O GABINETE DO DES. NEY DIVULGA A SUA TAXA DE ACERVO MENSAL:
O gabinete do Desembargador Ney Wiedemann Neto, a partir de agora, passará a divulgar um indicador que informará o acervo do gabinete, expressando um número em meses que representa o necessário para “zerar” a quantidade de processos (por hipótese, se dali em diante não houvesse mais entradas). Esse indicador é expresso na seguinte equação:
TAXA ACERVO (mês) = (estoque + entradas do mês) / saídas do mês
ou
TAm = (ES + Em) / Sm
Por exemplo, imagine-se um gabinete que tinha até março de 2009 um estoque de 2.500 processos para julgamento. No mês de abril de 2009 ingressaram mais 400 processos e, neste mês, foram julgados 300 processos.
O indicador do acervo do gabinete (número de meses necessários para “zerar” os processos) ficaria assim constituído:
TAXA DE ACERVO = (2.500 + 400) / 300 = 9,66 meses
Nesse exemplo, o gabinete precisaria de aproximadamente nove meses e meio para julgar todos os processos que recebeu (sem considerar os ingressos novos, dali em diante). A análise desse indicador permite a comparação do acervo do gabinete com o acervo dos demais gabinetes semelhantes.
Se o resultado for muito elevado, pode demandar a adoção de ações corretivas, como um regime de exceção, ou um plano especial de trabalho interno, como um mutirão, por exemplo, para diminuir essa quantidade de meses para “zerar” o acervo. Além disso, é um indicador útil para a aferição da razoável duração do processo, nos termos propostos a partir da EC nº 45, de 2003. O ideal é que mês a mês a taxa de acervo apresente um resultado decrescente.
Confira, agora, a TAXA DE ACERVO do gabinete do Des. Ney em 2009:
JANEIRO = (0+3504) / 394 = 8,89 meses
FEVEREIRO= (3110+519) / 218 = 16,64 meses
MARÇO = (3411 + 1723) / 2081= 2,46 meses
ABRIL = (3053 + 1327) / 1581 = 2,77 meses
MAIO = (2799 + 1339) / 1731= 2,39 meses
JUNHO = (2407 + 1307) / 1818= 2,04 meses
O gabinete do Desembargador Ney Wiedemann Neto, a partir de agora, passará a divulgar um indicador que informará o acervo do gabinete, expressando um número em meses que representa o necessário para “zerar” a quantidade de processos (por hipótese, se dali em diante não houvesse mais entradas). Esse indicador é expresso na seguinte equação:
TAXA ACERVO (mês) = (estoque + entradas do mês) / saídas do mês
ou
TAm = (ES + Em) / Sm
Por exemplo, imagine-se um gabinete que tinha até março de 2009 um estoque de 2.500 processos para julgamento. No mês de abril de 2009 ingressaram mais 400 processos e, neste mês, foram julgados 300 processos.
O indicador do acervo do gabinete (número de meses necessários para “zerar” os processos) ficaria assim constituído:
TAXA DE ACERVO = (2.500 + 400) / 300 = 9,66 meses
Nesse exemplo, o gabinete precisaria de aproximadamente nove meses e meio para julgar todos os processos que recebeu (sem considerar os ingressos novos, dali em diante). A análise desse indicador permite a comparação do acervo do gabinete com o acervo dos demais gabinetes semelhantes.
Se o resultado for muito elevado, pode demandar a adoção de ações corretivas, como um regime de exceção, ou um plano especial de trabalho interno, como um mutirão, por exemplo, para diminuir essa quantidade de meses para “zerar” o acervo. Além disso, é um indicador útil para a aferição da razoável duração do processo, nos termos propostos a partir da EC nº 45, de 2003. O ideal é que mês a mês a taxa de acervo apresente um resultado decrescente.
Confira, agora, a TAXA DE ACERVO do gabinete do Des. Ney em 2009:
JANEIRO = (0+3504) / 394 = 8,89 meses
FEVEREIRO= (3110+519) / 218 = 16,64 meses
MARÇO = (3411 + 1723) / 2081= 2,46 meses
ABRIL = (3053 + 1327) / 1581 = 2,77 meses
MAIO = (2799 + 1339) / 1731= 2,39 meses
JUNHO = (2407 + 1307) / 1818= 2,04 meses
Prezado dr. Ney Wiedemann,
ResponderExcluirGostei muito da transparência que seu blog representa para o jurisdicionado. Indiquei-o hoje na sessão 'um blog às quintas' do meu blog, "Direito na Mídia" (http://direitonamidia.blogspot.com).
At.
Prezado Des. Dr. Ney Wiedemann
ResponderExcluirQuando ouvimos que o judiciário carece de bons gestores é com satisfação que conheço seu blog, exemplo de transparência e de que é perfeitamente possível e compatível o juiz ser bom magistrado e gestor do seu gabinete. Parabéns pela iniciativa de mensurar e divulgar seu trabalho no gabinete, certamente este instrumento lhe proporcionará condições para uma boa administração do seu gabinete.