segunda-feira, 29 de junho de 2009

JULGAMENTOS INTERESSANTES II

Rompimento de relacionamento amoroso gera pedido de indenização por Dano Moral.



No dia 16.10.2002, quando atuava na 2ª Câmara Especial Cível, com competência diversa da atual, o Des. Ney julgou um interessante caso onde a autora ajuizou ação de indenização por dano moral contra o réu alegando ter mantido relacionamento amoroso com o réu, sob promessa de futuro casamento. Foram morar juntos e passaram a ter uma vida conjugal normal, até o momento em que o demandado teria alterado seu comportamento, culminando por expulsar a autora da casa e determinar seu retorna a casa paterna. Aduziu que tais fatos teriam gerados danos a sua imagem e pleiteou indenização.


http://www.tjrs.jus.br/site_php/consulta/download/exibe_documento_att.php?ano=2002&codigo=84626


A matéria relativa ao dano moral em decorrência de término de relacionamento amoroso voltou a ser abordada pelo Des. Ney no dia 28.04.2004, na época em regime de exceção na 6ª Câmara Cível, quando outra autora ajuizou ação de reparação de dano moral sustentando que conheceu o demandado e que iniciou relacionamento amoroso, que acabou sendo rompido.


http://www.tjrs.jus.br/site_php/consulta/download/exibe_documento.php?codigo=162407&ano=2004

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