Judiciário e Seguradora Líder firmam convênio
para agilizar o DPVAT
para agilizar o DPVAT
Acordo assinado prevê centralização de endereço
para receber citações e intimações de todo o Estado(Foto: Eduardo Nichele)
O Poder Judiciário e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A firmaram convênio esta tarde (2/5) para centralizar o endereço da empresa para receber as citações e intimações referentes a ações judiciais de todas as Comarcas do Estado, exclusivamente do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). A cerimônia realizou-se no Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça.
O Presidente do TJ, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, destacou a importância do acordo. Trata-se de mais um importante passo para o desafogo e a agilização dos processos, beneficiando diretamente a população, afirmou o magistrado.
O Diretor-Jurídico da Líder, Marcelo Davoli Lopes, agradeceu ao TJ por inovar em mais um esforço para acelerar a tramitação das ações. A centralização permitirá maior celeridade e reduzirá o trabalho dos Cartórios, refletindo diretamente em melhorias à comunidade, disse o empresário.
O Desembargador Ney Wiedemann Neto lembrou que o convênio firmado hoje constitui o terceiro acordo envolvendo o seguro DPVAT. Inicialmente viabilizaram-se os mutirões de conciliação do 1º Grau e do 2º Grau e, há um ano, firmou-se convênio em que a Líder participou do custeio das perícias médicas, o que desafogou o Departamento Médico do Judiciário, recordou.
A Líder é um consórcio que reúne 70 seguradoras ligadas ao pagamento do DPVAT, seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, criado pela Lei nº 6.194/74. Pelo convênio assinado hoje, a centralização do endereço para a remessa de citações/intimações relacionais do DPVAT irá simplificar a operação dos Cartórios das Varas Cíveis e dos Juizados Especiais Cíveis, tornando mais ágil a tramitação das respectivas ações judiciais.
Para isso, o Poder Judiciário fará a remessa desses documentos (exclusivos do Seguro DPVAT) pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR). O Poder Judiciário dará, ainda, ciência através de ofício-circular a todos os Escrivães e magistrados competentes para julgar ações relacionadas ao DPVAT. Já a Seguradora Líder manterá funcionário para receber as citações e intimações.
EXPEDIENTE
Texto: Gilberto JasperAssessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
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