior salto que a Justiça dá para a sua modernização”, afirma o ministro Cesar Rocha. Para advogados e procuradores das partes, a iniciativa significará um avanço enorme, pois eles poderão acessar e visualizar os autos de qualquer lugar e durante 24 horas.

No mesmo dia em que iniciou a distribuição eletrônica, o STJ disponibilizou no portal uma nova sala virtual, o “e-STJ”, que possibilitará o envio ao Tribunal de petições eletrônicas e a visualização dos autos. Para os advogados, basta ter certificado digital no padrão ICP-Brasil e cadastrar-se no sistema.

terça-feira, 23 de junho de 2009

SESSÃO 23.06.2009

Resultados dos julgamentos realizados na Sessão do dia 23.06.2009

Mais uma vez estamos inovando e buscando aproximar ainda mais as atividades do gabinete e aumentar a transparência de suas ações com a interação cada vez maior com partes e advogados. Neste intuito, publicaremos agora a listagem dos julgamentos realizados na Sessão do dia 23-06-2009.

Para fazer o download, basta clicar na imagem acima ou no link abaixo:

sexta-feira, 19 de junho de 2009

JULGAMENTOS INTERESSANTES I

A partir de hoje, publicaremos, de forma periódica, alguns votos marcantes já feitos pelo Des. Ney Wiedemann Neto. Vamos iniciar com o processo nº 70012592978, julgado no dia 26.01.2006 pela 6ª Câmara Cível.

Neste processo, a Telet S.A (Claro) foi condenada a indenizar em R$ 14.900,00, corrigidos, o compositor Rui Biriva pela uso indevido da música “Castelhana”, que compôs juntamente com Elton Saldanha, em razão da composição ter sido disponibilizada para download como toque de celular vendido via página na Internet da empresa.

Rui Biriva, autor da demanda, afirmou que a obra estava sendo utilizada indevidamente, sem qualquer tipo de autorização de sua parte, ferindo a Lei dos Direitos Autorais, causando-lhe lesão moral e patrimonial.

O Des. Ney, na época ainda juiz-convocado, reconheceu a existência do dano moral consistente no fato da obra musical ter sido utilizada sem que tivesse ocorrido menção da sua autoria quando do download. Por outro lado, também houve dano patrimonial, pois o autor nada recebeu da empresa quando da venda do toque musical.

Link para download do Acórdão:

terça-feira, 16 de junho de 2009

INFORMATIZAÇÃO DO STJ

Ministros do STJ começam a substituir o papel pelo meio digital em suas decisões

Menos de duas horas após a primeira distribuição eletrônica de processos digitalizados, ministros do STJ já haviam aderido ao meio digital, proferindo as primeiras seis decisões por meio eletrônico. Os ministros Castro Meira, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Humberto Martins e Mauro Campbell (duas), em decisões monocráticas, substituíram o meio impresso pelo digital. Todas as decisões foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (Dje).

Responsável pela equipe que planejou o funcionamento do sistema, o secretário de Tecnologia da Informação (STI) do STJ, Francisco Paulo Soares Lopes, fez o balanço dos primeiros resultados: “Foi super tranqüilo e o sistema se mostrou ágil, eficiente e produtivo.” A expectativa que a adesão ao meio eletrônica se acelere com o domínio total das novas ferramentas.

O sistema desenvolvido pelos STJ é simples. Depois de digitalizados, os processos são enviados por computador ao gabinete do ministro relator e, a partir daí, podem ser acompanhados pela internet, com a visualização de todas as peças processuais. Os servidores controlam e visualizam eletronicamente a tramitação dos processos – do protocolo ao julgamento final – com apenas duas teclas: F10 (escaninho eletrônico individual) e F9 (visualizador de processo).

