quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

AMEAÇA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES



Ameaça de inscrição em cadastro de inadimplentes não gera direito à indenização por dano moral.

Em recente Sessão da 6ª Câmara Cível, realizada no dia 28 de janeiro de 2010, Des. Ney, julgando em conjunto com Des. Palmeiro e Des. Jorge do Canto, firmou o entendimento de que o mero envio de carta de cobrança, apontando inadimplemento e a ameaça de inscrição em órgãos restritivos de crédito, por si só, não se revela suficiente a provocar lesão de natureza moral.

Des. Ney entendeu que a carta constitui expediente despido de publicidade, uma vez que foi enviada em caráter particular ao autor da demanda.

Quando do julgamento, Des. Ney deixou claro que aquele fato não tinha relevância jurídica, tratando-se de mero dissabor ou aborrecimento. Além disso, afirmou que a parte autora não tinha comprovado qualquer constrangimento grave e que, para haver a indenização pecuniária, deveria ter ocorrido um constrangimento relevante, uma situação difícil, o que, em verdade, não existiu. Salientou que sequer houve a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, tendo ocorrido apenas a ameaça. 

Caso tivesse ocorrido a inscrição, estaria latente o dano moral. Todavia, a demandante não foi inscrita em qualquer cadastro de inadimplentes e, inclusive, possuía medida liminar que afastava a possibilidade de inscrição em órgão restritivo.


Link para download do voto:
Apelação Cível Nº 70034137695

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