Já atuando de forma ativa na 6ª Câmara Cível, após sua recente remoção da 1ª Câmara Especial Cível, ao enfrentar matéria relativa à subclasse Seguros, Des. Ney consolidou o entendimento de que a inexistência de pedido administrativo não é óbice ao ajuizamento de ação de cobrança relativa ao seguro DPVAT. Caso o ajuizamento da demanda relativa ao seguro DPVAT estivesse condicionado ao pedido administrativo, ocorreria flagrante afronta à garantia constitucional, assegurada pelo art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Para fazer o download do julgamento da apelação cível nº 7003281333, onde foi expresso referido posicionamento, basta clicar no link abaixo:
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