Em julgamento realizado no último dia 08.09, a 6ª Câmara Cível, em processo da relatoria do Des. Ney, entendeu que, diante da conduta abusiva dos policiais ao cumprir a abordagem, restou configurada a responsabilidade civil do Estado pelos constrangimentos causados na esfera moral ao abordado.
No processo, oriundo da comarca de Novo Hamburgo, os autores sofreram agressões físicas e morais em face da abordagem ocorrida pelos Sargentos da Brigada Militar.
Inteiro teor do Acórdão:
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