quarta-feira, 30 de março de 2011

EXPULSÃO DE ALUNO DE ESCOLINHA INFANTIL


Em Sessão realizada no dia 09.12.2010, a 6ª Câmara Cível, em processo da relatoria do Des. Ney, decidiu que a expulsão de aluno de escolinha infantil enseja reparação na esfera moral

No caso, os pais do menor receberam correspondência onde era determinada a disponibilização da vaga em 30 dias, o que nada mais seria, segundo entendimento dos julgadores, ainda que de uma forma suave, que uma expulsão do quadro da escolinha. A expulsão, também consoante caderno processual, decorre de discussão havida entre a mãe do aluno e a diretora da escolinha, ocorrida durante reunião de pais.

O relator entendeu pela aplicação do CDC ao caso e impossibilidade de rescisão unilateral do contrato na forma como ocorrida, ressalvando que não era caso de inadimplemento financeiro. Foi entendido como evidente o prejuízo causado ao menor que, em virtude de retaliação a seus pais, foi privado do convívio com os colegas, da manutenção de sua rotina escolar, das brincadeiras que fazia normalmente, enquanto os demais puderam dar prosseguimento ao ano letivo, normalmente.

Maiores detalhes na íntegra do acórdão: Apelação cível nº 70037771599

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