A integridade dos dados, documentos e processos são atestados por identidade e certificação digital. Tudo é feito eletronicamente, sem a necessidade de papel, pastas, grampos, carimbos e carrinhos para transportar pilhas de processos de um lugar para outro. Com isso, um recurso especial em papel que levaria de cinco a oito meses entre a saída da segunda instância e seu ingresso no STJ terá sua tramitação reduzida para sete dias.

domingo, 14 de junho de 2009

RESULTADOS DA SESSÃO 09-06-2009

Resultados dos julgamentos realizados na Sessão do dia 09-06-2009

Em mais uma experiência inovadora, no intuito de divulgar informações relacionadas com as atividades do gabinete e aumentar a transparência de suas ações com a interação cada vez maior com partes e advogados, vamos publicar os julgamentos realizados na Sessão do dia 09-06-2009.

Para fazer o download do arquivo, basta clicar na imagem ao lado ou no link abaixo:

PAUTA SESSÃO 23.06.2009

Estamos disponibilizando a pauta da Sessão do dia 23.06.2009. Para fazer o download, basta clicar na imagem acima ou no link abaixo:

quarta-feira, 10 de junho de 2009

SESSÃO DIA 23.06.2009

Fechada a pauta da Sessão do dia 23.06.2009


Acaba de ser fechada a pauta para a nossa próxima Sessão.

Serão julgados 408 processos e em breve disponibilizaremos a listagem completa em nosso blog.

segunda-feira, 8 de junho de 2009

ERA DIGITAL PARA O JUDICIÁRIO

STJ abre as portas da era digital para o Poder Judiciário

Com um clique, o presidente do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, realizou nesta segunda-feira, dia 8, a primeira distribuição eletrônica de processos digitalizados. A novidade transforma o que antes era papel em arquivo digital e torna o trabalho da Justiça célere de uma maneira como nunca se viu. Poucos minutos após a distribuição inédita, o ministro Luis Felipe Salomão despachou em seu gabinete o primeiro ato realizado por meio do novo sistema. A decisão já foi encaminhada para publicação.

“Este é o maior salto que a Justiça dá para a sua modernização”, afirmou o ministro Cesar Rocha durante a cerimônia de lançamento do novo sistema. Para advogados e procuradores das partes, o avanço é igualmente enorme. Uma nova sala virtual inaugurada no portal do STJ, o e-STJ, possibilitará o envio ao Tribunal de petições eletrônicas e a visualização dos autos 24 horas por dia, sete dias por semana, de qualquer terminal com acesso à internet e simultaneamente entre os interessados. Para os advogados, basta ter certificação digital no padrão ICP-Brasil e cadastrar-se no sistema.

O STJ pretende eliminar o processo em papel até o final de 2009. Entre as vantagens, o ministro Cesar Rocha destacou a velocidade com que os autos chegarão aos ministros. Atualmente, um recurso especial em papel pode levar de cinco a oito meses entre a saída da segunda instância até o STJ. Com o processo eletrônico, esse tempo será reduzido para sete dias.

Mas a evolução deverá ser maior ainda, à medida que os outros tribunais aderirem à tecnologia. Quando os processos já chegarem ao STJ por meio digital, em 72 horas os autos estarão à disposição dos ministros. “Temos a crença de que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais irão, em pouco tempo, remeter seus processos para o STJ de maneira eletrônica”, afirmou o presidente. O ministro colocou o software desenvolvido pela equipe do STJ à disposição dos demais tribunais do país.

Preocupado com o excesso de papel no Tribunal, o vice-presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, destacou que este é um momento realmente histórico no Judiciário brasileiro, pois está ocorrendo uma mudança de paradigma. “Nós estamos diante de um outro modelo que, espero, possa ajudar na melhoria da prestação jurisdicional”, afirmou.

