quarta-feira, 29 de julho de 2009

JULGAMENTOS INTERESSANTES III

Discussão a respeito do valor do estacionamento não gera indenização por dano moral.

No dia 15.12.2005, quando atuava na 6ª Câmara Cível, o Des. Ney julgou um interessante caso onde a parte autora ajuizou ação de indenização por dano moral em virtude de discussão ocorrida no estacionamento da PUC/RS. O objeto da discussão foi o valor cobrado pelo estacionamento e a parte requerente sustentou que o dano moral restou configurado pelo injusto impedimento e constrangimento de ser obrigado a permanecer no estacionamento, quando era seu direito efetuar o pagamento do menor preço.


http://www.tjrs.jus.br/site_php/consulta/download/exibe_documento.php?codigo=956156&ano=2005

Nenhum comentário:

Postar um comentário