quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

AFOGAMENTO EM BUEIRO

Recentemente, Des. Ney julgou processo que vem despertando interesse da mídia e causando repercussão. Morreu em Dom Pedrito, no dia 25.01.2007, o menor LUIZ VALBER VERDUM BALSAMO, com 12 anos de idade, filho de MAGDA REGINA VERDUM BALSAMO. Na ocaisão houve uma forte chuva em Dom Pedrito que alagou diversas ruas da cidade. Havia um bueiro aberto numa das ruas, já encoberto pela água, e o menor foi tragado por ele, morrendo afogado.

O Município foi responsabilizado pela sua omissão, no caso concreto. Tinha o dever legal de cuidar da infra-estrutura para a captação e canalização das águas das chuvas, assim como deveria dar a devida manutenção às valas existentes na região. A falta desses serviços caracterizou, por sua omissão, a culpa do poder público municipal, visto que negligente. É a chamada TEORIA DA FALTA DO SERVIÇO quanto a realização de determinada prestação que o Município deveria desempenhar em benefício da população. O Município foi responsabilizado por ter deixado o bueiro aberto, o que deu causa a que o menor caísse nele, quando estava caminhando pela rua, ao sair de casa para visitar a sua avó. O buraco não era visível, porque encoberto pela água da chuva.

O corpo no menino, já morto, foi retirado da valeta aberta por VINICIUS ROSA NETO, depois de finda a chuvarada. No mesmo bueiro as testemunhas mencionaram terem visto um pneu, garrafas e sacos plásticos.

O Município foi condenado ao pagamento de uma indenização por dano moral, ante o sofrimento da mãe, pela morte do seu filho, no valor de oitenta mil reais. Além disso, foi fixada uma pensão no valor de dois terços do salário mínimo, até a data em que o menor completaria 25 anos de idade, e de um terço do salário mínimo a partir desta data até a data em que ele completaria 65 anos de idade, ou até o falecimento da autora, o que ocorrer primeiro.

Inteiro teor do acórdão: Apelação Cível Nº 70036749893

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