Segundo o desembargador Luiz Alberto Gurgel de Farias, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o processo eletrônico é o futuro. Para ele, a iniciativa do ministro Cesar Rocha é um marco. “É um caminho sem volta. Os TRFs já estão se preparando para essa realidade. Acredito que os Tribunais de Justiça também. Nos juizados especiais federais, isso já é uma grande realidade. Por isso, num futuro breve, estaremos com os nossos processos totalmente eletrônicos”, disse.

sexta-feira, 5 de junho de 2009

SESSÕES DO ANO DE 2009

Calendário das Sessões de 2009
1ª Câmara Especial Cível

09/Junho
23/Junho
07/Julho
21/Julho
04/Agosto
18/Agosto
01/Setembro
15/Setembro
29/Setembro
13/Outubro
27/Outubro
10/Novembro
24/Novembro
15/Dezembro

quinta-feira, 4 de junho de 2009

MANUAL DE LINGUAGEM

Gostariamos de aproveitar para divulgar em nosso blog o manual de linguagem jurídica elaborado pelo TJRS, denominado "Traduzindo o judiciário".

O material se encontra disponível para download no próprio site do Tribunal e tem como objetivo enriquecer a cultura do operador do Direito com a exposição de conceitos e com o esclarecimento da terminologia legal e convencional que se cristalizou na evolução da história.

Este manual sobre a linguagem jurídica pode ser baixado no seguinte endereço:

quarta-feira, 3 de junho de 2009

NOVA SÚMULA DO STJ




STJ aprova Súmula que permite juros superiores a 12% ao ano

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula de n.º 382, que define que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não caracteriza abuso.

A Súmula foi editada nesta quarta-feira (27) pela Segunda Seção. Os ministros entendem que é necessário analisar caso a caso o abuso alegado por parte da instituição financeira.

A Seção tomou por base inúmeros precedentes. Um dos casos foi julgado em 2004 pela Quarta Turma e teve como relator o ministro Raphael de Barros Monteiro Filho (Resp 507.882/RS). O julgamento foi em favor da empresa Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil.

Em outro precedente, também do Rio Grande do Sul (Resp 1.042.903), foi julgado no último ano pela Terceira Turma e teve como relator o ministro Massami Uyeda. Nesse processo, contra a BV Financeira S.A Crédito Financiamento e Investimento, o juiz de primeiro grau julgou procedente a ação de revisão de contrato de alienação fiduciária em garantia para limitar os juros em 12 % ao ano e excluir a inscrição do devedor no cadastro de inadimplentes.

Segundo a decisão do STJ, não incide essa limitação, exceto em hipóteses legais e específicas. O ministro esclareceu nesse julgamento que não há sequer o reconhecimento de ofício da nulidade de cláusulas contratuais consideradas abusivas, sendo necessário o pedido expresso do interesse da parte.

A Segunda Seção do STJ entende que, no caso, não existia a limitação prevista no Decreto 22626/33, salvo nas hipóteses legais específicas, visto que as instituições financeiras, integrantes do Sistema Financeiro Nacional são regidas pela Lei 4595/64. Cabe ao Conselho Monetário Nacional, segundo Súmula 596, do STF, limitar os encargos de juro e esse entendimento não foi alterado após a vigência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), cujas normas também se aplicam aos contratos firmados por instituições bancárias. A autorização do Conselho Monetário Nacional para livre contratação dos juros só se faz em hipóteses específicas, como cédula de cartão de crédito rural, industrial ou comercial.

A Segunda Seção consagrou com a Súmula o entendimento de é possível a manutenção dos juros ajustado pelas partes, desde que não fique demasiadamente demonstrado o abuso. O teor do texto é: “A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade”.


Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92201

terça-feira, 2 de junho de 2009

PAUTA SESSÃO 09.06.2009

Download da Pauta

Mais uma vez estamos disponibilizando a pauta da Sessão do dia 09.06.2009. Para fazer o download, basta clicar na imagem ao lado ou no link abaixo:



http://www.4shared.com/file/109535801/fa18bff/Pauta_09-06-2009.html

segunda-feira, 1 de junho de 2009

ESTATÍSTICAS DO MÊS DE MAIO


Maio de 2009:

Processos recebidos: 1.339

Julgados: 1.731


Total (Janeiro-Maio/2009):


Processos recebidos: 8.412

Julgados: 6.005

Percentual Julgados/Recebidos: 71,39 %

Saldo: 2.407

Maiores informações: