quinta-feira, 10 de julho de 2014

Pedidos de preferência e sustentação oral no TJRS

Entrou em vigor hoje (4/7) a medida que altera o Regimento Interno do TJRS, dispondo sobre o pedido preferência e de sustentação oral no Tribunal de Justiça, pessoalmente ou de forma eletrônica.
 
A regulamentação foi editada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Desembargador, José Aquino Flôres de Camargo, por meio da Emenda Regimental nº 01/2014, do Órgão Especial. A Emenda Regimental altera o Art. 1º o Artigo 177 do Regimento Interno.
A disponibilização ocorreu em 3/7 no Diário da Justiça Eletrônico.
 
Como efetuar o pedido eletrônico
 
Interessados em solicitar a preferência na ordem do julgamento com ou sem sustentação oral, poderão solicitá-la pessoalmente antes do início da sessão ou por via eletrônica. Nessa hipótese a inscrição poderá ser feita a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico até as 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia anterior à sessão do julgamento.
A inscrição por via eletrônica somente será recebida mediante o correto preenchimento de todos os dados de identificação do processo no formulário eletrônico disponível no site do Tribunal de Justiça.
Basta acessar o Portal do Processo Eletrônico (http://www1.tjrs.jus.br/authenticator/f/t/selecionaraplicacaosel). Também é possível fazer via mobile (telefones celulares, tablets, outros dispositivos móveis), em http://m.tjrs.jus.br/#/media/all/preferencia/preferencia.html.
O não-comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico.
A ordem cronológica dos pedidos de preferência realizados por meio eletrônico ou pessoalmente definirá a precedência em que serão julgados os processos na sessão.
A Emenda Regimental estabelece ainda diversos outros procedimentos com relação a solicitações de preferência e sustentação oral.

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