quarta-feira, 7 de abril de 2010

ERRO MÉDICO - MORTE SÚBITA


No último dia 11.03, em Sessão da 6ª Câmara Cível, Des. Ney julgou interessante processo por erro médico, em decorrência de morte de recém-nascido.

No caso, os autores ajuizaram a demanda alegando que seu filho, nascido em 01/07/2004, permaneceu internado no hospital demandado em razão de infecção perinatal, recebendo alta 08 dias após o nascimento. No entanto, acabou falecendo no dia 12/07/2004, constando do laudo do IML como "causa mortis" infecção pulmonar. A tese defensiva foi no sentido da inexistência de nexo causal entre o procedimento do réu e o óbito da criança.

Sem desconsiderar o sofrimento pelo qual passaram os autores, Des. Ney entendeu pela inexistência do nexo de causalidade entre procedimento hospitalar e morte do recém-nascido.

O laudo médico pericial atestou que o hospital requerido ministrou antibióticos e realizou exame que acabou determinando a transferência da criança para a sala de “cuidados mínimos”. As evoluções médicas não demonstravam qualquer sinal de alteração de sinais vitais sugestivas de infecção perinatal. Também que a alta foi prescrita com orientações para acompanhamento com pediatra e que qualquer outra alteração deveria ser seguida por atendimento médico. O laudo foi adiante e informou que o menino apenas permaneceu internado por questão de protocolo, tendo apresentado ótima evolução clínica. A morte foi decorrente de síndrome da morte súbita do latente.


Download do Acórdão:

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