terça-feira, 24 de junho de 2014

MARCO CIVIL DA INTERNET

Marco Civil da da Internet é pauta do programa
Sala de Audiência desta segunda-feira


A Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, denominada Marco Civil da Internet, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. A norma, também conhecida como constituição da internet, impõe obrigações de responsabilidade civil aos usuários e provedores. Além disso, o novo marco estabelece que as empresas de telecomunicações tratem de forma isonômica quaisquer pacotes de dados. Os impactos da Lei e as perspectivas do setor são tema do Sala de Audiência desta segunda-feira (23/6).


O programa que vai ao ar às 17h, na Radioweb AJURIS, será apresentado pela juíza de Direito Dulce Oppitz que entrevista o desembargador Ney Wiedemann, da 6ª Câmara Cível do TJ-RS, e o advogado Roberto Schultz, especialista em Direito da Publicidade e Comunicação Digital. O programa também é disponibilizado para download e veiculação gratuita para rádios vinculadas à Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (Agert).
Wiedemann explica o papel da Lei nº 12.965. “O Marco Civil da Internet consolida uma série de entendimentos que já eram observados na jurisprudência e traz assim maior segurança jurídica para todos os operadores do sistema, tanto as empresas quanto os internautas”.

O artigo terceiro da Lei garante ao usuário liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamentos nos termos da Constituição Federal. Em relação a isso, Schultz, que é um dos defensores da liberdade de expressão, alerta para um risco que esse artigo poderá trazer para o judiciário. “Essa liberdade pode ser um canal para que as pessoas busquem direitos que, muitas vezes, não têm”, aponta.

O Sala de Audiência, que vai ao ar nesta segunda, será reprisado na quarta-feira (25/6), às 10h. Para ouvir, clique
Departamento de Comunicação
Imprensa/AJURIS
(51) 3284.9107

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