Em recente julgado da 6ª Câmara Cível, datado de11 de março de 2010, Des. Ney entendeu pela legalidade da cobrança das ligações que ultrapassam a franquia do plano de telefonia celular contratado.
W.S.R havia ajuizado demanda contra a VIVO alegando ter adquirido telefone celular e firmado plano "60 minutos". A autora alegou que a ré não cumpriu determinação contratual, pois não efetuou o bloqueio da estação móvel quando do término dos minutos do plano, o que culminou em uma dívida de valor elevado e de impossível adimplimento.
Ao julgar improcedente o pedido, Des. Ney entendeu que, se um consumidor comum contrata um plano de 60 minutos em ligações, conforme esposado na exordial, como explicar o descontrole verificado, que levou o mesmo a ultrapassar o limite em vários minutos. Ressaltou que, em nenhum momento o autor alegou que não teria efetuado as ligações telefônicas, apenas afirmando que era ônus da ré efetuar o bloqueio quando ultrapassado o valor do plano.
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