sexta-feira, 27 de abril de 2012

NOVA SÚMULA - 3º GRUPO CÍVEL

O Tribunal de Justiça editou nova súmula, relativa à direito de seguros:

Em julgamento realizado no último dia 23 de março, o 3º Grupo Cível, ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 70046685772, editou o enunciado de súmula relativa ao termo inicial da correção monetária e dos juros de mora nos contratos de seguros de vida e de acidentes pessoais.

Esse é o teor da Súmula 38:

"Nos contratos de vida e acidentes pessoais, a correção monetária começa a fluir a partir do evento danoso na hipótese de não ter sido emitido o certificado individual com o capital segurado vigente para a data do sinistro; a correção monetária incide desde a contratação, se utilizado o capital segurado da data em que firmado o pacto securitário. Já os juros de mora começam a incidir a partir da citação".

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